SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA/GAB/CGCM – PORTARIA Nº 136/2026

O Corregedor Geral da Guarda Civil Municipal de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais nos termos do Art.1°,§ 6° da lei 3.778 DE 06 DE JULHO DE 2016 que cria a Corregedoria da GCM/SL, e observado o disposto no artigo art.3º do Regulamento Interno da Corregedoria Geral da Guarda Civil Municipal de Santa Luzia, instituído pelo Decreto no 3.206, DE 02 DE MAIO DE 2017 que regulamenta a lei 3.778/16,

RESOLVE:

Art.1º- Instaurar portaria por meio de Procedimento de Sindicância, com o objetivo de apurar a denúncia encaminhada via e-mail pelo Secretário de Segurança Pública, bem como seus respectivos anexos, nos quais constam supostas irregularidades cometidas pelos agentes da Guarda Civil Municipal, senhor M.F.S.S., MASP: 40.450, senhor B.H.O.G., MASP: 40.355 e senhor L.V.S., MASP: 40.494.  Os referidos servidores teriam, em tese, violado seus deveres funcionais, ao colidir com um motociclista durante perseguição policial, bem como os fatos relacionados à ocorrência que envolveriam à apreensão de um simulacro de arma de fogo. A medida visa verificar a eventual existência de condutas incompatíveis com os deveres funcionais, descumprindo o que preconiza a Lei Municipal nº 3.159/2010, em seus artigos 80, incisos I, II, III, IV, V, VI e XI; artigo 83, incisos I, V, XI, XVI e XIX; e artigo 85, incisos XVI, XLVI e LIX. Neste diapasão, nomeia-se o servidor efetivo Ilmar Lucio da Silva Alves (MASP: 16.614), Corregedor Adjunto, para proceder à apuração.

Art.2° – Designar os, servidores Alexandre José Pereira, MASP n° 25.421 e Edinei Raimundo Resende, MASP n° 18.136, ambos Assessores Técnicos da Corregedoria da Guarda Civil Municipal para constituir Comissão de Sindicância, desempenhando a função de Secretario e Membro da comissão respectivamente.

Art.3° – Este procedimento tem o lapso temporal de 30 dias para ser apurado, caso haja necessidade, poderá ser prorrogado por mais 15 dias.

 

Art.4°- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

Leandro Teixeira Moreira

Corregedor Geral da Guarda Civil Municipal

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