Secretaria Municipal de Segurança Pública/GAB/CGCM PORTARIA Nº 52/2026

O Corregedor Geral da Guarda Civil Municipal de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais nos termos do Art.1°,§ 6° da lei 3.778 DE 06 DE JULHO DE 2016 que cria a Corregedoria da GCM/SL, e observado o disposto no artigo art.3º do Regulamento Interno da Corregedoria Geral da Guarda Civil Municipal de Santa Luzia, instituido pelo Decreto n3.206, DE 02 DE MAIO DE 2017 que regulamenta a lei 3.778/16,

RESOLVE:

Art.1º- Instaurar portaria de apuração por meio de procedimento de sindicância conforme solicitação exposta na referida C.I.: 203/2026 e seus anexos, oriunda do Comando da Guarda Civil Municipal, onde consta suposta irregularidade do agente da GCM, senhor C.L.F.B.N.J, MASP: 40.377, o referido teria em tese faltado com seus deveres funcionais, ao incitar colegas ao descumprimento de ordem legal e indispor subordinados contra seus superiores, descumprindo assim o que preconiza a Lei Municipal 3.159/2010 em seus artigos 80 Incisos I, II, IV, V, VI, VII, XI e XIII, também artigo 83 incisos I, V, VII, XII, XIV, XV, XVII, XVIII e XIX, e artigo 85 incisos IV, IX, XXII, LII, LV e LX. Neste diapasão, nomeia-se o servidor efetivo: Edson Cardoso da SIlva,  MASP: 18.187, Corregedor adjunto para proceder à apuração.

Art.2° – Designar os Servidores, Igor Luiz De Oliveira Silva, MASP n° 25.373 e Diógenes Luiz Santos Júnior, MASP n° 18.134, ambos os funcionários efetivos da Guarda Civil Municipal para constituir Comissão de Sindicância, desempenhando a função de Secretario e Membro da comissão respectivamente.

Art.3° – Este procedimento tem o lapso temporal de 30 dias para ser apurado, caso haja necessidade, poderá ser prorrogado por mais 15 dias.

Art.4°- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

 

Pedro Henrique Souza Reis

CORREGEDOR GERAL

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