Secretaria Municipal de Segurança Pública/GAB/CGCM PORTARIA Nº 54/2026

O Corregedor Geral da Guarda Civil Municipal de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais nos termos do Art.1°,§ 6° da lei 3.778 DE 06 DE JULHO DE 2016 que cria a Corregedoria da GCM/SL, e observado o disposto no artigo art.3º do Regulamento Interno da Corregedoria Geral da Guarda Civil Municipal de Santa Luzia, instituido pelo Decreto n3.206, DE 02 DE MAIO DE 2017 que regulamenta a lei 3.778/16,

RESOLVE:

Art.1º- Instaurar portaria de apuração por meio de procedimento de sindicância conforme solicitação exposta na referida C.I.: 204/2026 e seus anexos, oriunda do Comando da Guarda Civil Municipal, onde consta suposta irregularidade dos agentes da GCM, senhores G.C.V.E., MASP: 18.146, G.S.C., MASP: 40.490 e W.H.S., MASP: 40.543, os referidos teriam em tese faltado com seus deveres funcionais, ao agir em desacordo com os procedimentos operacionais da Instituição durante ocorrência, descumprindo assim o que preconiza a Lei Municipal 3.159/2010 em seus artigos 80 Incisos I, II, IV, VI e XIII, também artigo 83 incisos I, V, XV e XIX, e artigo 85 incisos XIV, XVI e LX. Neste diapasão, nomeia-se o servidor efetivo: Edson Cardoso da SIlva,  MASP: 18.187, Corregedor adjunto para proceder à apuração.

Art.2° – Designar os Servidores, Alexandre José Pereira, MASP n° 25.421 e Diógenes Luiz Santos Júnior, MASP n° 18.134, ambos os funcionários efetivos da Guarda Civil Municipal para constituir Comissão de Sindicância, desempenhando a função de Secretario e Membro da comissão respectivamente.

Art.3° – Este procedimento tem o lapso temporal de 30 dias para ser apurado, caso haja necessidade, poderá ser prorrogado por mais 15 dias.

Art.4°- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

 

Pedro Henrique Souza Reis

CORREGEDOR GERAL

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