SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA – PORTARIA Nº 19/2026

ERRATA DA EDIÇÃO DO DOM

 

PORTARIA nº16 – Página 2 – DOM publicado dia 9/02/2026 – Onde se lê: “ os referidos teria em tese faltado com seus deveres funcionais, ao utilizar pintura facial fora dos padrões de uniforme da instituição, descumprindo assim o que preconiza a Lei Municipal 3.159/2010 em seus artigos 80 Incisos I, II, III, IV e V, também artigo 83 incisos I e XIX, e artigo 85 incisos XIX, XXXIX e LVII. ”. Leia-se: “ os referidos teria em tese faltado com seus deveres funcionais, ao utilizar pintura facial fora dos padrões de uniforme da instituição, descumprindo assim o que preconiza a Lei Municipal 3.159/2010 em seus artigos 80 Incisos I, II, IV, VI e XIII, também artigo 83 incisos I, IV, XV, XVII, XVIII e XIX, e artigo 85 incisos XXXI, XXXIII e LII. “

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