SEGURANCA PUBLICA – PORTARIA POP

 

PORTARIA Nº ___/2026

 

 

“Dispõe sobre a ratificação do Procedimento Operacional Padrão (POP) da Guarda Civil Municipal de Santa Luzia/MG e dá outras providências.”

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DE SANTA LUZIA/MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, especialmente pela Lei Complementar Municipal nº 3.159/2010, bem como pelos princípios que regem a Administração Pública, notadamente os previstos no art. 37 da Constituição da República,

CONSIDERANDO a necessidade de padronização das condutas operacionais da Guarda Civil Municipal, com vistas à eficiência, segurança jurídica e uniformidade na prestação do serviço público;

CONSIDERANDO que o Procedimento Operacional Padrão (POP) constitui instrumento técnico-normativo destinado à orientação das atividades operacionais, em conformidade com a legislação vigente, doutrina e jurisprudências aplicáveis;

CONSIDERANDO a análise jurídica realizada quanto ao conteúdo do Manual de Diretrizes Operacionais da Guarda Civil Municipal de Santa Luzia, atestando sua conformidade com os preceitos legais e constitucionais;

CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência que regem a atuação administrativa;

RESOLVE:

Art. 1º Fica RATIFICADO, para todos os fins legais, o Procedimento Operacional Padrão (POP) da Guarda Civil Municipal de Santa Luzia/MG, como instrumento oficial de orientação e execução das atividades operacionais da corporação.

Art. 2º O POP ratificado deverá ser observado por todos os integrantes da Guarda Civil Municipal, constituindo diretriz obrigatória para a atuação funcional, sem prejuízo do cumprimento das normas legais superiores.

Art. 3º A aplicação do POP deverá observar, em todos os casos, os direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição da República, na legislação infraconstitucional, especialmente no Estatuto da Criança e do Adolescente, e demais normas pertinentes.

Art. 4º Fica facultada a revisão e atualização periódica do POP, sempre que necessário, visando sua adequação a alterações legislativas, entendimentos jurisprudenciais e aprimoramento das práticas operacionais.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Luzia/MG, 01 de Junho de 2026.

 

RENATO SALGADO CINTRA GIL
Secretário Municipal de Segurança Pública
Município de Santa Luzia/MG

 

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