SMAE – CONVOCAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO – CRONOGRAMA 001/2026
A GERÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS, neste ato representado pelo senhor Allan Warlei Santos Cruz, vem:
CONVOCAR
Os servidores (as) efetivos (as) relacionados no Cronograma 001/2026, nomeados (as) no Concurso Público Edital 01/2018 – para provimento de cargos do quadro de pessoal da administração, publicado dia 16/03/2026 no Diário Oficial, a realizarem a Avaliação Especial de Desempenho em conformidade com o Decreto 3.637/2020.
De acordo com a Seção I do Decreto 3.637, publicado em 01/09/2020, art. 7º, “Serão avaliados todos os servidores efetivos da Administração Pública Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas municipais, que estejam em estágio probatório, com base nos subfatores definidos no Anexo I, nos seguintes termos”:
I. o servidor efetivo, que for transferido de lotação e que já tenha cumprido 03 (três) meses de efetivo exercício no novo setor, será avaliado pela chefia imediata atual;
II. o servidor efetivo, que for transferido de lotação e que ainda não tenha cumprido 03 (três) meses de efetivo exercício no novo setor, será avaliado pela chefia imediata de sua antiga lotação; e
III. o servidor, que estiver em afastamento considerado de efetivo exercício, deverá ter sua avaliação feita considerando o período anterior ao afastamento e posterior, quando do seu retorno.
Em conformidade com o Art. 14, do Decreto 3.637/20, o Anexo I deverá ser preenchido pelo servidor (Autoavaliação) e pela chefia imediata (Avaliação Gerencial) e devolvido à Gerência de Gestão de Pessoas, em até 20 (vinte) dias corridos, a contar do dia 17/03/2026 devendo ser entregue até dia 06/04/2026
Orientações sobre o preenchimento e entrega do Anexo I – Modelo de Avaliação Gerencial e Autoavaliação
1. SOMENTE os servidores listados no Anexo II e III deverão realizar a Avaliação de Desempenho;
2. TODOS os subfatores deverão ser preenchidos;
3. AMBAS as avaliações – Autoavaliação e Avaliação Gerencial – deverão ser assinadas pelo servidor e pela chefia imediata;
4. É responsabilidade do SERVIDOR a entrega das avaliações dentro do prazo;
5. Orienta-se o preenchimento das avaliações com caneta esferográfica azul;
6. Orienta-se a leitura do Decreto 3.637/20 antes do preenchimento do Anexo I;
7. A Gerência de Gestão de Pessoas (COGP) SOMENTE receberá a Avaliação original, ou seja, fotocópias NÃO serão aceitas;
8. A GGP NÃO fornecerá fotocópia das avaliações recebidas;
9. As avaliações que não obedecerem aos itens 1, 2 e 3 não serão recebidas pela GGP.
OBS.: Os servidores que não foram relacionados no Cronograma 001/2026 deverão aguardar uma nova convocação para entregar a Avaliação Especial de Desempenho.
Colocamo-nos a disposição para resolução de quaisquer dúvidas. Ainda, valemo-nos do ensejo para reiterar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.
—
Comments