SMAE/GGP – Comunicado de Afastamento preliminar à aposentadoria

Comunicado de Afastamento preliminar à aposentadoria

 

Prezado (a)

Com nossos cordiais cumprimentos, dirigimo-nos respeitosamente em atenção ao protocolo 17504/2025 Afastamento preliminar à aposentadoria do servidor  MARCIA MARIA CARVALHO, matrícula 17039Comunicamos que o protocolo foi DEFERIDO através do SEI 25.15.000000779-9, Despacho 25 (0241176) e a partir do dia 03/11/2025 o servidor ficará afastados de suas atividades até a conclusão do processo de aposentadoria.

De acordo com o Decreto n° 3.019, de 09 de fevereiro de 2015, esclarecemos que:

  1. A partir da data do afastamento, o servidor contribuirá com a alíquota de 4,8% (quatro vírgula oito por cento) para o Instituto Municipal de Previdência Assistência dos Servidores Públicos de Santa Luzia/MG-IMPAS;
  2. O tempo durante o qual o servidor tiver contribuído com a alíquota de 4,8% (quatro vírgula oito por cento) não será contado para nenhum outro fim;
  3. O pagamento do benefício de Abono Permanência ficará interrompido;
  4. O benefício de auxilio docência e produtividade estarão suspensos;
  5. O servidor em afastamento preliminar, cujo benefício de aposentadoria não for concedido, retornará ao serviço para o cumprimento do tempo de contribuição que, àquela data, faltava para aquisição do direito, caso em que voltará a contribuir com as mesmas alíquotas que contribuía na atividade.

Dessa forma, a partir dessa data o servidor estará em afastamento preliminar à aposentadoria.

Santa Luzia, 03 de novembro de 2025.

 

 

Rosiane Aparecida dos Santos

Matrícula: 34.687

COORDENADOR II LEI 4570/23

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