SMAE – PORTARIA
PORTARIA Nº 26.685, 15 DE JUNHO DE 2026.
“Dispõe sobre a designação de servidores para exercer as funções de Fiscal e Gestor de Contratos no âmbito da Secretaria Municipal de Administração, Estratégia e Gestão de Pessoas do Município de Santa Luzia/MG”.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, ESTRATÉGIA E GESTÃO DE PESSOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Santa Luzia/MG;
CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 4.145/2023;
CONSIDERANDO que cabe à Administração Pública acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos administrativos celebrados;
RESOLVE:
Art. 1º – DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para exercerem as funções de Fiscal de Contrato e Gestor de Contrato, referentes aos contratos administrativos vinculados à Secretaria Municipal de Administração, Estratégia e Gestão de Pessoas:
| Contrato | Contratada | Fiscal do Contrato | Matrícula | Gestor do Contrato | Matrícula |
| 001/2026 | R. AMARAL ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA | Gerson Espirito Santo | 36.630 | Allan Warlei Santos Cruz | 38.790 |
| 002/2026 | DANIEL QUEIROGA GOMES | Gerson Espirito Santo | 36.630 | Allan Warlei Santos Cruz | 38.790 |
| 003/2026 | MINAS GERAIS DISTRIBUIDORA | Magda Carolina Cardoso Amaral | 38.749 | Júlio Cesar Castro de Oliveira Júnior | 38.898 |
| 006/2026 | JUNQUEIRA, HOSKEN E DIAS SOCIEDADE DE ADVOGADOS | Magda Carolina Cardoso Amaral | 38.749 | Júlio Cesar Castro de Oliveira Júnior | 38.898 |
| 007/2026 | CONCEITO SOLUÇÃO EM PUBLICAÇÃO LTDA | Mayaran Maximo Pereira | 36.051 | Charles Franz de Oliveira Lopez | 38.762 |
| 011/2026 | CORREIOS | Isabela Fernanda Silva Lima | 38.935 | Júlio Cesar Castro de Oliveira Júnior | 38.898 |
| 032/2026 | FADENOR | Charles Franz de Oliveira Lopez | 38.762 | Adriano Roberto Paulino e Silva | 38.798 |
| 034/2026 | CENTRO AMERICO COMERCIO, SERVIÇO, GESTÃO TECNOLOGIA LTDA | Magda Carolina Cardoso Amaral | 38.749 | Júlio Cesar Castro de Oliveira Júnior | 38.898 |
Art. 2º – Compete ao Gestor e ao Fiscal do Contrato acompanhar e fiscalizar a execução contratual, observando as atribuições previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 4.145/2023.
Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 15 de junho de 2026.
ADRIANO ROBERTO PAULINO E SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, ESTRTÉGIA E GESTÃO DE PESSOAS
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