SMAE – PORTARIA

PORTARIA Nº 26.685, 15 DE JUNHO DE 2026.

 

“Dispõe sobre a designação de servidores para exercer as funções de Fiscal e Gestor de Contratos no âmbito da Secretaria Municipal de Administração, Estratégia e Gestão de Pessoas do Município de Santa Luzia/MG”.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, ESTRATÉGIA E GESTÃO DE PESSOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Santa Luzia/MG;

 

CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021;

 

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 4.145/2023;

 

CONSIDERANDO que cabe à Administração Pública acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos administrativos celebrados;

 

RESOLVE:

Art. 1º – DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para exercerem as funções de Fiscal de Contrato e Gestor de Contrato, referentes aos contratos administrativos vinculados à Secretaria Municipal de Administração, Estratégia e Gestão de Pessoas:

Contrato Contratada Fiscal do Contrato Matrícula Gestor do Contrato Matrícula
001/2026 R. AMARAL ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA Gerson Espirito Santo 36.630 Allan Warlei Santos Cruz 38.790
002/2026 DANIEL QUEIROGA GOMES Gerson Espirito Santo 36.630 Allan Warlei Santos Cruz 38.790
003/2026 MINAS GERAIS DISTRIBUIDORA Magda Carolina Cardoso Amaral 38.749 Júlio Cesar Castro de Oliveira Júnior 38.898
006/2026 JUNQUEIRA, HOSKEN E DIAS SOCIEDADE DE ADVOGADOS Magda Carolina Cardoso Amaral 38.749 Júlio Cesar Castro de Oliveira Júnior 38.898
007/2026 CONCEITO SOLUÇÃO EM PUBLICAÇÃO LTDA Mayaran Maximo Pereira 36.051 Charles Franz de Oliveira Lopez 38.762
011/2026 CORREIOS Isabela Fernanda Silva Lima 38.935 Júlio Cesar Castro de Oliveira Júnior 38.898
032/2026 FADENOR Charles Franz de Oliveira Lopez 38.762 Adriano Roberto Paulino e Silva 38.798
034/2026 CENTRO AMERICO COMERCIO, SERVIÇO, GESTÃO TECNOLOGIA LTDA Magda Carolina Cardoso Amaral 38.749 Júlio Cesar Castro de Oliveira Júnior 38.898

Art. 2º – Compete ao Gestor e ao Fiscal do Contrato acompanhar e fiscalizar a execução contratual, observando as atribuições previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 4.145/2023.

Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 15 de junho de 2026.

 

 

ADRIANO ROBERTO PAULINO E SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, ESTRTÉGIA E GESTÃO DE PESSOAS

 

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