SMAE – PORTARIAS
PORTARIA Nº 26.586, 01 DE ABRIL DE 2026.
“Dispõe sobre a exoneração de servidor público em cargo de provimento comissionado”.
O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO as disposições do art. 12, item II da Lei nº 1.474/1991, Lei nº 2819/2008 e Lei Complementar nº 4.570/2023; e
CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de se admitir de forma legal, transparente e idônea servidores para o Município;
RESOLVE:
Art. 3º – NOMEAR do cargo de provimento comissionado de Supervisor II; Ruan Teixeira Simtob.
Art. 2º – DESIGNAR para o exercício das funções e responsabilidade pela Supervisão Defesa Civil; Ruan Teixeira Simtob.
Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 01 de abril de 2026.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
PORTARIA Nº 26.587, 01 DE ABRIL DE 2026.
“Dispõe sobre a dispensa/ atribuição de Função Gratificada de Coordenação – FGC para servidores públicos de provimento efetivo”.
O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO as disposições do art. 12, item II da Lei nº 1.474/1991, Lei nº 2819/2008 e Lei Complementar nº 4.570/2023; e
CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de se admitir de forma legal, transparente e idônea servidores para o Município;
RESOLVE:
Art. 1º – DISPENSAR da Função Gratificada de Coordenação – FGC-03; Gleiciele Cristina Oliveira Pereira, matrícula nº 35.254;
Art. 2º – ATRIBUIR Função Gratificada de Coordenação – FGC-06; Gleiciele Cristina Oliveira Pereira, matrícula nº 35.254;
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 01 de abril de 2026.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
PORTARIA Nº 26.588, 01 DE ABRIL DE 2026.
“Dispõe sobre a dispensa/ atribuição de Função Gratificada de Coordenação – FGC para servidores públicos de provimento efetivo”.
O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO as disposições do art. 12, item II da Lei nº 1.474/1991, Lei nº 2819/2008 e Lei Complementar nº 4.570/2023; e
CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de se admitir de forma legal, transparente e idônea servidores para o Município;
RESOLVE:
Art. 1º – DISPENSAR da Função Gratificada de Coordenação – FGC-07; Leila Mara Maciel, matrícula nº 17.580;
Art. 2º – ATRIBUIR Função Gratificada de Coordenação – FGC-06; Leila Mara Maciel, matrícula nº 17.580;
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 01 de abril de 2026.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
PORTARIA Nº 26.589, 01 DE ABRIL DE 2026.
“Dispõe sobre a dispensa/ atribuição de Função Gratificada de Coordenação – FGC para servidores públicos de provimento efetivo”.
O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO as disposições do art. 12, item II da Lei nº 1.474/1991, Lei nº 2819/2008 e Lei Complementar nº 4.570/2023; e
CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de se admitir de forma legal, transparente e idônea servidores para o Município;
RESOLVE:
Art. 1º – DISPENSAR da Função Gratificada de Coordenação – FGC-04; Victor Guilherme Martins da Silva, matrícula nº 35.937;
Art. 2º – ATRIBUIR Função Gratificada de Coordenação – FGC-06; Victor Guilherme Martins da Silva, matrícula nº 35.937;
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 01 de abril de 2026.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
PORTARIA Nº 26.590, 01 DE ABRIL DE 2026.
“Dispõe sobre a dispensa/ atribuição de Função Gratificada de Coordenação – FGC para servidores públicos de provimento efetivo”.
O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO as disposições do art. 12, item II da Lei nº 1.474/1991, Lei nº 2819/2008 e Lei Complementar nº 4.570/2023; e
CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de se admitir de forma legal, transparente e idônea servidores para o Município;
RESOLVE:
Art. 1º – DISPENSAR da Função Gratificada de Coordenação – FGC-05; Julio Cássio Silva Abreu, matrícula nº 33.260.
Art. 2º – ATRIBUIR Função Gratificada de Coordenação – FGC-07; Julio Cássio Silva Abreu, matrícula nº 33.260;
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 01 de abril de 2026.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
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