SMAE – PORTARIAS

 PORTARIA Nº 26.586, 01 DE ABRIL DE 2026.

 

“Dispõe sobre a exoneração de servidor público em cargo de provimento comissionado”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO as disposições do art. 12, item II da Lei nº 1.474/1991, Lei nº 2819/2008 e Lei Complementar nº 4.570/2023; e

 

CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de se admitir de forma legal, transparente e idônea servidores para o Município;

 

RESOLVE:

Art. 3º – NOMEAR do cargo de provimento comissionado de Supervisor II; Ruan Teixeira Simtob.

 

Art. 2º DESIGNAR para o exercício das funções e responsabilidade pela Supervisão Defesa Civil; Ruan Teixeira Simtob.

 

Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Luzia, 01 de abril de 2026.

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

 

 


PORTARIA Nº 26.587,
01 DE ABRIL DE 2026.

 

 

“Dispõe sobre a dispensa/ atribuição de Função Gratificada de Coordenação – FGC para servidores públicos de provimento efetivo”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO as disposições do art. 12, item II da Lei nº 1.474/1991, Lei nº 2819/2008 e Lei Complementar nº 4.570/2023; e

 

CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de se admitir de forma legal, transparente e idônea servidores para o Município;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DISPENSAR da Função Gratificada de Coordenação – FGC-03; Gleiciele Cristina Oliveira Pereira, matrícula nº 35.254;

 

Art. 2º ATRIBUIR Função Gratificada de Coordenação – FGC-06; Gleiciele Cristina Oliveira Pereira, matrícula nº 35.254;

 

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 01 de abril de 2026.

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

 

 

 

PORTARIA Nº 26.588, 01 DE ABRIL DE 2026.

 

 

“Dispõe sobre a dispensa/ atribuição de Função Gratificada de Coordenação – FGC para servidores públicos de provimento efetivo”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO as disposições do art. 12, item II da Lei nº 1.474/1991, Lei nº 2819/2008 e Lei Complementar nº 4.570/2023; e

 

CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de se admitir de forma legal, transparente e idônea servidores para o Município;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DISPENSAR da Função Gratificada de Coordenação – FGC-07; Leila Mara Maciel, matrícula nº 17.580;

 

Art. 2º ATRIBUIR Função Gratificada de Coordenação – FGC-06; Leila Mara Maciel, matrícula nº 17.580;

 

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 01 de abril de 2026.

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 26.589, 01 DE ABRIL DE 2026.

 

 

“Dispõe sobre a dispensa/ atribuição de Função Gratificada de Coordenação – FGC para servidores públicos de provimento efetivo”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO as disposições do art. 12, item II da Lei nº 1.474/1991, Lei nº 2819/2008 e Lei Complementar nº 4.570/2023; e

 

CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de se admitir de forma legal, transparente e idônea servidores para o Município;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DISPENSAR da Função Gratificada de Coordenação – FGC-04; Victor Guilherme Martins da Silva, matrícula nº 35.937;

 

Art. 2º ATRIBUIR Função Gratificada de Coordenação – FGC-06; Victor Guilherme Martins da Silva, matrícula nº 35.937;

 

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 01 de abril de 2026.

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 26.590, 01 DE ABRIL DE 2026.

 

 

“Dispõe sobre a dispensa/ atribuição de Função Gratificada de Coordenação – FGC para servidores públicos de provimento efetivo”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO as disposições do art. 12, item II da Lei nº 1.474/1991, Lei nº 2819/2008 e Lei Complementar nº 4.570/2023; e

 

CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de se admitir de forma legal, transparente e idônea servidores para o Município;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DISPENSAR da Função Gratificada de Coordenação – FGC-05; Julio Cássio Silva Abreu, matrícula nº 33.260.

 

Art. 2º ATRIBUIR Função Gratificada de Coordenação – FGC-07; Julio Cássio Silva Abreu, matrícula nº 33.260;

 

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 01 de abril de 2026.

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

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