SMAE – PORTARIAS

PORTARIA Nº 26.681, 11 DE JUNHO DE 2026.

 

 

“Dispõe sobre a exoneração de servidor público em cargo de provimento comissionado”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO as disposições do art. 12, item II da Lei nº 1.474/1991, Lei nº 2819/2008 e Lei Complementar nº 4.570/2023; e

 

CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de se admitir de forma legal, transparente e idônea servidores para o Município;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – EXONERAR do cargo de provimento comissionado de Coordenador I; Lilian Araujo Alves;

 

 

Art. 2º DISPENSAR do exercício das funções e responsabilidade pela Coordenadoria de Obras e Edificações; Lilian Araujo Alves;

 

 

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 04 de junho de 2026.

 

 

Santa Luzia, 11 de junho de 2026.

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 26.683, 11 DE JUNHO DE 2026.

 

“Dispõe sobre a vacância do cargo de provimento efetivo”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 39, inciso VIII da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 3.920/2018;

 

CONSIDERANDO o resultado final do Concurso Público Edital nº 01/2018, HOMOLOGADO em 19 de março de 2019, devidamente publicado como determina a Lei;

 

CONSIDERANDO o  artigo 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112/90; e

 

CONSIDERANDO a vontade expressa do servidor por meio de requerimento presencial, a contar a partir do dia 01 de junho de 2026;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Declarar vago, o cargo de P.E.B II, do Quadro de Pessoal deste Município, ocupado pelo servidor Alex Eustáquio Gontijo, matrícula nº 34.949, em razão de ter assumido outro cargo público inacumulável.

 

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 01 de junho de 2026.

 

Santa Luzia, 11 de junho de 2026.

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

 


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PORTARIA Nº 26.684, 11 DE JUNHO DE 2026.

 

“Dispõe sobre atribuição de Função Gratificada de Coordenação – FGC para servidores públicos de provimento efetivo”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO as disposições do art. 12, item II da Lei nº 1.474/1991, Lei nº 2819/2008 e Lei Complementar nº 4.570/2023; e

 

CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de se admitir de forma legal, transparente e idônea servidores para o Município;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º ATRIBUIR Função Gratificada de Coordenação – FGC-06; Luiz Henrique Mendes Hermógenes, matrícula nº 37836;

 

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 11 de junho de 2026.

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

 

 

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