SMAE – PORTARIAS
PORTARIA Nº 26.828, 15 DE JULHO DE 2026.
“Dispõe sobre a nomeação de servidor público em cargo de provimento comissionado”.
O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO as disposições do art. 12, item II da Lei nº 1.474/1991, Lei nº 2819/2008 e Lei Complementar nº 4.570/2023; e
CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de se admitir de forma legal, transparente e idônea servidores para o Município;
RESOLVE:
Art. 1º – NOMEAR para o cargo de provimento comissionado de Gerente I; Brian Pereira Neto;
Art. 2º – DESIGNAR para o exercício das funções e responsabilidade pela Gerência SUAS; Brian Pereira Neto;
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 15 de julho de 2026.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
PORTARIA Nº 26.829, 15 DE JULHO DE 2026.
“Dispõe sobre a exoneração de servidor público em cargo de provimento comissionado”.
O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO as disposições do art. 12, item II da Lei nº 1.474/1991, Lei nº 2819/2008 e Lei Complementar nº 4.570/2023; e
CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de se admitir de forma legal, transparente e idônea servidores para o Município;
RESOLVE:
Art. 1º – EXONERAR do cargo de provimento comissionado de Supervisor II; Daniele Fernanda Ferreira;
Art. 2º – DISPENSAR do exercício das funções e responsabilidade pela Supervisão de Atendimento Sede; Daniele Fernanda Ferreira;
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 15 de julho de 2026.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
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PORTARIA Nº 26.830, 15 DE JULHO DE 2026.
“Dispõe sobre atribuição de Função Gratificada de Coordenação – FGC para servidores públicos de provimento efetivo”.
O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO as disposições do art. 12, item II da Lei nº 1.474/1991, Lei nº 2819/2008 e Lei Complementar nº 4.570/2023; e
CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de se admitir de forma legal, transparente e idônea servidores para o Município;
RESOLVE:
Art. 1º – ATRIBUIR Função Gratificada de Analista Administrativo – FGC-04; Marlucio Junio Santos Ribeiro, matrícula nº 33.798;
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 01 de julho de 2026.
Santa Luzia, 15 de julho de 2026.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
PORTARIA Nº 26.831, 15 DE JULHO DE 2026.
“Dispõe sobre a exoneração de servidor público em cargo de provimento comissionado”.
O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO as disposições do art. 12, item II da Lei nº 1.474/1991, Lei nº 2819/2008 e Lei Complementar nº 4.570/2023; e
CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de se admitir de forma legal, transparente e idônea servidores para o Município;
RESOLVE:
Art. 1º – EXONERAR do cargo de provimento comissionado de Coordenador I; Lucas Yuri Alves Zanatta;
Art. 2º – DISPENSAR do exercício das funções e responsabilidade pela Coord. Produção Habitacional; Lucas Yuri Alves Zanatta;
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 07 de julho de 2026.
Santa Luzia, 15 de julho de 2026.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
PORTARIA Nº 26.832, 15 DE JULHO DE 2026.
“Dispõe sobre a exoneração/nomeação de servidor público em cargo de provimento comissionado”.
O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO as disposições do art. 12, item II da Lei nº 1.474/1991, Lei nº 2819/2008 e Lei Complementar nº 4.570/2023; e
CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de se admitir de forma legal, transparente e idônea servidores para o Município;
RESOLVE:
Art. 1º – EXONERAR do cargo de provimento comissionado de Gerente I; Mario Antônio dos Santos;
Art. 2º – DISPENSAR do exercício das funções e responsabilidade pela Gerência Fiscal. Obras Posturas; Mario Antônio dos Santos;
Art. 3º – NOMEAR para o cargo de provimento comissionado de Gerente I; Mario Antônio dos Santos;
Art. 4º – DESIGNAR para o exercício das funções e responsabilidade pela Gerência de Capacitação de Investimentos; Mario Antônio dos Santos;
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 15 de julho de 2026.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
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