SMAE – PORTARIAS
PORTARIA Nº 26.888, 12 DE AGOSTO DE 2026.
“Dispõe sobre a exoneração de servidor público em cargo de provimento comissionado”.
O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO as disposições do art. 12, item II da Lei nº 1.474/1991, Lei nº 2819/2008 e Lei Complementar nº 4.570/2023; e
CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de se admitir de forma legal, transparente e idônea servidores para o Município;
RESOLVE:
Art. 1º – EXONERAR do cargo de provimento comissionado de Supervisor II; Luiza Cristina de Souza Lima;
Art. 2º – DISPENSAR do exercício das funções e responsabilidade pela Supervisão de Vigilância e Prestação de Contas; Luiza Cristina de Souza Lima;
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 12 de agosto de 2026.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
PORTARIA Nº 26.889, DE 12 DE AGOSTO DE 2026.
“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.
O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e
CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;
RESOLVE:
Art. 1º – RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de P.E.B III- Português; Wesley Batista dos Santos, matrícula nº 37.823.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 31 de julho de 2026.
Santa Luzia, 12 de agosto de 2026.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
PORTARIA Nº 26.890, 12 DE AGOSTO DE 2026.
“Dispõe sobre a exoneração/nomeação de servidor público em cargo de provimento comissionado”.
O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO as disposições do art. 12, item II da Lei nº 1.474/1991, Lei nº 2819/2008 e Lei Complementar nº 4.570/2023; e
CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de se admitir de forma legal, transparente e idônea servidores para o Município;
RESOLVE:
Art. 1º – EXONERAR do cargo de provimento comissionado de Gerente III; Breno Starli Alves;
Art. 2º – DISPENSAR do exercício das funções e responsabilidade pela Gerência de Articulação Política; Breno Starli Alves;
Art. 3º – NOMEAR para o cargo de provimento comissionado de Secretário Executivo de Planejamento e Orçamento; Breno Starli Alves;
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 12 de agosto de 2026.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
PORTARIA Nº 26.891, DE 12 DE AGOSTO DE 2026.
“Dispõe sobre a Licença para Tratar de Interesses Particulares de servidor público em cargo de provimento efetivo”.
O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o art. 113, da Lei nº 1.474/1991 e Lei nº 2.819/2008;
CONSIDERANDO a vontade expressa do servidor;
CONSIDERANDO o deferimento do Secretário da Pasta;
RESOLVE:
Art. 1º – CONCEDER Licença para Tratar de Interesses Particulares (sem vencimentos), por um período de 02 (dois) anos, para servidor efetivo no cargo de PEB- III; Aldenise Martins Campos, matrícula nº 37.825.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 12 de agosto de 2026.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
Comments