SMAE – PORTARIAS

PORTARIA Nº 26.533, 05 DE MARÇO DE 2026.

 

“Dispõe sobre a dispensa e designação de servidor público em cargo de provimento comissionado”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO as disposições do art. 12, item II da Lei nº 1.474/1991, Lei nº 2819/2008 e Lei Complementar nº 4.570/2023; e

 

CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de se admitir de forma legal, transparente e idônea servidores para o Município;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DISPENSAR do exercício das funções e responsabilidade pela Coordenadoria de Empenhos e Liquidações; Marilene Alves Martins.

 

Art. 2º DESIGNAR para o exercício das funções e responsabilidade pela Coordenadoria de Administração da Dívida Ativa; Marilene Alves Martins.

 

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 04 de março de 2026.

 

Santa Luzia, 05 de março de 2026.

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 26.534, 05 DE MARÇO DE 2026.

 

“Dispõe sobre a exoneração/nomeação de servidor público em cargo de provimento comissionado”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO as disposições do art. 12, item II da Lei nº 1.474/1991, Lei nº 2819/2008 e Lei Complementar nº 4.570/2023; e

 

CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de se admitir de forma legal, transparente e idônea servidores para o Município;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – EXONERAR do cargo de provimento comissionado de Supervisor II; Darlene de Oliveira Silva.

 

Art. 2º DISPENSAR do exercício das funções e responsabilidade pela Supervisão Contábil; Darlene de Oliveira Silva.

 

Art. 3º – NOMEAR para o cargo de provimento comissionado de Coordenador I; Darlene de Oliveira Silva.

 

Art. 4º DESIGNAR para o exercício das funções e responsabilidade pela Coordenadoria de Empenhos e Liquidações; Darlene de Oliveira Silva.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 04 de março de 2026.

 

 

Santa Luzia, 05 de março de 2026.

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

 

 PORTARIA Nº 26.535, 05 DE MARÇO DE 2026.

 

“Dispõe sobre a nomeação de servidor público em cargo de provimento comissionado”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO as disposições do art. 12, item II da Lei nº 1.474/1991, Lei nº 2819/2008 e Lei Complementar nº 4.570/2023; e

 

CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de se admitir de forma legal, transparente e idônea servidores para o Município;

 

RESOLVE:

Art. 1º – NOMEAR para o cargo de provimento comissionado de Supervisor I; Aline Amaral Santos.

 

Art. 2º DESIGNAR para o exercício das funções e responsabilidade pela Supervisão Contábil; Aline Amaral Santos.

 

Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 04 de março de 2026.

 

Santa Luzia, 05 de março de 2026.

 

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 PORTARIA Nº 26.536, 05 DE MARÇO DE 2026.

 

“Dispõe sobre a nomeação de servidor público em cargo de provimento comissionado”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO as disposições do art. 12, item II da Lei nº 1.474/1991, Lei nº 2819/2008 e Lei Complementar nº 4.570/2023; e

 

CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de se admitir de forma legal, transparente e idônea servidores para o Município;

 

RESOLVE:

Art. 1º – NOMEAR para o cargo de provimento comissionado de Gerente I; Raquel Faria Herolt dos Santos.

 

Art. 2º DESIGNAR para o exercício das funções e responsabilidade pela Gerência de Atenção Primária; Raquel Faria Herolt dos Santos.

 

Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 05 de março de 2026.

 

 

 

 

 

PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

Comentários

    Categorias