SMAE – PORTARIAS
PORTARIA Nº 26.533, 05 DE MARÇO DE 2026.
“Dispõe sobre a dispensa e designação de servidor público em cargo de provimento comissionado”.
O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO as disposições do art. 12, item II da Lei nº 1.474/1991, Lei nº 2819/2008 e Lei Complementar nº 4.570/2023; e
CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de se admitir de forma legal, transparente e idônea servidores para o Município;
RESOLVE:
Art. 1º – DISPENSAR do exercício das funções e responsabilidade pela Coordenadoria de Empenhos e Liquidações; Marilene Alves Martins.
Art. 2º – DESIGNAR para o exercício das funções e responsabilidade pela Coordenadoria de Administração da Dívida Ativa; Marilene Alves Martins.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 04 de março de 2026.
Santa Luzia, 05 de março de 2026.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
PORTARIA Nº 26.534, 05 DE MARÇO DE 2026.
“Dispõe sobre a exoneração/nomeação de servidor público em cargo de provimento comissionado”.
O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO as disposições do art. 12, item II da Lei nº 1.474/1991, Lei nº 2819/2008 e Lei Complementar nº 4.570/2023; e
CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de se admitir de forma legal, transparente e idônea servidores para o Município;
RESOLVE:
Art. 1º – EXONERAR do cargo de provimento comissionado de Supervisor II; Darlene de Oliveira Silva.
Art. 2º – DISPENSAR do exercício das funções e responsabilidade pela Supervisão Contábil; Darlene de Oliveira Silva.
Art. 3º – NOMEAR para o cargo de provimento comissionado de Coordenador I; Darlene de Oliveira Silva.
Art. 4º – DESIGNAR para o exercício das funções e responsabilidade pela Coordenadoria de Empenhos e Liquidações; Darlene de Oliveira Silva.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 04 de março de 2026.
Santa Luzia, 05 de março de 2026.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
PORTARIA Nº 26.535, 05 DE MARÇO DE 2026.
“Dispõe sobre a nomeação de servidor público em cargo de provimento comissionado”.
O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO as disposições do art. 12, item II da Lei nº 1.474/1991, Lei nº 2819/2008 e Lei Complementar nº 4.570/2023; e
CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de se admitir de forma legal, transparente e idônea servidores para o Município;
RESOLVE:
Art. 1º – NOMEAR para o cargo de provimento comissionado de Supervisor I; Aline Amaral Santos.
Art. 2º – DESIGNAR para o exercício das funções e responsabilidade pela Supervisão Contábil; Aline Amaral Santos.
Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 04 de março de 2026.
Santa Luzia, 05 de março de 2026.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
PORTARIA Nº 26.536, 05 DE MARÇO DE 2026.
“Dispõe sobre a nomeação de servidor público em cargo de provimento comissionado”.
O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO as disposições do art. 12, item II da Lei nº 1.474/1991, Lei nº 2819/2008 e Lei Complementar nº 4.570/2023; e
CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de se admitir de forma legal, transparente e idônea servidores para o Município;
RESOLVE:
Art. 1º – NOMEAR para o cargo de provimento comissionado de Gerente I; Raquel Faria Herolt dos Santos.
Art. 2º – DESIGNAR para o exercício das funções e responsabilidade pela Gerência de Atenção Primária; Raquel Faria Herolt dos Santos.
Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 05 de março de 2026.
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
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