SMDSC – DESPACHO ADMINISTRATIVO
Assunto: Suspensão dos Efeitos da Homologação do Chamamento Público nº 001/2026 para reavaliação da pontuação atribuída à Organização da Sociedade Civil participante.
Trata-se do Chamamento Público nº 001/2026, instaurado com fundamento na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, destinado à seleção de Organização da Sociedade Civil para celebração de Termo de Colaboração visando à execução do Serviço de Acolhimento Institucional para Pessoas em Situação de Rua.
Após a conclusão dos trabalhos da Comissão de Seleção e a homologação do resultado final do Chamamento Público, foi protocolado pela Organização da Sociedade Civil Instituto Ebenézer requerimento administrativo denominado “Processo Administrativo de Seleção”, por meio do qual foram suscitados questionamentos acerca da aplicação dos critérios de julgamento previstos no Edital de Chamamento Público nº 001/2026 e da pontuação atribuída à entidade durante a fase de seleção.
Considerando que as alegações apresentadas demandam análise técnica da Comissão de Seleção e podem, em tese, repercutir na pontuação atribuída e, consequentemente, na classificação final do certame, mostra-se necessária a reavaliação dos atos praticados, a fim de assegurar a estrita observância das disposições editalícias, da Lei Federal nº 13.019/2014 e dos princípios que regem a Administração Pública. Nos termos do princípio da autotutela administrativa, a Administração Pública possui o poder-dever de rever seus próprios atos quando verificada a existência de indícios de ilegalidade, erro material, vício procedimental ou necessidade de reexame da instrução processual, em observância aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, isonomia, motivação, segurança jurídica, vinculação ao instrumento convocatório e supremacia do interesse público, previstos no art. 37 da Constituição Federal.
O referido entendimento encontra respaldo nas Súmulas nº 346 e nº 473 do Supremo Tribunal Federal, que asseguram à Administração Pública a prerrogativa de anular os atos ilegais ou revê-los quando constatada a necessidade de sua correção, respeitados o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.
Registra-se que a presente suspensão possui natureza exclusivamente cautelar e preventiva, não representando qualquer juízo definitivo acerca da regularidade da pontuação anteriormente atribuída ou da classificação das organizações participantes, destinando-se, unicamente, a preservar a lisura, a transparência, a segurança jurídica e a regularidade do procedimento administrativo, evitando a consolidação de atos que possam vir a ser posteriormente modificados em razão da conclusão da reavaliação.
Diante do exposto, DETERMINO:
I – A suspensão dos efeitos da homologação do Chamamento Público nº 001/2026, bem como de todos os atos administrativos dela decorrentes, inclusive a celebração do respectivo Termo de Colaboração, até a conclusão da reavaliação e decisão administrativa definitiva.
II – O encaminhamento dos autos à Comissão de Seleção para que proceda à reanálise da pontuação atribuída ao Instituto Ebenézer, observando rigorosamente os critérios objetivos estabelecidos no Edital de Chamamento Público nº 001/2026, devendo apresentar relatório técnico circunstanciado, devidamente fundamentado, contendo as razões da manutenção ou da eventual retificação da pontuação anteriormente atribuída.
III – Caso a reavaliação realizada possa implicar alteração da classificação final do certame ou repercutir sobre direitos das demais Organizações da Sociedade Civil participantes, deverá ser assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa às entidades eventualmente afetadas, observadas as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, da legislação aplicável e do instrumento convocatório.
IV – Concluída a reavaliação e juntado aos autos o respectivo relatório técnico, retornem os autos à autoridade competente para decisão quanto à manutenção, retificação ou anulação da homologação anteriormente publicada, bem como para adoção das demais providências administrativas cabíveis.
V – Publique-se o presente Despacho no mesmo meio oficial utilizado para divulgação dos atos do Chamamento Público nº 001/2026, dando-se ciência às Organizações da Sociedade Civil participantes, para conhecimento e produção dos efeitos legais.
Santa Luzia/MG, 30 de junho de 2026.
Rodrigo Silva Maia
Secretário Executivo
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania
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