SMDSC- EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO

A Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania- SMDSC torna pública a Justificativa de Dispensa de Chamamento Público, conforme a Lei Federal nº 13.019/2014 e o Decreto Municipal n°3.315/2018, com a intenção demonstrada pelo Executivo Municipal na formalização de Termo de Fomento para o repasse em 12 (doze) parcelas conforme cronograma de desembolso, programação destinada à transferência voluntária de recursos chancelada pela Prefeitura Municipal de Santa Luzia/MG, para a execução do projeto “Cores que aproximam” no valor de R$15.000,00 (quinze mil reais) que tem por objetivo fortalecer vínculos comunitários e familiares, promover a convivência e estimular a autoestima das acolhidas pela Organização da Sociedade Civil OSC – Ação Social Centro de Reintegração a Sociedade Mais que Vencedores – CERDAD, por meio da expressão artística em pinturas de pano de prato, como atividade socioeducativa no âmbito do Serviço de Convivência e Fortalecimentos de Vínculos – SCFV. A instituição beneficiária CERDAD, está localizada à Rua Alagoas, 173, bairro Bonanza, Santa Luzia/MG, inscrita sob CNPJ nº 16.801.598/0002-39.

 BASE LEGAL:

A Lei Federal n°13.019/2014 prevê a dispensa de chamamento público, no art. 29, incluído pela Lei Federal n°13.204/2015, dispondo que os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão celebrados sem chamamento público, exceto, em relação aos acordos de cooperação, quando o objeto envolver a celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial, hipótese em que o respectivo chamamento público observará o disposto nesta Lei, e o Decreto Municipal nº 3.315/2018, que dispõe sobre “as regras e procedimentos do regime jurídico das parcerias celebradas entre a administração pública municipal e as organizações da sociedade civil e dá outras providências”.

DO OBJETO:

O Plano de Trabalho a ser executado com a possível celebração do Termo de Fomento é o projeto que tem por objeto “Realizar oficinas semanais de pintura em pano de prato para as acolhidas da CERDAD, no âmbito do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), sempre às quartas feiras, das 14h às 16h, durante 12 meses.”. O referido Plano de Trabalho segue as normas e procedimentos estabelecidos em Lei.

Informa-se que a instituição presta serviços socioassistenciais no município de Santa Luzia/MG, além de ser uma instituição sem fins lucrativos e está devidamente inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS/SL sob o nº016.

DA IMPUGNAÇÃO:

A Lei Federal nº 13.019/2014 § 2º, do art.32, “Admite-se a impugnação à justificativa”, cujo teor deverá ser analisado pelo Administrador Público em até 5 (cinco) dias da data do respectivo protocolo.

CONCLUSÃO:

Por fim, julgamos que o caso em apreço se coaduna à hipótese de dispensa de chamamento público, prevista no artigo 29, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Nestes termos, declaramos a dispensa do chamamento público para firmar parceria, por meio de Termo de Fomento com a instituição Ação Social Centro de Reintegração a Sociedade Mais que Vencedores com a transferência de recursos no valor R$ 15.000,00 (quinze mil) oriundos do recurso do Fundo Municipal de Assistência Social.

A SABER:

Emenda Impositiva

Destinador: Luiza do Hospital

Unidade Orçamentária: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania

Dotação: 08.122.2081.2082 – Manut. da Gerência SUAS
Elemento de Despesa: 3.3.50.43.00.00 – Subvenções Sociais

Fonte: 1500

Ficha: 535

Letícia Luisa Braz Bragança

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania

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