SMDSC – EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO

A Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania- SMDSC torna público a justificativa de Dispensa de Chamamento Público, conforme a Lei Federal nº 13.019/2014 e o Decreto Municipal n° 3.315/2018, com a intenção demonstrada pelo Executivo Municipal na formalização do Termo de Fomento para o repasse em 12 (doze) parcelas conforme cronograma de desembolso, programação destinada à transferência voluntária de recursos chancelada pela Prefeitura Municipal de Santa Luzia/MG, para a execução do projeto “Bem Cuidar” no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais), que tem por objetivo a ” Manutenção do Serviço de acolhimento institucional para idosos”. A instituição beneficiária é o Instituto Esperança, localizada à Avenida das Indústrias, nº 5132, bairro Vila Íris, Santa Luzia/MG, inscrita sob CNPJ nº 17.466.642/0001-83.

 BASE LEGAL:

A Lei Federal n°13.019/2014 prevê a dispensa de chamamento público, no art. 29, incluído pela Lei Federal n° 13.204/2015, dispondo que “os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão celebrados sem chamamento público, exceto, em relação aos acordos de cooperação, quando o objeto envolver a celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial, hipótese em que o respectivo chamamento público observará o disposto nesta Lei”, e o Decreto Municipal nº 3.315/2018, que dispõe sobre “as regras e procedimentos do regime jurídico das parcerias celebradas entre a administração pública municipal e as organizações da sociedade civil e dá outras providências”.

DO OBJETO:

O Plano de Trabalho a ser executado com a possível celebração do Termo de Fomento é o projeto que tem por objeto “Potencializar o serviço de acolhimento institucional para idosas por meio do investimento na contratação de serviços de contabilidade e na aquisição de fraldas geriátricas, assegurando suporte administrativo adequado e cuidado contínuo com as acolhidas”. O referido Plano de Trabalho segue as normas e procedimentos estabelecidos em Lei.

Informa-se que a instituição presta serviços socioassistenciais no município de Santa Luzia/MG, além de ser sem fins lucrativos e está entidade é devidamente inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS/SL sob o nº 024.

DA IMPUGNAÇÃO:

A Lei Federal nº 13.019/2014 § 2º, do art.32, “Admite-se a impugnação à justificativa”, cujo teor deverá ser analisado pelo Administrador Público em até 5 (cinco) dias da data do respectivo protocolo.

CONCLUSÃO:

Por fim, julgamos que o caso em apreço se coaduna à hipótese de dispensa de chamamento público, prevista no artigo 29, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Nestes termos, declaramos a dispensa do chamamento público para firmar parceria, por meio de Termo de Fomento com a instituição Instituto Esperança com a transferência de recursos no valor R$30.000,00 (trinta mil reais), oriundos do recurso do Fundo Municipal de Assistência Social.

A SABER:

Emenda Impositiva

Destinador: Luiza do Hospital e Wander Carvalho

Unidade Orçamentária:  Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania

Dotação: 08.122.2081.2082 – Manut. da Gerência SUAS

Elemento de Despesa: 3.3.50.43.00.00 – Subvenções Sociais

Fonte: 1500

Ficha: 535

Letícia Luisa Braz Bragança

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania

Comentários

    Categorias