SMDSC – RESOLUÇÃO CMDCA Nº19/2026

Dispõe sobre a designação de Técnico de Referência para as Comissões Permanentes e Temporárias do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Santa Luzia/MG.

O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Santa Luzia/ MG – CMDCA,  no uso de suas atribuições, consoante a Lei Federal nº 8.069/1990, a Lei Municipal nº 2.573/2005, que dispõe sobre a Política Municipal de Proteção Integral à Criança e ao Adolescente e dá outras providências, e demais legislações aplicáveis,

 Considerando a deliberação da Plenária Ordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, realizada em 24 de junho de 2026;
 Considerando a necessidade de fortalecer o assessoramento técnico às Comissões Permanentes e Temporárias do CMDCA, proporcionando maior eficiência, organização e suporte às atividades desenvolvidas;
 RESOLVE:
 Art. 1º Fica estabelecido que cada Comissão Permanente ou Temporária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA contará com 01 (um) Técnico de Referência, responsável pelo assessoramento técnico e administrativo de suas atividades.
 Art. 2º O Técnico de Referência será designado por ato do (a) Presidente do CMDCA, observadas as necessidades e a organização administrativa da gestão vigente.
 Art. 3º Compete ao Técnico de Referência, sem prejuízo de outras atribuições previstas em normas específicas:
I – prestar apoio técnico às reuniões da comissão;
II – auxiliar na elaboração de pareceres, relatórios, atas, minutas de resoluções e demais documentos necessários ao funcionamento da comissão;
III – acompanhar o andamento das deliberações e encaminhamentos definidos pela comissão;
IV – prestar suporte administrativo e técnico para o cumprimento das competências da comissão;
V – exercer outras atividades correlatas determinadas pela Presidência do CMDCA ou pela respectiva comissão, observadas suas atribuições funcionais.
Art. 4º A designação do Técnico de Referência não confere direito a voto nas deliberações das comissões, cabendo-lhe exclusivamente o exercício de atividades de assessoramento técnico e administrativo.
Art. 5º Os Técnicos de Referência poderão ser substituídos a qualquer tempo por ato do(a) Presidente do CMDCA, conforme a conveniência administrativa e o interesse público.
Art. 6º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

                                                                                                       Santa Luzia/MG, 10 de julho de 2026.

Matheus Ferreira Soares

Conselheiro Presidente do Conselho Municipal

dos Direitos da Criança e Adolescente

(Gestão 2025/2027)

 

 

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