SMDSC – RESOLUÇÃO CMDCA Nº21/2026
RESOLUÇÃO CMDCA Nº21/2026
Dispõe sobre o requisito mínimo de 1 (um) ano de CNPJ ativo para habilitação de Organizações da Sociedade Civil ao acesso aos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA
O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Santa Luzia – MG – CMDCA, no uso de suas atribuições, consoante a Lei Federal nº 8.069/1990, a Lei Municipal nº 2.573/2005, que dispõe sobre a Política Municipal de Proteção Integral à Criança e ao Adolescente e dá outras providências, e demais legislações aplicáveis,
Considerando a deliberação da Plenária Ordinária do CMDCA, realizada em 29 de junho de 2026;
Considerando o disposto no art. 33 da Lei Federal nº 13.019/2014;
RESOLVE:
Art. 1º Poderão ser habilitadas para participar e acessar recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, as Organizações da Sociedade Civil que possuam, no mínimo, 1 (um) ano de CNPJ ativo, nos termos do art. 33 da Lei Federal nº 13.019/2014.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia/MG, 31 de julho de 2026.
Matheus Ferreira Soares
Conselheiro Presidente do Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e Adolescente
(Gestão 2025/2027)
Comments