SMDSC – RESOLUÇÃO CMDCA Nº21/2026

RESOLUÇÃO CMDCA Nº21/2026

Dispõe sobre o requisito mínimo de 1 (um) ano de CNPJ ativo para habilitação de Organizações da Sociedade Civil ao acesso aos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA

O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Santa Luzia – MG – CMDCA, no uso de suas atribuições, consoante a Lei Federal nº 8.069/1990, a Lei Municipal nº 2.573/2005, que dispõe sobre a Política Municipal de Proteção Integral à Criança e ao Adolescente e dá outras providências, e demais legislações aplicáveis,

Considerando a deliberação da Plenária Ordinária do CMDCA, realizada em 29 de junho de 2026;

Considerando o disposto no art. 33 da Lei Federal nº 13.019/2014;

RESOLVE:

Art. 1º Poderão ser habilitadas para participar e acessar recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, as Organizações da Sociedade Civil que possuam, no mínimo, 1 (um) ano de CNPJ ativo, nos termos do art. 33 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Luzia/MG, 31 de julho de 2026.

 

Matheus Ferreira Soares
Conselheiro Presidente do Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e Adolescente
(Gestão 2025/2027)

 

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