SMDSC – RESOLUÇÃO CMDI Nº 07/2026

Retifica o Anexo da Resolução CMDI nº 005/2026               

O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de Santa Luzia – CMDI, no uso de suas atribuições legais, em consonância com a Lei Municipal nº 3.111/2010, que dispõe sobre o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso, RESOLVE:

Art. 1º Retificar o Anexo da Resolução CMDI nº 005/2026, em razão de erro material referente aos dados bancários do Fundo Municipal do Idoso.

ONDE SE LÊ:

FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO
CNPJ: 32.739.941/0001-38
BANCO CAIXA ECONÔMICA / AGÊNCIA: 1066 / CONTA CORRENTE: 71018-2
RECURSO EM CONTA EM MAIO DE 2026: R$ 7.641.008,65

LEIA-SE:

FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO
CNPJ: 32.739.941/0001-38
BANCO CAIXA ECONÔMICA / AGÊNCIA: 1066 / CONTA CORRENTE: 575214015-0
RECURSO EM CONTA EM MAIO DE 2026: R$ 7.641.008,65

Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições constantes da Resolução CMDI nº 005/2026.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Luzia, 19 de junho de 2026.

Matheus Ferreira Soares

Conselheiro Presidente do Conselho Municipal do Direito do Idoso

(Gestão 2024/2026)

 

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