SMDSC – RESOLUÇÃO COMSEA Nº 01 / 2026
Dispõe sobre a homologação das propostas aprovadas na 1ª Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Santa Luzia e recomenda sua inclusão nos instrumentos de planejamento e orçamento do município
O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Santa Luzia – COMSEA em suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO:
• o direito humano à alimentação adequada, previsto na legislação brasileira e reconhecido como direito fundamental;
• as diretrizes do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN;
• o papel das Conferências de Segurança Alimentar e Nutricional como instâncias de participação social, formulação de diretrizes e fortalecimento das políticas públicas;
• as deliberações da 1ª Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Santa Luzia, realizada com participação da sociedade civil e do poder público;
• a necessidade de fortalecimento das políticas públicas de segurança alimentar e nutricional no município;
RESOLVE:
Art. 1º Homologar as propostas aprovadas na 1ª Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Santa Luzia, organizadas nos seguintes eixos temáticos:
I – Direito Humano à Alimentação Adequada e Governança da Segurança Alimentar;
II – Fortalecimento da Agricultura Familiar e do Abastecimento Alimentar;
III – Produção Sustentável, Alimentação Saudável e Combate ao Desperdício;
IV – Educação Alimentar e Nutricional como Base da Segurança Alimentar e Nutricional no Município.
Art. 2º As propostas aprovadas em cada eixo temático passam a integrar esta resolução na forma de anexo, publicado neste Diário oficial e constituindo diretrizes para o fortalecimento das políticas públicas de segurança alimentar e nutricional no município de Santa Luzia.
Art. 3º Recomendar ao Poder Executivo Municipal a inclusão das propostas aprovadas na 1ª Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Santa Luzia, constantes nos eixos anexos a esta resolução, nos seguintes instrumentos de planejamento:
Plano Plurianual (PPA);
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO);
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO);
Lei Orçamentária Anual (LOA).
Art. 4º Recomendar às Secretarias Municipais a articulação intersetorial para implementação das propostas aprovadas na Conferência Municipal, considerando as políticas públicas de saúde, assistência social, educação, agricultura, meio ambiente e desenvolvimento econômico.
Art. 5º O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional acompanhará e monitorará a implementação das propostas aprovadas na Conferência Municipal, promovendo articulação entre poder público e sociedade civil.
Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Santa Luzia,16 de março de 2026
FABIANE VANESSA DO NASCIMENTO
Presidência em Exercício do COMSEA
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