SMDSC_RESOLUÇÃO CMDCA 25/2026
RESOLUÇÃO CMDCA 25/2026
Dispõe sobre a alteração da composição e a nomeação dos membros da Comissão de Acompanhamento do Conselho Tutelar do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Santa Luzia/MG.
O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Santa Luzia/MG – CMDCA, no uso de suas atribuições legais, em consonância com a Lei Municipal nº 2.573/2005, que “Dispõe sobre a Política Municipal de Proteção Integral à Criança e ao Adolescente e dá outras providências”,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CMDCA nº 19/2026, que estabelece a designação de Técnico de Referência para as Comissões Permanentes e Temporárias do CMDCA; RESOLVE:
Art. 1º Fica alterada a composição da Comissão de Acompanhamento do Conselho Tutelar do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, destinada ao acompanhamento e à fiscalização da atuação dos Conselheiros Tutelares e dos equipamentos Sede e Distrito, com o objetivo de realizar as tratativas prévias às deliberações e discussões do Conselho Municipal, nos termos do art. 5º, incisos IV e XVI, da Lei Municipal nº 2.573/2005.
Art. 2º Ficam nomeados para compor a Comissão de Acompanhamento do Conselho Tutelar os seguintes membros:
| GOVERNO | SOCIEDADE CIVIL |
| Willer Alves Ferreira | Adriana Moreira Costa |
| Deborah Carolina Celeste D. S. Soares | Aline Poliana Antônia Dufan Lopes |
| Magda Carolina Cardoso Amaral | Maria Veriana Batista dos Santos Puff |
Parágrafo único. Fica designada a Sra. Aline Poliana Antônia Dufan Lopes como Técnica de Referência da Comissão de Acompanhamento do Conselho Tutelar, nos termos da Resolução CMDCA nº 19/2026, competindo-lhe exercer as atribuições de assessoramento técnico e administrativo previstas no referido ato normativo.
Art. 3º Compete à Comissão acompanhar a atuação dos Conselhos Tutelares, avaliar suas ações, verificar o cumprimento de suas atribuições, identificar eventuais dificuldades e propor soluções, encaminhando ao CMDCA as questões que demandem deliberação.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de agosto de 2026, data da plenária em que foi deliberada a alteração da composição da Comissão.
Santa Luzia/MG, 27 de agosto de 2026.
Matheus Soares Ferreira
Conselheiro Presidente do Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e Adolescente (Gestão 2025/2027)
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