SMDSC_RESOLUÇÃO CMDCA Nº 32/2026
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 32/2026
Dispõe sobre a aprovação do Plano de Ação e do Plano de Aplicação dos Recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FIA, para o biênio 2026–2027.
O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SANTA LUZIA – CMDCA/MG, no uso de suas atribuições legais, em consonância com a Lei Municipal nº 2.573/2005 e a Lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente,
CONSIDERANDO a deliberação e aprovação do Plano de Ação e do Plano de Aplicação dos Recursos do FIA pelo Plenário do CMDCA, em reunião realizada em 30 de setembro de 2026;
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado o Plano de Ação e o Plano de Aplicação dos Recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FIA, para o biênio 2026–2027, constante do Anexo I desta Resolução.
Art. 2º O Plano aprovado integra a presente Resolução para todos os fins.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
O plano de Ação se encontra disponível para consulta no link: https://drive.google.com/file/d/1-zmNAlOeYXzUQCjswgRJWO7Jw7AEWzn4/view?usp=drive_link
Santa Luzia/MG, 01 de outubro de 2026.
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Matheus Ferreira Soares
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente – CMDCA Santa Luzia/MG
Gestão 2025/2027
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