SMDSC_RESOLUÇÃO CMDI Nº 16/2026
RESOLUÇÃO CMDI Nº 16/2026
Dispõe sobre o prazo mínimo de inscrição no CMDI para habilitação à captação de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.
A Presidente do CMDI – Conselho Municipal dos Direitos do Idoso do Município de Santa Luzia – MG, no uso de suas atribuições, em consonância com a Lei Municipal nº 3.111/2010 e o Edital nº 01/2026 – CMDI, em acato à deliberação ocorrida na Reunião Ordinária do CMDI, realizada no dia 16/09/2026, RESOLVE:
Art. 1º – Fica estabelecido que as Organizações da Sociedade Civil – OSCs que pretendam pleitear recursos provenientes da parcela de recursos livres do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Santa Luzia – FMI deverão estar regularmente inscritas no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDI há, no mínimo, 12 (doze) meses, contados da data do deferimento de sua inscrição.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 21 de setembro de 2026.
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Aline Cristina de Souza Pereira
Conselheira Presidente do CMDI Santa Luzia – MG
(Gestão de 2026 a 2028)
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