SMDSC_RESOLUÇÃO DE CONSELHO MUNICIPAL
RESOLUÇÃO CMDI Nº 14/2026
Dispõe sobre o deferimento das inscrições e renovações no Conselho Municipal dos Direitos do idoso/SL, consoante ao Edital 01/2026 CMDI.
A Presidente do CMDI – Conselho Municipal Dos Direitos do Idoso do Município de Santa Luzia – MG, no uso de suas atribuições, em consonância a Lei Municipal 3111/2010 e Edital 01/2026 CMDI, em acato a deliberação ocorrida na reunião de comissão do CMDI, após visita técnica, e após ratificação em plenária no dia 18 de agosto de 2026, RESOLVE:
Art. 1º – Ficam deferidas as inscrições e renovações das instituições relacionadas abaixo:
|
NOME |
Nº |
CNPJ |
ENDEREÇO |
BAIRRO |
| Asilo Cantinho da Paz |
06 |
00.774.789/0001- 38 | Rua São Paulo, 555 | São Benedito |
| Associação de Pais e Amigos Excepcionais de Santa Luzia – APAE |
04 |
65.149.734/0001-82 | Rua Joaquim Soares Meireles, 117 | Nossa Senhora das Graças |
| Instituto Esperança |
01 |
17.466.642/0001-83 | Av. das Indústrias, 5132 | Vila Irís |
| Instituto Luciana Schettini, Qualificação, Empoderamento, Desenvolvimento Social |
17 |
60.713.402/0001-65 | Rua Jamilo João Sarah, 90, | Monte Carlo |
| Lar dos Velhinhos Sociedade São Vicente de Paulo de Santa Luzia |
03 |
03.798.383/0001-83 | Rua Boa Vista, 310 | Camelos |
| Projeto Ebenézer |
10 |
22.997.041/0001-37 | Rua Dona Inhazinha Castro, 227 | Pousada Del Rey |
Art. 2º – Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 19 de agosto de 2026.
Aline Cristina de Souza Pereira
Conselheira Presidente do CMDI Santa Luzia – MG
(Gestão de 2026 a 2028)
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