SMDSC_RESOLUÇÃO DE CONSELHO MUNICIPAL

RESOLUÇÃO CMDI Nº 14/2026

Dispõe sobre o deferimento das inscrições e renovações no Conselho Municipal dos Direitos do idoso/SL, consoante ao Edital 01/2026 CMDI.

A Presidente do CMDI – Conselho Municipal Dos Direitos do Idoso do Município de Santa Luzia – MG, no uso de suas atribuições, em consonância a Lei Municipal 3111/2010 e Edital 01/2026 CMDI, em acato a deliberação ocorrida na reunião de comissão do CMDI, após visita técnica, e após ratificação em plenária no dia 18 de agosto de 2026, RESOLVE:

Art. 1º – Ficam deferidas as inscrições e renovações das instituições relacionadas abaixo:

 NOME

CNPJ

ENDEREÇO

BAIRRO

Asilo Cantinho da Paz

06

00.774.789/0001- 38 Rua São Paulo, 555 São Benedito
Associação de Pais e Amigos Excepcionais de Santa Luzia – APAE

04

65.149.734/0001-82 Rua Joaquim Soares Meireles, 117 Nossa Senhora das Graças
Instituto Esperança

01

17.466.642/0001-83 Av. das Indústrias, 5132 Vila Irís
Instituto Luciana Schettini, Qualificação, Empoderamento, Desenvolvimento Social

17

60.713.402/0001-65 Rua Jamilo João Sarah, 90, Monte Carlo
Lar dos Velhinhos Sociedade São Vicente de Paulo de Santa Luzia

03

03.798.383/0001-83 Rua Boa Vista, 310 Camelos
Projeto Ebenézer

10

22.997.041/0001-37 Rua Dona Inhazinha Castro, 227 Pousada Del Rey

Art. 2º – Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Santa Luzia, 19 de agosto de 2026.

Aline Cristina de Souza Pereira
Conselheira Presidente do CMDI Santa Luzia – MG
(Gestão de 2026 a 2028)

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