SMDSC_RESULTADO PRELIMINAR CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2026 – PAA
RESULTADO PRELIMINAR CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2026_PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS – PAA
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, por meio da Presidente do Conselho Municipal de Segurança Alimentar (COMSEA) de Santa Luzia/MG, baseando-se na análise da Comissão de Avaliação responsável pelo Chamamento Público nº 002/2026, torna público o Resultado Preliminar do Chamamento Público nº 002/2026, destinado à seleção de agricultores familiares para participação no Programa de Aquisição de Alimentos – PAA, na modalidade Compra com Doação Simultânea, em conformidade com as disposições estabelecidas no respectivo Edital.
Art. 1º Fica publicado o Resultado Preliminar do Chamamento Público nº 002/2026, após análise da documentação apresentada pelos participantes, conforme os critérios e requisitos estabelecidos no Edital.
Art. 2º A relação dos participantes, com a respectiva situação de DEFERIDO ou INDEFERIDO, bem como a descrição dos motivos dos indeferimentos, consta no Anexo Único deste Resultado Preliminar.
Art. 3º Foram considerados DEFERIDOS os participantes que atenderam às exigências documentais estabelecidas no Edital de Chamamento Público nº 002/2026.
Art. 4º Foram considerados INDEFERIDOS os participantes cuja documentação não atendeu integralmente às exigências previstas no Edital, conforme os motivos descritos no Anexo Único.
Art. 5º Os participantes que tiverem sua inscrição INDEFERIDA poderão apresentar recurso contra o Resultado Preliminar no período de 14 a 16 de setembro de 2026, a serem entregues na Secretaria do Desenvolvimento Social e Cidadania, observadas as condições, forma e prazos estabelecidos no Edital de Chamamento Público nº 002/2026.
Art. 6º Os recursos apresentados serão analisados pela Comissão de Avaliação responsável, observando-se as disposições do Edital e a legislação aplicável.
Art. 7º Após a análise e julgamento dos recursos eventualmente apresentados, será publicado o Resultado Definitivo do Chamamento Público nº 002/2026, conforme cronograma estabelecido no Edital.
Art. 8º O deferimento da inscrição não implica, por si só, direito adquirido à contratação ou ao fornecimento de produtos, ficando a participação condicionada ao atendimento das demais exigências previstas no Edital, aos critérios de prioridade, às metas e aos limites estabelecidos para o Programa de Aquisição de Alimentos – PAA.
Art. 9º A divulgação das informações constantes deste Resultado observará as disposições da Lei Federal nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), limitando-se aos dados necessários à publicidade e à transparência do procedimento.
Art. 10. Este Resultado Preliminar entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia/MG, 14 de setembro de 2026.
Fabiane Vanessa do Nascimento
Presidente do Conselho Municipal de Segurança Alimentar
(COMSEA) de Santa Luzia
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