SMOB – PORTARIA Nº 03/2026

PORTARIA SMOB Nº 03/2026

Revoga a Portaria SMOB nº 01/2026 e institui nova Comissão Especial de Termo de Ajuste de Contas no âmbito da Secretaria Municipal de Obras de Santa Luzia, designa seus membros e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS DE SANTA LUZIA, HAROLDO ANTÔNIO CARLOS MARTINS VIEIRA DIAS no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais legislações aplicáveis;

CONSIDERANDO o poder-dever da Administração Pública de rever seus próprios atos, conforme o princípio da autotutela administrativa;

CONSIDERANDO a necessidade de readequação da composição e dos trabalhos da Comissão Especial de Termo de Ajuste de Contas anteriormente instituída;

CONSIDERANDO o interesse público na adequada apuração, análise e formalização de Termos de Ajuste de Contas no âmbito desta Secretaria;

RESOLVE:

Art. 1º Fica revogada, em todos os seus termos, a Portaria SMOB nº 01/2026, que instituiu a Comissão Especial de Termo de Ajuste de Contas no âmbito da Secretaria Municipal de Obras de Santa Luzia com a empresa CTR Santa Luzia Tratamento e Disposição de Resíduos S/A.

Art. 2º Fica instituída nova Comissão Especial de Termo de Ajuste de Contas no âmbito da Secretaria Municipal de Obras de Santa Luzia, com a finalidade de promover a apuração, análise e instrução dos procedimentos necessários à formalização de Termo de Ajuste de Contas relativo à empresa CTR Santa Luzia Tratamento e Disposição de Resíduos S/A.

 

Art. 3º Ficam designados para compor a Comissão os seguintes servidores:

I – Lilian Alves Araújo

Matricula: 36.782

II – João Vitor Rinaldi Máximo
Matrícula: 265100

Parágrafo único. O membro designado no inciso I do caput deste artigo exercerá a função de Presidente da comissão especial ora designada.

Art. 4º Esta Comissão tem por atribuições apurar as responsabilidades, débitos e motivos que ocasionaram a necessidade de celebração do Termo de Ajuste de Contas com a empresa CTR Santa Luzia Tratamento e Disposição de Resíduos S/A, por meio do contrato n° 18/2024, encerrado em 31/08/2025 pelo 2º Aditivo e praticar todos os atos necessários para instaurar o Processo Administrativo.

Art. 5º Para a completa execução de suas atribuições, a Comissão poderá solicitar assessoria técnica, fiscal, contábil e ou jurídica à Secretaria Municipal de Obras de Santa Luzia, que as providenciará.

Art. 6º A Comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado mediante justificativa.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Luzia, 27 de março de 2026.

Haroldo Antônio Carlos Martins Vieira Dias
Secretário Municipal de Obras

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