SMSA – EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2026
PREFEITURA DE SANTA LUZIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2026
Edital de Processo Seletivo Simplificado para contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição da República e da Lei Municipal nº 3.832/17, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Santa Luzia, Minas Gerais.
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA/MG, representado pelo Prefeito Municipal Sr. Paulo Henrique Paulino e Silva e o Secretario Municipal de Saúde Rodrigo Inácio Alves Gazeto, no desempenho das atribuições elencadas no artigo 32 e seguintes, da Lei Complementar Municipal nº 4570/2023, que estabelece modelo de gestão para a Administração Pública Municipal e dispõe sobre a estrutura organizacional do Poder Executivo e alterações posteriores, e:
CONSIDERANDO o disposto no inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, a fim de preservar e promover o Princípio da Continuidade do Serviço Público e da Eficiência, na tutela do interesse público e dos direitos individuais, coletivos e difusos;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 3.832, de 08 de junho de 2017, que dispõe sobre contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal e dá outras providências;
CONSIDERANDO a suspensão do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Santa Luzia/MG – Edital n° 001/2024, conforme Decreto Municipal nº 4.476, de 13 de janeiro de 2025, e por não possuir outro concurso vigente;
CONSIDERANDO que o Município de Santa Luzia, MG, por intermédio do Hospital Municipal Madalena Parrillo Calixto, integra a Política de Atenção Hospitalar do Estado de Minas Gerais – Valora Minas, criada pelo Estado de Minas Gerais, por intermédio da DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.213, DE 16 DE SETEMBRO DE 2020 que exige do nosocômio condições técnicas e de profissionais especializados à disposição dos usuários do SUS como condição de obtenção dos incentivos financeiros decorrentes da sobredita política pública;
CONSIDERANDO a necessidade temporária de excepcional interesse público para manutenção, ampliação e fortalecimento das ações e serviços de saúde desenvolvidos no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Santa Luzia;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a continuidade da assistência à saúde da população, mediante a contratação temporária de profissionais nas diversas unidades e serviços que compõem a Rede Municipal de Saúde, incluindo Atenção Primária, Atenção Especializada, Urgência e Emergência, Atenção Domiciliar, Saúde Mental e Vigilância em Saúde;
CONSIDERANDO que tais profissionais poderão atuar em todos os estabelecimentos, programas, setores e centros de custo vinculados à Secretaria Municipal de Saúde, conforme a necessidade da Administração Pública;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o pleno funcionamento das unidades e serviços de saúde, garantindo a assistência integral, contínua e eficiente aos usuários do sistema público de saúde municipal;
CONSIDERANDO a insuficiência de servidores efetivos para a continuidade de serviços públicos essenciais de saúde e a inexistência de candidatos aprovados em concurso público ou processo seletivo simplificado e aptos à nomeação ou à contratação para as funções previstas neste Edital, nos termos do inciso VIII do art. 4º da Lei nº 3.832, de 08 junho de 2017.;
CONSIDERANDO a necessidade de suprir demanda temporária de profissionais de saúde no âmbito da Administração Pública do Município de Santa Luzia, decorrente dos contratos administrativos temporários rescindidos, bem como daqueles que virão a ser ou perderão a sua vigência;
CONSIDERANDO a necessidade da admissão temporária de servidores, até que o ocorra o provimento efetivo dos cargos efetivos por meio de Concurso público;
CONSIDERANDO que contratos administrativos temporários firmados pelo Município, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde e decorrentes deste Processo Seletivo Simplificado, poderão cobrir as necessidades desta Pasta até meados de 2027, quanto aos profissionais que se propõe selecionar.
O Prefeito e o Secretário de SAÚDE do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, TORNAM PÚBLICO o presente Edital para a abertura de inscrição no Processo Seletivo Simplificado para recomposição do quadro de pessoal e a formação de cadastro de reserva para as funções públicas temporárias de ASSISTENTE SOCIAL, CIRURGIAO DENTISTA, CUIDADOR, EDUCADOR FISICO, ENFERMEIRO PLANTONISTA, ENFERMEIRO, FISIOTERAPEUTA, FONOAUDIOLOGO, MEDICO VETERINARIO, NUTRICIONISTA, TECNICO EM SAUDE BUCAL, TECNICO EM SAUDE BUCAL PLANTONISTA, TECNICO DE ENFERMAGEM, TECNICO DE ENFERMAGEM PLANTONISTA, TERAPEUTA OCUPACIONAL, FARMACEUTICO E PSICOLOGO.
- DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Este Edital nº 001/2026 e a Legislação aplicável regulamentam o recrutamento, a seleção e a contratação de profissionais por tempo determinado, para atender à necessidade de excepcional interesse público, bem como a extinção dessas contratações, nos termos da Lei Municipal nº 3.832, de 08 de junho de 2017, para exercício na Secretaria Municipal de Saúde de Santa Luzia, MG.
1.2. O Processo Seletivo Simplificado (PSS) a que se refere este Edital não possui a natureza de concurso público de provas ou de provas e títulos, conforme determina o art. 37, inciso II da Constituição Federal, de maneira que A APROVAÇÃO NO PSS DESTE EDITAL NÃO IMPLICA EM DIREITO SUBJETIVO À CONTRATAÇÃO DO CANDIDATO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA.
1.3. O Processo Seletivo Simplificado será conduzido por Comissão de Organização, Avaliação e Julgamento de Processo Seletivo Simplificado, doravante designada COPS, especialmente designada para essa finalidade pela Secretaria Municipal de Saúde por meio da Portaria nº 08, de 24 de Fevereiro de 2026.
1.3.1. A COPS deverá conter um servidor da Gerência de Gestão de Pessoas, tendo sido indicado o servidor Julio Cesar Castro de Oliveira Junior, matrícula 38898, devendo os demais membros ser indicados dentre servidores da Secretária Municipal de Saúde de Santa Luzia/MG.
1.3.2. Compete à Comissão Organizadora:
I — analisar a documentação apresentada pelos candidatos;
II — proceder à avaliação curricular exclusivamente com base nos critérios objetivos previstos neste edital;
III — divulgar os resultados, julgando eventuais recursos administrativos;
IV — adotar as providências necessárias à regular execução do certame.
1.3.3. É vedado à Comissão Organizadora realizar qualquer juízo subjetivo ou discricionário não previsto expressamente neste edital.
1.4. DO CRONOGRAMA
1.4.1. O presente Processo Seletivo Simplificado obedecerá ao cronograma constante no ANEXO I deste Edital, elaborado e executado sob responsabilidade da Comissão de Organização, Avaliação e Julgamento de Processo Seletivo Simplificado – COPS.
1.4.2. O cronograma estabelece as datas e períodos previstos para a realização das etapas do Processo Seletivo Simplificado, incluindo, mas não se limitando a:
I – Publicação do Edital;
II – Período de inscrições;
III – Análise das inscrições e da documentação apresentada;
IV – Divulgação do resultado preliminar;
V – Prazo para interposição de recursos;
VI – Análise dos recursos;
VII – Divulgação do resultado final;
VIII – Homologação do resultado.
1.4.3. As datas constantes no ANEXO I poderão ser alteradas, suspensas ou prorrogadas, a critério da Administração Pública Municipal, mediante publicação oficial no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Santa Luzia/MG e/ou no Diário Oficial do Município.
1.4.4. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações oficiais referentes ao presente Processo Seletivo Simplificado.
1.5. O presente Processo Seletivo Simplificado destina-se à contratação de ASSISTENTE SOCIAL, CIRURGIAO DENTISTA, CUIDADOR, EDUCADOR FISICO, ENFERMEIRO PLANTONISTA, ENFERMEIRO, FISIOTERAPEUTA, FONOAUDIOLOGO, MEDICO VETERINARIO, NUTRICIONISTA, TECNICO EM SAUDE BUCAL, TECNICO EM SAUDE BUCAL PLANTONISTA TECNICO DE ENFERMAGEM, TECNICO DE ENFERMAGEM PLANTONISTA, TERAPEUTA OCUPACIONAL, FARMACEUTICO E PSICOLOGO, por meio da formação de cadastro de reserva em cada uma das funções públicas citadas acima, conforme detalhamentos no ANEXO II deste Edital, no âmbito do Município de Santa Luzia, MG, em decorrência da previsão constante do inciso VIII do art. 4º da Lei Municipal nº 3.832, de 08 de junho de 2017.
1.6. O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, seus ANEXOS, eventuais retificações e comunicados posteriores.
1.7. A aprovação neste processo de seleção não gera direito subjetivo à contratação, mas mera possibilidade, observada a necessidade, a oportunidade e a conveniência da Secretaria Municipal de Saúde de Santa Luzia, MG.
1.8. O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado – Edital nº 001/2026, será de um ano, contado a partir da data da sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, nos termos do parágrafo único do art. 2º da Lei Municipal nº 3.832/17.
1.9. Quando do surgimento das vagas, as contratações serão efetivadas, segundo juízo de oportunidade e conveniência da Administração, por este Processo Seletivo Simplificado, em caráter temporário, para suprir demanda transitória de ampliação do quadro de pessoal na Rede Municipal de Saúde de Santa Luzia — MG.
1.10. Compete aos membros designados para compor a COPS, conforme art. 4º de referida Portaria SMS, a organização, conferência, avaliação e demais providências indispensáveis ao regular andamento do Edital SMS nº 01/2026. Compete-lhes, ainda, a análise e habilitação de candidatos, desclassificação quando cabível, julgamento de eventuais recursos e elaboração das listas de classificação, as quais serão submetidas à homologação da Secretária Municipal de Saúde, conforme Cláusula seguinte (1.11.), no âmbito do Processo Seletivo Simplificado destinado à contratação temporária por excepcional interesse público e à formação de cadastro de reserva.
1.12. A coordenação e o acompanhamento do presente Processo Seletivo Simplificado ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Saúde de Santa Luzia, cabendo a esta a publicação das fases do Edital, bem como suas Homologações, inclusive do resultado deste Processo Seletivo Simplificado, Prorrogações e Encerramento – por meio de publicação no Diário Oficial deste Município e no sítio eletrônico desta Prefeitura, na aba processo seletivo.
1.13. As contratações a que se refere este Edital podem ser extintas antes de cessar a causa transitória de excepcional interesse público que visam satisfazer, nos casos do art. 13 da Lei Municipal nº 3.832, de 08 de junho de 2017.
1.14. As atribuições das carreiras equivalentes utilizadas como referência para as contratações temporárias objeto deste edital, são as de ASSISTENTE SOCIAL, CIRURGIAO DENTISTA, CUIDADOR, EDUCADOR FISICO, ENFERMEIRO PLANTONISTA, ENFERMEIRO, FISIOTERAPEUTA, FONOAUDIOLOGO, MEDICO VETERINARIO, NUTRICIONISTA, TECNICO EM SAUDE BUCAL, TECNICO EM SAUDE BUCAL PLANTONISTA, TECNICO DE ENFERMAGEM, TECNICO DE ENFERMAGEM PLANTONISTA, TERAPEUTA OCUPACIONAL, FARMACEUTICO E PSICOLOGO, as quais se encontram descritas no ANEXO IV deste Edital de acordo com o art. 9º e inciso I do art. 12 da Lei Municipal nº 3.832/2017, sendo que o quadro de vagas, a descrição das funções atribuídas, pré-requisitos, remuneração, benefícios e a formação exigida encontram-se nos ANEXOS II e IV deste edital.
1.15. É vedada a contratação por meio deste Processo Seletivo Simplificado de pessoas e profissionais cujas vedações estejam previstas na Lei Municipal nº 3.832, de 08 de junho de 2017, ressalvada a contratação de servidores enquadrados nas hipóteses de cargos e proventos cumuláveis, previstas no inciso XVI do art. 37 da Constituição da República, desde que comprovada a compatibilidade de horários.
1.16. O(a) contratado(a) será contribuinte do Regime Geral de Previdência Social – RGPS e o contrato firmado terá o cunho administrativo, o qual não gera vínculo empregatício de qualquer espécie entre o contratado(a) e o Município de Santa Luzia, MG, seus órgãos ou entidades, não gerando vinculando estatutário ou trabalhista do contratado com a Administração contratante.
1.17. As possíveis vagas para o Processo Seletivo Simplificado serão ofertadas com equivalência remuneratória às carreiras da Secretaria Municipal de Saúde de Santa Luzia – MG, nos termos da legislação vigente e dos ANEXOS II e IV, para atuação nas atividades expostas no Preâmbulo deste edital.
1.18. A jornada de trabalho dos(as) contratados(as) será a mesma fixada para as carreiras equivalentes utilizadas como referência para as contratações temporárias objeto deste edital, ou seja, de 40 (quarenta) horas semanais ou de 30 (trinta) horas semanais e, em caso de necessidade do serviço e havendo interesse público, é facultado à Administração Pública exigir do contratado o cumprimento da sua carga horária no regime de 12hx36h. O regime de cumprimento da jornada de trabalho será presencial e a alocação do contratado será conforme descrição do ANEXO II.
1.19. O local e o exercício funcional do candidato convocado dar-se-á em Unidades da Rede de Assistência de Saúde, divididas em níveis, exclusivamente, a critério da Secretaria Municipal de Saúde, conforme conveniência e oportunidade administrativa, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.
1.20. Este Edital será publicado no Diário Oficial do Município e disponibilizado no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Santa Luzia, no seguinte link: https://www.santaluzia.mg.gov.br/v2/index.php/processo/
1.21. São partes integrantes deste Edital:
- Anexo I — CRONOGRAMA;
- Anexo II — QUADRO DE CARGOS, ATRIBUIÇÕES, HABILITAÇÃO, JORNADA DE TRABALHO, VENCIMENTOS E Nº DE VAGAS;
- Anexo III — CRITÉRIOS PARA PONTUAÇÃO DOS CANDIDATOS CONFORME ITEM 4.1.8 DO EDITAL;
- Anexo IV — ATRIBUIÇÕES;
- Anexo V – FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente nas formas descritas neste Edital.
2.2. O período de inscrição para participação no Processo Seletivo Simplificado será a partir de 8h do dia 03 de Março de 2026 até às 17h do dia 16 de Março de 2026, horários de Brasília.
2.3. As áreas de formação de cada vaga e a descrição das funções atribuídas são aquelas constantes nos ANEXOS II e IV deste Edital.
2.4. A inscrição do candidato será realizada por intermédio do link:https://www.santaluzia.mg.gov.br/v2/index.php/processo/
2.5. As informações relativas ao processo seletivo, tais como o inteiro teor do Edital, comunicados, retificações, erratas, dentre outros, estarão disponíveis no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Santa Luzia/MG, através do link: https://www.santaluzia.mg.gov.br/v2/index.php/processo/
2.6. A relação de documentos para inscrição no PSS regido por este deste edital é a seguinte:
2.6.1. Preenchimento de todos os dados constantes da Ficha Eletrônica de Inscrição;
2.6.2. Cópia da carteira de identidade e CPF;
2.6.3. Comprovante de registro ativo no Conselho Regional da Profissão, quando exigível;
2.6.4. Cópia digitalizada de certificado ou declaração de conclusão de curso por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação relativos à área de formação exigida para a vaga na qual o candidato se inscreveu;
2.6.5. Cópia digitalizada da Carteira de Trabalho ou documentação equivalente que declare o tempo de serviço em profissão, cargo ou função pública para a qual houver se inscrito neste PSS, fornecida por órgão ou instituição para qual o candidato prestou serviço, em papel timbrado, com assinatura e carimbo do responsável, com vistas à comprovação da experiência profissional;
2.6.6. No caso de trabalhador autônomo, a análise será de acordo com a documentação apresentada para comprovação, que deverá conter no mínimo: duração da atividade, descrição das funções desempenhadas e comprovação conforme regulamentação da carreira pelos Conselhos de Classes.
2.7. Os interessados não poderão se inscrever em mais de uma função pública dentre as descritas no ANEXO II.
2.7.1. Será considerada válida a última inscrição realizada pelo candidato no prazo fixado no subitem 2.2 deste Edital e desconsiderada todas as outras inscrições, de maneira que a última revoga aquela(s) anteriormente submetida(s) pelo mesmo candidato.
2.8. O Município de Santa Luzia/MG e a Secretaria Municipal de Saúde não se responsabilizam por inscrições não recebidas por razões de ordem técnica que é de exclusiva responsabilidade do candidato, falhas e/ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados via internet dentro do prazo fixado.
2.9. Serão indeferidas as inscrições cujo preenchimento da Ficha de Inscrição Eletrônica seja incompleto ou incompreensível.
2.10. Com a efetivação da sua inscrição, o candidato manifesta a sua concordância com todas as regras deste Processo Seletivo Simplificado, tais como se encontram estabelecidas neste Edital e amparadas nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações, realizadas na forma deste Edital que não forem impugnadas no prazo devido, acerca dos quais não poderá alegar desconhecimento.
2.11. O candidato é responsável por todas as informações prestadas durante o Processo Seletivo Simplificado e a constatação de irregularidades nas informações ou na documentação, em qualquer fase ou mesmo na vigência do contrato, implicará na exclusão do candidato ou rescisão contratual e aplicação de penalidades administrativas cabíveis, sem prejuízo de sanções penais e cíveis cabíveis, nos termos da cláusula 4.2. deste Edital.
2.12. Compete ao candidato, sendo de sua exclusiva responsabilidade, o acompanhamento de todos os atos, informações e divulgações relativas a este Processo Seletivo Simplificado, pelo Diário Oficial do Município e no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Santa Luzia, através do seguinte link: https://www.santaluzia.mg.gov.br/v2/index.php/processo/
2.13. O Município de Santa Luzia-MG e a Secretaria Municipal de Saúde não se responsabilizam por informações não prestadas pelo candidato e que possam comprometer a continuidade da sua participação neste PSS, sua avaliação ou mesmo a formalização do contrato dele decorrente.
2.14. Nenhum valor será cobrado a título de taxa de inscrição.
2.15. Todos os documentos exigidos para comprovação, conforme subitens 2.6.1 a 2.6.6 devem estar em formato PDF, png ou jpg e cada documento deverá ter o tamanho máximo de 2 megabytes.
2.15.1. É de exclusiva responsabilidade do candidato o preenchimento da Ficha de Inscrição Eletrônica, do recurso se for o caso, a digitalização dos documentos com observância quanto ao formato, tamanho e demais características dos arquivos enviados, inclusive quanto à legibilidade e seu envio ao endereço eletrônico informado no subitem 2.4, sob pena de desclassificação.
2.16. O candidato deverá preencher as informações pessoais e dados curriculares exigidos na Ficha de Inscrição Eletrônica, conforme modelo disponível no link https://www.santaluzia.mg.gov.br/v2/index.php/processo/ e, em seguida, anexar a documentação comprobatória das informações, digitalizada na forma prescrita no subitem 2.15 deste edital.
2.17. Os Pré-Requisitos de Formação constantes no ANEXO II constituem condições indispensáveis para a habilitação de candidato neste Processo Seletivo Simplificado.
3. DA LOTAÇÃO E LOCAL DE ATUAÇÃO
Os candidatos aprovados e contratados por meio do presente Processo Seletivo Simplificado serão lotados conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde de Santa Luzia, podendo exercer suas atividades em quaisquer unidades, serviços e setores que compõem a rede municipal de saúde, observada a função para a qual foram contratados.
3.1. A atuação dos profissionais poderá ocorrer nos seguintes estabelecimentos e serviços de saúde do Município:
I – Unidades Básicas de Saúde (UBS), incluindo as equipes da Estratégia Saúde da Família (ESF) e equipes multiprofissionais vinculadas à Atenção Primária à Saúde;
II – Centro de Consultas Especializadas (CCE);
III – Serviços de Saúde Mental;
IV – Hospital Municipal;
V – Unidade de Pronto Atendimento (UPA);
VI – Serviço de Atenção Domiciliar (SAD), vinculado ao Programa Melhor em Casa;
VII – Programa Incluir e demais programas estratégicos da Secretaria Municipal de Saúde;
VIII – Setores e ações da Vigilância em Saúde, compreendendo Vigilância Sanitária, Epidemiológica, Ambiental e demais áreas correlatas;
IX – Outros serviços, programas e unidades vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde.
Parágrafo único. A lotação do profissional será definida pela Secretaria Municipal de Saúde, conforme a necessidade do serviço, podendo ser alterada a qualquer tempo, visando garantir o interesse público e a continuidade da assistência à população.
4. DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA FUTURA CONTRATAÇÃO
4.1. Para a efetiva contratação, o candidato classificado, respeitada a ordem de classificação, quando convocado, deverá comprovar as seguintes condições:
- Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas legais correspondentes;
- Ter idade mínima de 18 anos na data da assinatura do contrato;
- Estar quite com a justiça eleitoral;
- Estar quite com o serviço militar;
- Apresentar atestado de aptidão física e mental;
- Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a nova investidura;
- Não ser aposentado por invalidez;
- Não ter sofrido limitações que sejam incompatíveis com o exercício das funções;
- Não ter vínculo, por contrato temporário, com a Administração Pública, seus órgãos ou entidades, ainda que haja compatibilidade de horários, salvo nos casos de acumulação lícita prevista no artigo 37 da Constituição Federal;
- Comprovar habilitação específica para a vaga para a qual foi selecionado;
- Ter sido aprovado no Processo Seletivo Simplificado, na forma estabelecida neste Edital, seus ANEXOS e suas retificações, se houverem;
- Atender às condições previstas no Estatuto do Servidor – Lei Complementar Municipal nº 1.474, de 10 de dezembro 1991 e alterações posteriores – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Santa Luzia e que sejam exigíveis conforme o tipo do contrato.
4.1.1. A conferência das condições elencadas no item 4.1 será realizada no momento da contratação, através da apresentação de toda a documentação, inclusive títulos e certificados encaminhados no ato da inscrição e do preenchimento de declarações e formulários específicos fornecidos pelo órgão competente do Município de Santa Luzia – MG, conforme cláusula 8.3. deste Edital.
4.2. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado deste PSS e, se houver sido contratado, ficará sujeito à rescisão contratual, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis e encaminhamento posterior à Polícia Civil para instauração de inquérito policial, caso seja constatada a ocorrência de ilícito penal.
4.3.DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS
4.3.1. Para receber a pontuação relativa ao exercício de atividade profissional, o candidato deverá atender a uma das seguintes opções:
a) Para exercício de atividade em empresa/instituição privada: será necessário o envio da imagem legível de 2 (dois) documentos:
1 – Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) contendo as páginas:
- Identificação do trabalhador;
- Registro do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso);
- Qualquer outra página que ajude na avaliação (ex.: mudança na razão social da empresa);
2 – Declaração do empregador com:
- Período (com início e fim, se for o caso);
- Espécie do serviço realizado;
- Descrição das atividades desenvolvidas para o cargo/emprego.
b) Para exercício de atividade/instituição pública: será necessário o envio da imagem legível de 1 (um) documento:
1 – Declaração/certidão de tempo de serviço, emitida pelo setor de recursos humanos da instituição, que informe:
- Período (com início e fim, até a data da expedição da declaração);
- Espécie do serviço realizado;
- Descrição das atividades desenvolvidas.
c) Para exercício de atividade/serviço prestado por meio de contrato de trabalho: será necessário o envio da imagem legível de 2 (dois) documentos:
1 – Contrato de prestação de serviço/atividade entre as partes (candidato e contratante);
2 – Declaração do contratante com:
- Período (com início e fim, se for o caso);
- Espécie do serviço realizado;
- Descrição das atividades.
4.3.2. A declaração/certidão mencionada na letra “b” do subitem 4.3.1 deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência.
4.3.3. Quando o órgão de pessoal possuir outro nome correspondente (ex.: Controle de Divisão de Pessoas – CDP), a declaração deverá conter o nome do órgão por extenso, não sendo aceitas abreviaturas.
4.3.4. Para efeito de pontuação referente à experiência profissional, não serão consideradas frações de ano nem sobreposição de tempo.
4.3.5. Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de doutorado ou de mestrado, será aceita:
Imagem legível do diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC;
OU
Imagem do certificado/declaração de conclusão de curso, acompanhada da imagem do histórico escolar do candidato, no qual conste:
- Número de créditos obtidos;
- Áreas em que foi aprovado e respectivas menções;
- Resultado dos exames e do julgamento da tese ou dissertação.
Caso o histórico ateste a existência de alguma pendência ou falta de requisito de conclusão do curso, o certificado/declaração não será aceito.
4.3.6. Para curso de doutorado ou de mestrado concluído no exterior, será aceita apenas a imagem do diploma, desde que:
- Revalidado por instituição de ensino superior no Brasil;
- Traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.
4.3.7. Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão aceitos como títulos referentes ao mestrado e ao doutorado.
4.3.8. Para comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de especialização, será aceita:
Imagem legível do certificado, com carga horária mínima de 360 horas, atestando que o curso atende às normas da:
- Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação);
- Conselho Nacional de Educação (CNE);
- Extinto Conselho Federal de Educação (CFE);
- 8º da Resolução CNE/CES nº 1/2018.
OU
Declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização, acompanhada do respectivo histórico escolar, no qual conste:
- Carga horária do curso;
- Disciplinas cursadas com respectivas menções;
- Comprovação da apresentação e aprovação da monografia.
4.3.9. Caso o certificado não ateste que o curso atende às normas mencionadas, deverá ser anexada uma declaração do responsável pela organização e realização do curso, atestando que este atendeu a uma das normas estipuladas.
4.3.10. Cada título será considerado uma única vez.
4.3.11. Os pontos que excederem o valor máximo em cada item do Quadro “Critérios para pontuação dos candidatos”, previsto no ANEXO III, serão desconsiderados.
5. DO PROCESSO SELETIVO. DA CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE. DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA – PCD.
5.1. O Processo Seletivo Simplificado é composto de uma ÚNICA etapa.
5.1.1. Na única etapa constam os seguintes procedimentos:
I – Inscrições;
II – Análise das inscrições e documentos comprobatórios do tempo de serviço exigido;
III – Publicação dos aprovados e Classificação Preliminar;
IV – Análise de eventuais recursos interpostos contra a decisão definitiva;
V – Publicação dos resultados finais;
V – Homologação e sua publicação.
5.1.2. Compete, nesta fase, à COPS proceder, respectivamente, à análise e julgamento de:
I – Inscrições, através da verificação do integral preenchimento da Ficha de Inscrição Eletrônica e do prazo da sua efetivação, registrando em ata suas decisões;
II – Documentos, através da verificação dos documentos exigidos nos subitens 2.6.1 a 2.6.6 deste edital, registrando em ata suas decisões;
5.1.2.1 O indeferimento da inscrição interrompe a análise dos documentos de comprovação do tempo de serviço em profissão, cargo ou função pública compatível com a que o candidato se inscreveu neste PSS.
5.1.2.2. Aprovada a inscrição, proceder-se-á a análise dos documentos de comprovação do tempo de serviço em profissão, cargo ou função pública compatíveis na mesma função ou compatíveis com a vaga que o candidato se inscreveu neste PSS e à sua classificação conforme critérios deste Edital.
5.1.3. Os pré-requisitos de formação constantes no ANEXO II deverão ser comprovados através da seguinte documentação:
- Diploma, certificado ou declaração de conclusão de curso;
- Registro ativo no Conselho Regional da Profissão, quando exigível, comprovado por meio da carteira de identidade profissional ou declaração emitida pelo referido órgão.
5.1.4. A ausência da apresentação, ou a apresentação em desconformidade com o previsto no item 5.1.3, da documentação necessária à comprovação dos Pré-Requisitos de Formação constantes no ANEXO II, implicará na eliminação do candidato.
5.1.5. No caso de declarações de conclusão de cursos, as mesmas deverão ser expedidas por instituições de ensino devidamente reconhecidas pelos órgãos competentes do sistema público federal ou estadual.
5.1.6. Compete também à COPS solicitar vista do documento original, em caso de dúvida.
5.1.7. Não serão aceitos quaisquer documentos que se refiram a fato efetivado posteriormente ao decurso do prazo para entrega da documentação pelo candidato convocado neste Processo Seletivo Simplificado.
5.1.8. Na classificação preliminar a COPS deverá observar os critérios de pontuação previstos no ANEXO III deste edital.
5.1.8.1. No caso de empate entre os candidatos na classificação para as funções de nível médio/técnico, o desempate para a determinação da colocação de cada qual se dará pela adoção dos seguintes critérios sucessivos, respeitada a ordem de precedência abaixo:
- a) Graduação em curso de nível superior;
- b) Maior titulação acadêmica concluída;
- c) Maior tempo de serviço no cargo pretendido;
- d) Maior tempo de serviço em cargo da área da saúde, pertinente ao concorrido;
- e) Maior idade;
- f) Sorteio.
5.1.8.9. No caso de empate entre os candidatos na classificação para as funções de nível superior, o desempate para a determinação da colocação de cada qual se dará pela adoção dos seguintes critérios sucessivos, respeitada a ordem de precedência abaixo:
- a) Maior titulação acadêmica concluída;
- b) Maior tempo de serviço no cargo pretendido;
- c) Maior idade.
- d) Sorteio.
5.1.9. Serão aprovados neste PSS, bem como integrarão o quadro de reservas, os candidatos que forem classificados conforme os limites estabelecidos na tabela abaixo:
|
FUNÇÕES PÚBLICAS |
QUADRO RESERVA | |
| AMPLA
CONCORRÊNCIA |
PCD |
|
|
ASSISTENTE SOCIAL |
Do 1º ao último classificado |
Do 1º ao último classificado |
|
CIRURGIAO DENTISTA |
Do 1º ao último classificado |
Do 1º ao último classificado |
|
CUIDADOR |
Do 1º ao último classificado | Do 1º ao último classificado |
| EDUCADOR FISICO | Do 1º ao último classificado |
Do 1º ao último classificado |
|
ENFERMEIRO PLANTONISTA |
Do 1º ao último classificado | Do 1º ao último classificado |
| ENFERMEIRO | Do 1º ao último classificado |
Do 1º ao último classificado |
|
FISIOTERAPEUTA |
Do 1º ao último classificado |
Do 1º ao último classificado |
|
FONOAUDIOLOGO |
Do 1º ao último classificado |
Do 1º ao último classificado |
|
MEDICO VETERINARIO |
Do 1º ao último classificado | Do 1º ao último classificado |
| NUTRICIONISTA | Do 1º ao último classificado |
Do 1º ao último classificado |
|
TECNICO EM SAUDE BUCAL |
Do 1º ao último classificado | Do 1º ao último classificado |
| TECNICO EM SAUDE BUCAL | Do 1º ao último classificado |
Do 1º ao último classificado |
|
TECNICO DE ENFERMAGEM |
Do 1º ao último classificado | Do 1º ao último classificado |
| TECNICO DE ENFERMAGEM | Do 1º ao último classificado |
Do 1º ao último classificado |
|
TERAPEUTA OCUPACIONAL |
Do 1º ao último classificado | Do 1º ao último classificado |
| FARMACEUTICO | Do 1º ao último classificado |
Do 1º ao último classificado |
| PSICOLOGO | Do 1º ao último classificado |
Do 1º ao último classificado |
5.1.10. O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será publicado no Diário Oficial do Município, divido em duas listas (Ampla concorrência e PCD), em ordem decrescente de colocação, por carreira, inclusive daqueles que integrarão o quadro de reservas, bem como divulgado no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Santa Luzia, conforme o link seguinte: https://www.santaluzia.mg.gov.br/v2/index.php/processo/
5.1.10.1. Das relações mencionadas no subitem 5.1.10, deverão constar os nomes completos dos candidatos aprovados e daqueles que integrarão o cadastro de reserva, bem como a pontuação obtida, além do número de inscrição de cada um e sua classificação.
5.1.10.1.1.Caso não existam profissionais selecionados com direito à reserva de vagas e em número suficiente para o preenchimento das vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do processo seletivo, serão convocados profissionais da lista geral de ampla concorrência.
5.1.10.2. O Município de Santa Luzia não se responsabiliza por prejuízo suportado pelos candidatos, decorrente de qualquer engano ou descuido no acesso à lista de aprovados e demais publicações referentes a este Processo Seletivo Simplificado, como perda de prazo de recurso, prazo de apresentação de documentos e outros correlatos.
5.2. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
5.2.1. Durante o prazo de validade do processo seletivo simplificado serão destinadas 5% das vagas aos candidatos com deficiência, conforme art. 7º, §4º da Lei Municipal nº 4.737/2024.
5.2.1.1. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem na Lei nº 7.050/2002, e suas alterações; no art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004; no §1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); e na Lei Federal 14.126, de 22 de março de 2021, na Lei Federal nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009.
5.2.2. Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá, no período de solicitação de inscrição estabelecido deste edital, informar que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência e enviar, via upload, no momento da inscrição, a imagem legível de laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência emitido por fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicólogo ou terapeuta ocupacional, que atue na área da deficiência do candidato, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 12 meses anteriores ao último dia de inscrição neste PSS.
5.2.2.1. O laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência deve apresentar a identificação do candidato e atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, bem como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações. Deve, ainda, conter a data e o local da emissão, a assinatura e o carimbo legível com identificação do médico ou profissional de saúde que emitiu o laudo, com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo.
5.2.2.2. O candidato com deficiência deverá enviar, no ato de solicitação de inscrição, via upload, a imagem legível do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência a que se refere o subitem 5.1.2 deste edital. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior a serem avaliados pela comissão de avaliação.
5.2.2.3. O envio da imagem legível do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência é de responsabilidade exclusiva do candidato.
5.2.3. O candidato que não se declarar com deficiência no momento da inscrição não terá direito de concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência. Apenas o envio do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência não é suficiente para deferimento da solicitação do candidato.
5.2.4. Em caso de dúvida quanto ao enquadramento do candidato na condição de pessoa com deficiência, a Administração se reserva o direito de solicitar documentos complementares, determinar a apresentação dos documentos médicos originais apresentados no momento da inscrição e submeter o candidato à perícia médica.
5.2.5. Na hipótese de o quantitativo de vagas inicialmente ofertado não permitir a reserva imediata de vaga para Pessoas com Deficiência, a convocação dos candidatos PcD aprovados observará rigorosamente a proporcionalidade correspondente ao percentual legal de 5% (cinco por cento), nos termos do art. 7º, §4º, da Lei Complementar Municipal nº 4.737/2024.
5.2.5.1. Nessa hipótese, o primeiro candidato PcD aprovado será convocado na 20ª (vigésima) contratação, considerando-se o somatório das convocações realizadas para ampla concorrência e para reserva de vagas.
5.2.5.2. As convocações subsequentes de candidatos PcD ocorrerão, sucessivamente, a cada intervalo de 20 (vinte) convocações, observada a seguinte ordem:
I — 20ª (vigésima) convocação;
II — 40ª (quadragésima) convocação;
III — 60ª (sexagésima) convocação;
IV — 80ª (octogésima) convocação;
V — e assim sucessivamente, enquanto houver validade do Processo Seletivo Simplificado.
5.2.5.3. A convocação do candidato PcD ocorrerá sempre que atingido o quantitativo de convocações correspondente, independentemente da existência de vaga específica no quadro inicial, respeitada a ordem de classificação.
5.2.6. Quando o quantitativo de vagas inicialmente ofertado permitir a reserva imediata de vaga para Pessoas com Deficiência, o candidato PcD aprovado será convocado desde a primeira contratação, ocupando a vaga reservada, observada a ordem de classificação específica.
5.2.6.1. Após a convocação inicial na vaga reservada, as convocações subsequentes de candidatos PcD observarão a proporcionalidade legal de 5% (cinco por cento), ocorrendo a cada 20 (vinte) convocações, consideradas as admissões realizadas no âmbito do Processo Seletivo Simplificado.
5.2.6.2. Nessa hipótese, as convocações subsequentes de candidatos PcD observarão a seguinte ordem:
I — convocação inicial na vaga reservada;
II — 30ª convocação;
III — 50ª convocação;
IV — 70ª convocação;
V — 90ª convocação;
VI — e assim sucessivamente.
5.2.7. O candidato PcD concorrerá concomitantemente às vagas reservadas e às de ampla concorrência, observada sua classificação geral, sendo convocado pela melhor classificação obtida, desde que atendidos os requisitos legais e editalícios.
6. DOS RECURSOS
6.1. O candidato poderá interpor recurso após a publicação dos resultados da classificação preliminar deste PSS.
6.1.1. O recurso deverá ser protocolado por meio do preenchimento do Formulário Eletrônico de Recurso, no PRAZO MÁXIMO DE3 (TRÊS) DIAS CORRIDOS, contados da publicação dos resultados da classificação preliminar constante da etapa única deste Processo Seletivo Simplificado que se encontra disponível no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal, no seguinte link: https://www.santaluzia.mg.gov.br/v2/index.php/processo/
6.2. O deferimento ou indeferimento do recurso será informado ao candidato pela COPS por meio de publicação no DOM – Diário Oficial do Município de Santa Luzia, MG, no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Santa Luzia, MG, através do seguinte link: https://www.santaluzia.mg.gov.br/v2/index.php/processo/
6.3. A COPS não conhecerá dos recursos intempestivos ou encaminhados de forma diversa do disposto no item 6.1.1 deste edital.
6.4. A Comissão Avaliadora constitui única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
7. DOS EXAMES MÉDICOS PRÉ-ADMISSIONAIS
7.1. O Atestado Médico Admissional de que trata este Item 7 será preenchido após consulta do aprovado neste PSS, em Médico do Trabalho de sua escolha e às expensas dele próprio. O documento deverá conter de forma legível, as seguintes informações:
I – Nome completo do candidato convocado para a contratação;
II – A existência de aptidão, com a descrição da função pública objeto da contratação temporária ou das funções a serem desempenhadas, inclusive dos candidatos inscritos na categoria PCD. Deve o atestado referido ser claro sobre o tipo de deficiência do candidato e se a mesma é ou não impeditiva do exercício das funções a serem desempenhadas;
III – Nome legível do médico e número do Registro no Conselho Regional de Medicina;
IV – Data da emissão do atestado;
V – Assinatura e carimbo do profissional médico.
7.2. O candidato considerado inapto no exame médico pré-admissional estará impedido de ser contratado e, nesse caso, será convocado o próximo candidato aprovado, respeitada a ordem de classificação do resultado homologado deste PSS.
7.3. O candidato que não apresentar o exame médico pré-admissional será eliminado do processo e, nesse caso, o Município de Santa Luzia/MG, poderá convocar o próximo candidato aprovado, respeitando a ordem de classificação.
7.4. O candidato deverá protocolar o resultado do exame admissional, juntamente com os exames listados no item 7.5.1 na forma do item 7.5.2 e na Superintendência de Gestão de Pessoas da Secretaria de Administração do Município de Santa Luzia, MG.
7.5.1. Os originais dos resultados dos exames abaixo deverão ser apresentados juntamente com o original do exame admissional e custeados pelo candidato aprovado são os seguintes: I – Hemograma completo;
II – Glicemia de jejum;
III – Urina rotina.
7.5.1.1. Nos resultados dos exames deverão estar indicados, além do nome completo, o número do documento de identidade do candidato, a identificação dos profissionais que os realizaram e a data de sua realização. No exame de urina rotina deverá constar que a urina foi colhida no referido laboratório. Na perícia admissional não serão aceitos resultados de exames emitidos pela internet sem assinatura digitalizada, fotocopiados ou por fax.
8. DA CONTRATAÇÃO
8.1. Os contratos temporários firmados com fundamento neste edital terão o prazo inicial de vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da sua publicação no Diário Oficial do Município – DOM, conforme art. 5º da Lei Municipal nº 3.832/2017.
8.1.1. Para efeito de contratação, o presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 1 (um) ano contado a partir da data de publicação da sua homologação, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, de conformidade com o parágrafo único do art. 2º da Lei Municipal nº 3.832/2017.
8.2. O candidato convocado para contratação que não manifestar interesse em assinar o contrato no PRAZO DE ATÉ 5 (CINCO) DIAS CORRIDOS a partir da data de convocação será automaticamente desclassificado deste Processo Seletivo Simplificado e o próximo candidato classificado será convocado para sua vaga, obedecendo à ordem de classificação final.
8.3. Para formalizar o contrato administrativo com o Município de Santa Luzia/MG, o candidato selecionado deverá apresentar original e cópia reprográfica dos seguintes documentos:
I – 1 Foto 3×4, recente e colorida;
II – Fotocópia do documento de identidade com fotografia, acompanhada do original;
III – Fotocópia do Título de Eleitor com o comprovante de votação na última eleição, acompanhada do original;
IV – Fotocópia do Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF), acompanhada do original;
V – Fotocópia da Certidão de Nascimento ou Casamento;
VI – Fotocópia do Certificado de Reservista ou da Dispensa de incorporação, para candidatos do sexo masculino, acompanhada do original;
VII – Fotocópia do comprovante de residência atualizado, acompanhada do original;
VIII – Declaração de que exerce, ou não, outro cargo, emprego ou função pública nos âmbitos federal, estadual e / ou municipal;
IX – Declaração de bens atualizada até a data da posse;
X – Carteira do Trabalho;
XI – Cartão de cadastramento no PIS/PASEP;
XII – Comprovante de escolaridade mínima exigida para a função pública, nas condições especificadas no Anexo II do Edital;
XIII – Comprovantes dos Títulos (Especialização, mestrado e/ou doutorado) apresentados para pontuação no PSS, se for o caso;
XIV– Fotocópia de registro do Conselho da área, se for o caso;
XV – Atestado de antecedentes criminais, emitido de próprio punho ou pela Justiça Federal, Justiça Comum ou pela Polícia Civil, que ateste a idoneidade moral e social do candidato. Caso o candidato apresente antecedentes criminais sem sentença condenatória transitada em julgado, o impedimento à admissão deverá ser fundamentado, bem como garantidos ao candidato o contraditório e a ampla defesa.
XVI – Certidão de nascimento dos filhos, se for o caso.
XVII – Declaração emitida nos site Meu INSS, acessível pelo link https://meu.inss.gov.br/, comprovando que o(a) candidato(a) não está usufruindo benefício daquele instituto na data da contratação.
8.4. O candidato classificado que não apresentar, quando solicitado, qualquer um dos documentos especificados nos itens anteriores deste Edital, bem como não comprovar qualquer um dos requisitos para investidura na função, no prazo fixado no subitem 8.2, não poderá assinar o contrato e será automaticamente eliminado deste PSS.
9. DA EXTINÇÃO, DO TÉRMINO E DA RESCISÃO DO CONTRATO
9.1. O contrato celebrado será extinto, conforme art. 13 da Lei Municipal nº 3.832/17, sem direito a indenizações de qualquer espécie:
I – pelo término do prazo contratual;
II – por iniciativa do contratado;
III – por inadimplemento contratual;
IV – por conveniência administrativa, mediante ato administrativo fundamentadora autoridade contratante;
V – em virtude de caso fortuito ou força maior; e
VI – pela prática de falta grave e/ou condutas vedadas previstas no Estatuto dos Servidores Públicos municipais, sem prejuízo de responsabilização civil e criminal.
9.2. Na hipótese prevista no inciso II do subitem 9.1, a extinção será precedida de comunicação ao contratante com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, de conformidade com os termos do § 1º do artigo 13 da Lei Municipal nº 3.832, de 08 de junho de 2017.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. As publicações oficiais referentes ao Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital estarão disponíveis no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal, no seguinte link: https://www.santaluzia.mg.gov.br/v2/index.php/processo/
10.2. A aprovação do candidato não garante sua convocação e contratação, que somente ocorrerá de acordo com a necessidade, oportunidade e conveniência a ser avaliada pela Secretaria Municipal de Saúde, observada a ordem de classificação, o preenchimento das vagas ofertadas e o prazo de validade deste PSS.
10.3. No decorrer dos procedimentos de contratação, caso ocorra aumento no número de vagas ofertadas nesse edital ou desistência de candidatos aprovados, os candidatos que compõem o quadro de reserva, poderão ser chamados para contratação, de acordo com a ordem de classificação, observado o período de validade do presente processo, ficando dispensada a republicação deste edital.
10.4. Os prazos estabelecidos neste Edital começam a contar da data de sua publicação oficial, seja através do link da internet, seja através do Diário Oficial do Município – DOM, excluindo-se da contagem o dia de início e incluindo-se o do vencimento, sendo contados de modo contínuo, EM DIAS CORRIDOS.
10.5. É da completa responsabilidade dos candidatos a leitura atenta deste edital e da Lei Municipal nº 3.832/2017, que trata das contratações pela Administração Municipal para atendimento a necessidades excepcionais, emergenciais e temporárias, no âmbito do Município de Santa Luzia, MG. O ato de inscrição implica, pois, em concordância com as regras deste PSS, conforme cláusula 2.10 deste Edital.
10.6. O item 1.5 e o ANEXO II deste Edital relacionam quantitativo de vagas de contratos administrativos temporários para a Secretaria Municipal de Saúde de Santa Luzia/MG, o qual não implica em dever pela Administração ou direito subjetivo do candidato à nomeação, conforme cláusula 1.6. deste Edital.
10.7. É de responsabilidade do candidato manter as suas informações cadastrais atualizadas durante o prazo de vigência deste Processo Seletivo Simplificado, junto à COPS.
10.8. Qualquer publicação no Diário Oficial do Município e no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Santa Luzia, referentemente a este PSS, somente se efetivará com a assinatura de, pelo menos, três integrantes da COPS, devendo refletir as suas exatas manifestações e decisões.
10.9. Todos os atos praticados durante a sua realização serão publicados no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Santa Luzia, no link a seguir indicado: https://www.santaluzia.mg.gov.br/v2/index.php/processo/
10.10. Os casos omissos serão analisados pela COPS que também apresentará propostas para a sua solução, sendo de competência do Prefeito Municipal de Santa Luzia/MG e da Secretária Municipal de Saúde de Santa Luzia/MG a decisão final acerca das omissões editalícias suscitadas.
Santa Luzia, 02 de março de 2026.
RODRIGO INÁCIO ALVES GAZETO
Secretário Municipal de Saúde de Santa Luzia – MG
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
Prefeito de Santa Luzia – MG
ANEXO I – AO EDITAL PSS 001/2026
CRONOGRAMA
|
ETAPA |
DECRIÇÃO |
DATA |
| 01 | Publicação do Edital |
03/03/2026 |
|
02 |
Período de Inscrições | 06/03/2026 a 19/03/2026 |
| 03 | Divulgação do Resultado Preliminar |
31/03/2026 |
| 04 | Prazo para Interposição de Recursos |
01/04/2026 03/04/2026 |
|
05 |
Divulgação do Resultado dos Recursos | 06/04/2026 |
| 06 | Divulgação do Resultado Final |
07/04/2026 |
|
07 |
Homologação do Resultado | 08/04/2026 |
| 08 | Convocação |
A definir |
Santa Luzia, 02 de março de 2026.
RODRIGO INÁCIO ALVES GAZETO
Secretário Municipal de Saúde de Santa Luzia – MG
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
Prefeito de Santa Luzia – MG
ANEXO II AO EDITAL DO PSS 001/2026
FUNÇÃO PÚBLICA, ESCOLARIDADE (PRÉ-REQUISITO PARA INGRESSO), JORNADA DE TRABALHO,
VENCIMENTO MENSAL E VAGAS.
|
FUNÇÃO PÚBLICA |
PRÉ-REQUISITO | JORNADA DE TRABALHO
SEMANAL |
SALÁRIO MENSAL |
VAGAS (TODOS APROVADOS FORMARÃO CADASTRO DE RESERVAS PARA AS FUNÇÕES) |
||
|
AMPLA CONCORRÊNCIA |
PCD |
TOTAL VAGAS |
||||
|
ASSISTENTE SOCIAL |
Ensino Superior Completo reconhecido pelo MEC e registro profissional junto ao Conselho Regional de Serviço Social (CRESS) | 30h/ semanal | R$ 3.654,19 | CR | CR |
CR |
| CIRURGIAO
DENTISTA |
Ensino Superior Completo reconhecido pelo MEC e registro profissional junto ao Conselho Regional de Odontologia – CRO |
40h/semanal | R$ 6.307,25 | CR | CR | CR |
|
CUIDADOR |
Ensino Médio Completo | 40h/semanal | R$ 1.971,01 | CR | CR | CR |
|
EDUCADOR FISICO |
Ensino Superior Completo reconhecido pelo MEC e registro profissional junto ao Conselho Regional de Educação Física – CREF | 40h/semanal | R$ 5.124,65 | CR | CR |
CR |
|
ENFERMEIRO PLANTONISTA |
Curso superior em Enfermagem (graduação) e o registro profissional ativo e regular no Conselho Regional de Enfermagem (COREN). | 01 plantão de 12 horas, em dias úteis | R$ 403,44 (por plantão) | CR | CR | CR |
|
01 plantão de 12 horas, em fins de semana |
R$ 453,00 (por plantão) |
|||||
| ENFERMEIRO | Curso superior em Enfermagem (graduação) e o registro profissional ativo e regular no Conselho Regional de Enfermagem (COREN). | 40h/semanal | R$ 5.365,30 |
CR |
CR | CR |
|
FISIOTERAPEUTA |
Ensino Superior Completo reconhecido pelo MEC e registro profissional junto ao Conselho Regional de Fisioterapia – CREFITO | 30h/semanal | R$ 3.820,38 | CR | CR |
CR |
|
FONOAUDIOLOGO |
Ensino Superior Completo reconhecido pelo MEC e registro profissional junto ao Conselho Regional de Fonoaudiologia – CREFONO | 30h/semanal | R$ 3.820,38 | CR | CR |
CR |
|
MEDICO VETERINARIO |
Ensino Superior Completo reconhecido pelo MEC e registro profissional junto ao Conselho Regional de Veterinária – CRMV | 30h/semanal | R$ 3.820,38 | CR | CR |
CR |
|
NUTRICIONISTA |
Ensino Superior Completo reconhecido pelo MEC e registro profissional junto ao Conselho Regional de Nutrição – CRN | 30h/semanal | R$ 3.654,19 | CR | CR |
CR |
|
TECNICO EM SAUDE BUCAL |
Ensino Médio Completo profissionalizante reconhecido pelo MEC e registro profissional junto ao Conselho Regional de Odontologia ou Ensino Médio Completo e Curso Técnico em Saúde Bucal, com registro no Conselho Regional de Odontologia, em conformidade com o artigo 3º da Lei Federal nº 11.889/08, publicada no DOU em 26/12/2008. | 40h/semanal | R$ 1.776,57 | CR | CR |
CR |
|
TECNICO DE ENFERMAGEM |
Curso técnico de
Enfermagem concluído e estar devidamente registrado e com a situação regularizada junto ao Conselho Regional de Enfermagem (COREN) da respectiva jurisdição. |
40h/semanal | R$ 2.185,87 | CR | CR |
CR |
|
TECNICO DE ENFERMAGEM PLANTONISTA |
Curso técnico de Enfermagem concluído e estar devidamente registrado e com a situação regularizada junto ao Conselho Regional de Enfermagem (COREN) da respectiva jurisdição.
|
01 plantão de 12 horas, em dias úteis | R$ 165,00 (por plantão) | CR | CR | CR |
|
01 plantão de 12 horas, em fins de semana |
R$ 186,84 (por plantão) |
|||||
| TERAPEUTA OCUPACIONAL | Ensino Superior Completo reconhecido pelo MEC e registro profissional junto ao Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional -CREFITO | 30h/semanal | R$ 3.820,38 | CR | CR |
CR |
|
FARMACEUTICO |
Ensino Superior Completo reconhecido pelo MEC e registro profissional junto ao Conselho Regional de Farmácia– CRF. | 40h/semanal | R$ 3.820,38 | CR | CR |
CR |
|
PSICOLOGO |
Ensino Superior Completo reconhecido pelo MEC e registro profissional junto ao Conselho Regional de Psicologia – CRP | 30h/semanal | R$ 3.654,19 | CR | CR |
CR |
Santa Luzia, 02 de março de 2026.
RODRIGO INÁCIO ALVES GAZETO
Secretário Municipal de Saúde de Santa Luzia – MG
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
Prefeito de Santa Luzia – MG
ANEXO III AO EDITAL DO PSS 001/2026
CRITÉRIOS PARA PONTUAÇÃO DOS CANDIDATOS CONFORME ITEM 5.1.8 DO EDITAL
- CARGO DE ENSINO MÉDIO COMPLETO
1.1 CUIDADOR
| ITEM | ATUAÇÃO/TÍTULOS |
PONTUAÇÃO |
|
1 |
Efetivo exercício profissional na área específica ao cargo pretendido | 1 (um) ponto para cada ano completo de trabalho |
| 2 | Experiência em Saúde Pública no cargo pretendido |
1 (um) ponto para cada ano completo de trabalho |
|
3 |
Curso técnico/superior concluído | 1 (um) ponto
máximo de 1 (um)ponto |
| 4 | Especialização lato sensu concluída
(Pós-Graduação) igual ou superior a 360 horas |
1 (um) ponto máximo de 1 (um)ponto |
|
5 |
Mestrado concluído em área especifica/especialidade de atuação | 2 (dois) pontos –
máximo de 2 (dois) pontos |
| 6 | Doutorado concluído, na área específica/especialidade |
3 (três) pontos – máximo de 3 (três) pontos |
2.CARGOS DE ENSINO MÉDIO/TÉCNICO COMPLETO
2.1) TÉCNICO DE SAÚDE BUCAL/TÉCNICO DE ENFERMAGEM
|
ITEM |
ATUAÇÃO/TÍTULOS |
PONTUAÇÃO |
|
1 |
Efetivo exercício profissional na área específica ao cargo pretendido | 1 (um) ponto para cada ano completo de trabalho |
| 2 | Experiência em Saúde Pública no cargo pretendido |
1 (um) ponto para cada ano completo de trabalho |
|
3 |
Curso superior concluído | 1 (um) ponto
máximo de 1 (um)ponto |
| 4 | Especialização lato sensu concluída
(Pós-Graduação) igual ou superior a 360 horas |
1 (um) ponto máximo de 1 (um)ponto |
|
5 |
Mestrado concluído em área especifica/especialidade de atuação | 2 (dois) pontos –
máximo de 2 (dois) pontos |
| 6 | Doutorado concluído, na área específica/especialidade |
3 (três) pontos – máximo de 3 (três) pontos |
3. CARGOS DE ENSINO SUPERIOR
3.1) ASSISTENTE SOCIAL / CIRURGIAO DENTISTA / EDUCADOR FISICO / ENFERMEIRO PLANTONISTA / ENFERMEIRO / FISIOTERAPEUTA / FONOAUDIOLOGO / MEDICO VETERINARIO / NUTRICIONISTA / TERAPEUTA OCUPACIONAL / FARMACEUTICO / PSICOLOGO
|
ITEM |
ATUAÇÃO/TÍTULOS | PONTUAÇÃO |
|
1 |
Efetivo exercício profissional na área específica ao cargo pretendido | 1 (um) ponto para cada ano completo de trabalho |
|
2 |
Experiência em Saúde Pública no cargo pretendido |
1 (um) ponto para cada ano completo de trabalho |
|
3 |
Especialização lato sensu concluída
(Pós-Graduação) igual ou superior a 360 horas |
1 (um) ponto máximo de 1 (um)ponto |
|
4 |
Mestrado concluído em área especifica/especialidade de atuação |
2 (dois) pontos – máximo de 2 (dois) pontos |
| 5 |
Doutorado concluído, na área específica/especialidade |
3 (três) pontos – máximo de 3 (três) pontos |
Santa Luzia, 02 de março de 2026.
RODRIGO INÁCIO ALVES GAZETO
Secretário Municipal de Saúde de Santa Luzia – MG
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
Prefeito de Santa Luzia – MG
ANEXO IV AO EDITAL DO PSS 003/2023
DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES PÚBLICAS
- FUNÇÕES PÚBLICAS DE NÍVEL MÉDIO COMPLETO
FUNÇÃO PÚBLICA: CUIDADOR
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40h semanais.
REQUISITOS: Ensino Médio Completo e Cursos de Cuidador de Adultos e/ou Idosos com carga horária que somem no mínimo 120 horas.
ATRIBUIÇÕES: Ajudar, estimular e realizar, caso seja indispensável, as atividades de vida diária, ou seja, a higiene pessoal e bucal, alimentação, locomoção, etc. Cuidar do vestuário (organizar a roupa que vai ser usada, dando sempre à pessoa idosa, criança, jovem e/ou adulta o direito de escolha), manter o armário e os objetos de uso arrumados e nos locais habituais; e cuidar da aparência da pessoa de modo a aumentar a sua autoestima. Facilitar e estimular a comunicação com a pessoa idosa, criança, jovem e/ou adulta conversando e ouvindo-a; acompanhando-a em seus passeios e incentivando-a a realizar exercícios físicos, sempre que autorizados pelos profissionais de saúde, e a participar de atividades de lazer. Desta forma, ajudará a sua inclusão social e a melhorar sua saúde. Acompanhar a pessoa idosa aos exames, consultas e tratamentos de saúde, e transmitir aos profissionais de saúde as mudanças no comportamento, humor ou aparecimento de alterações físicas; Cuidar da medicação oral, em dose e horário prescritos pelo médico; Estimular a autossuficiência da pessoa idosa, criança, jovem e/ou adulta por isto, o cuidador deverá, sempre que possível, fazer com ela e não para ela; Procurar proporcionar conforto e tranquilizar a pessoa em situações de crise; Ajudar na comunicação com os outros, quando existir dificuldades para expressar-se; Desenvolver atividades de estímulo motor e cognitivo de acordo com orientações; Auxiliar nas atividades de relações sociais.
- FUNÇÕES PÚBLICAS – NÍVEL MÉDIO COMPLETO / TÉCNICO COMPLETO
FUNÇÃO PÚBLICA: TÉCNICO DE ENFERMAGEM
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40h e/ou 12×36 (quarenta horas e/ou doze por trinta e seis) semanais.
REQUISITOS: Ensino Médio Completo e Curso Técnico em Enfermagem, reconhecido pelo MEC, com registro profissional ativo no Conselho Regional de Enfermagem – COREN.
ATRIBUIÇÕES: Prestar cuidados diretos de enfermagem aos pacientes sob supervisão do enfermeiro; realizar triagem, aferição de sinais vitais, monitoramento de parâmetros clínicos e observação do estado geral dos usuários; administrar medicamentos conforme prescrição médica e protocolos institucionais; realizar curativos, injeções, nebulizações, coletas de materiais para exames laboratoriais e outros procedimentos técnicos; preparar pacientes para exames, consultas e procedimentos; prestar assistência em situações de urgência e emergência; manter a organização, higienização e esterilização de materiais, equipamentos e ambientes; registrar todas as ações assistenciais em prontuário físico ou eletrônico; participar de programas de prevenção, promoção e educação em saúde; colaborar com a equipe multiprofissional; cumprir normas de biossegurança, ética profissional e legislação vigente; alimentar sistemas oficiais de informação em saúde.
FUNÇÃO PÚBLICA: TÉCNICO DE SAÚDE BUCAL
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40h e/ou 12×36 (quarenta horas e/ou doze por trinta e seis) semanais
REQUISITOS: Ensino Médio Completo profissionalizante reconhecido pelo MEC e registro profissional junto ao Conselho Regional de Odontologia; ou Ensino Médio Completo e Curso Técnico em Saúde Bucal, com registro no Conselho Regional de Odontologia, em conformidade com o artigo 3º da Lei Federal nº 11.889/08, publicada no DOU em 26/12/2008.
ATRIBUIÇÕES: Auxiliar o cirurgião-dentista; Realizar, sob a supervisão do cirurgião-dentista, procedimentos preventivos nos usuários para o atendimento clínico, como escovação, evidenciação de placa bacteriana, aplicação tópica de flúor, selantes, raspagem, alisamento e polimento nos espaços sociais evidenciados pela Secretaria Municipal de Saúde; Realizar procedimentos reversíveis em atividades restauradoras, sob supervisão do cirurgião-dentista; Cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos; Acompanhar e apoiar o desenvolvimento dos trabalhos das equipes de Saúde no tocante à saúde bucal; Registrar no e-SUS todos os procedimentos de sua competência; Realizar as atribuições em consonância com a Política Nacional de Atenção Básica – PNAB. Alimentar todos os sistemas de informação do Ministério da Saúde.
- FUNÇÕES PÚBLICAS – NÍVEL SUPERIOR COMPLETO
FUNÇÃO PÚBLICA: ASSISTENTE SOCIAL
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 30h ou 40h (trinta ou quarenta horas) semanais.
REQUISITOS: Curso Superior completo em Serviço Social, reconhecido pelo MEC, e registro profissional ativo no Conselho Regional de Serviço Social – CRESS.
ATRIBUIÇÕES: Planejar, executar, coordenar e avaliar ações de Serviço Social no âmbito das políticas públicas de saúde; realizar atendimentos sociais individuais e coletivos; proceder à escuta qualificada dos usuários e familiares; elaborar estudos sociais, diagnósticos socioeconômicos, relatórios técnicos, pareceres sociais e laudos; identificar fatores sociais determinantes do processo saúde-doença; orientar usuários quanto ao acesso a direitos sociais, benefícios assistenciais e previdenciários; articular-se com a rede intersetorial de políticas públicas; participar de equipes multiprofissionais, reuniões técnicas e ações de planejamento; desenvolver atividades de educação em saúde e mobilização comunitária; acompanhar casos de vulnerabilidade social, negligência, violência ou exclusão; registrar atendimentos e alimentar sistemas oficiais de informação; zelar pelo cumprimento do Código de Ética Profissional e pelo sigilo das informações.
FUNÇÃO PÚBLICA: ASSISTENTE SOCIAL
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 30h ou 40h (trinta ou quarenta horas) semanais.
REQUISITOS: Curso Superior completo em Serviço Social, reconhecido pelo MEC, e registro profissional ativo no Conselho Regional de Serviço Social – CRESS.
ATRIBUIÇÕES: Planejar, executar, coordenar e avaliar ações de Serviço Social no âmbito das políticas públicas de saúde; realizar atendimentos sociais individuais e coletivos; proceder à escuta qualificada de usuários e familiares; elaborar estudos sociais, diagnósticos socioeconômicos, relatórios técnicos, pareceres sociais e laudos; identificar fatores sociais determinantes do processo saúde-doença; orientar usuários quanto ao acesso a direitos sociais, benefícios assistenciais e previdenciários; articular-se com a rede intersetorial de políticas públicas; participar de equipes multiprofissionais, reuniões técnicas e ações de planejamento; desenvolver atividades de educação em saúde e mobilização comunitária; acompanhar casos de vulnerabilidade social, negligência, violência ou exclusão; registrar atendimentos; alimentar sistemas oficiais de informação; zelar pelo cumprimento do Código de Ética Profissional e pelo sigilo das informações.
FUNÇÃO PÚBLICA: CIRURGIÃO-DENTISTA
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40h (quarenta horas) semanais.
REQUISITOS: Curso Superior completo em Odontologia, reconhecido pelo MEC, e registro no Conselho Regional de Odontologia – CRO.
ATRIBUIÇÕES: Prestar assistência odontológica integral à população; realizar exames clínicos, diagnósticos, planejamento e execução de tratamentos odontológicos; executar procedimentos preventivos, restauradores, cirúrgicos e terapêuticos compatíveis com a atenção básica e especializada; realizar ações coletivas de promoção e prevenção em saúde bucal; supervisionar e orientar a equipe auxiliar e técnica em saúde bucal; participar de programas e campanhas de saúde pública; realizar atividades educativas individuais e coletivas; zelar pela manutenção, controle e biossegurança dos equipamentos e materiais odontológicos; elaborar registros clínicos, prontuários e relatórios; participar de ações de vigilância em saúde bucal e levantamentos epidemiológicos; alimentar sistemas oficiais de informação; atuar conforme normas sanitárias, protocolos clínicos e princípios éticos.
FUNÇÃO PÚBLICA: EDUCADOR FÍSICO
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 30h ou 40h (trinta ou quarenta horas) semanais.
REQUISITOS: Curso Superior completo em Educação Física, reconhecido pelo MEC, e registro profissional no Conselho Regional de Educação Física – CREF.
ATRIBUIÇÕES: Planejar, prescrever, executar e avaliar programas de atividades físicas voltados à promoção da saúde, prevenção de doenças e melhoria da qualidade de vida; realizar avaliações físicas e funcionais; orientar indivíduos e grupos quanto à prática segura de exercícios; desenvolver atividades físicas adaptadas a diferentes faixas etárias e condições clínicas; acompanhar a evolução dos usuários; atuar em ações interdisciplinares de saúde coletiva; participar de grupos terapêuticos e projetos comunitários; desenvolver ações educativas sobre hábitos saudáveis; registrar atendimentos; alimentar sistemas de informação; cumprir normas técnicas, éticas e de segurança profissional.
FUNÇÃO PÚBLICA: ENFERMEIRO
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40h (quarenta horas) semanais.
REQUISITOS: Curso Superior completo em Enfermagem, reconhecido pelo MEC, e registro profissional no Conselho Regional de Enfermagem – COREN.
ATRIBUIÇÕES: Planejar, coordenar, executar e avaliar ações de enfermagem; realizar consultas de enfermagem, prescrição de cuidados e procedimentos; prestar assistência direta e integral aos usuários; supervisionar técnicos e auxiliares de enfermagem; administrar medicamentos e tratamentos; participar do gerenciamento de unidades de saúde; implementar programas de prevenção, controle de infecções e vigilância epidemiológica; participar de ações educativas; elaborar relatórios técnicos; atuar em equipes multiprofissionais; alimentar sistemas oficiais; zelar pela ética, segurança do paciente e qualidade da assistência.
FUNÇÃO PÚBLICA: ENFERMEIRO PLANTONISTA
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 12×36 (doze por trinta e seis).
REQUISITOS: Curso Superior completo em Enfermagem, reconhecido pelo MEC, e registro no COREN.
ATRIBUIÇÕES: Prestar assistência de enfermagem em regime de plantão contínuo; realizar avaliação clínica e monitoramento dos pacientes; executar procedimentos de enfermagem e intervenções emergenciais; coordenar e supervisionar a equipe durante o plantão; garantir a continuidade da assistência entre turnos; registrar informações clínicas e administrativas; cumprir protocolos assistenciais e de segurança; orientar pacientes e familiares; zelar pelo uso adequado de materiais e equipamentos; alimentar sistemas de informação.
FUNÇÃO PÚBLICA: FISIOTERAPEUTA
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 30h ou 40h semanais.
REQUISITOS: Curso Superior completo em Fisioterapia, reconhecido pelo MEC, e registro no CREFITO.
ATRIBUIÇÕES: Avaliar funcionalmente os usuários; elaborar, executar e reavaliar planos fisioterapêuticos; aplicar técnicas de prevenção, tratamento e reabilitação; atuar em distúrbios musculoesqueléticos, neurológicos e respiratórios; orientar pacientes e cuidadores; participar de equipes multiprofissionais; desenvolver ações coletivas de promoção da saúde; registrar evolução clínica; emitir relatórios técnicos; alimentar sistemas de informação; cumprir normas éticas e profissionais.
FUNÇÃO PÚBLICA: FONOAUDIÓLOGO
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 30h ou 40h semanais.
REQUISITOS: Curso Superior completo em Fonoaudiologia, reconhecido pelo MEC, e registro no CREFONO.
ATRIBUIÇÕES: Avaliar, diagnosticar e tratar distúrbios da comunicação humana; realizar atendimentos individuais e coletivos; desenvolver programas terapêuticos; aplicar testes e avaliações específicas; orientar pacientes, familiares e equipes; atuar em ações preventivas e educativas; participar de equipes multiprofissionais; elaborar relatórios e registros clínicos; alimentar sistemas oficiais; cumprir normas éticas e legais.
FUNÇÃO PÚBLICA: NUTRICIONISTA
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 30h ou 40h semanais.
REQUISITOS: Curso Superior completo em Nutrição, reconhecido pelo MEC, e registro no CRN.
ATRIBUIÇÕES: Avaliar o estado nutricional; elaborar e prescrever planos alimentares; acompanhar pacientes em tratamento clínico; desenvolver ações de educação alimentar e nutricional; atuar em programas de vigilância nutricional; supervisionar serviços de alimentação; participar de equipes multiprofissionais; elaborar relatórios técnicos; orientar usuários e familiares; alimentar sistemas de informação; cumprir normas sanitárias e éticas.
FUNÇÃO PÚBLICA: TERAPEUTA OCUPACIONAL
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 30h ou 40h semanais.
REQUISITOS: Curso Superior completo em Terapia Ocupacional, reconhecido pelo MEC, e registro no CREFITO.
ATRIBUIÇÕES: Avaliar desempenho ocupacional; planejar e executar intervenções terapêuticas; promover autonomia funcional e inclusão social; orientar usuários e familiares; desenvolver atividades terapêuticas individuais e coletivas; atuar em equipes multiprofissionais; registrar evolução terapêutica; elaborar relatórios técnicos; participar de ações de promoção da saúde; alimentar sistemas de informação.
FUNÇÃO PÚBLICA: FARMACÊUTICO
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40h semanais.
REQUISITOS: Curso Superior completo em Farmácia, reconhecido pelo MEC, e registro no CRF.
ATRIBUIÇÕES: Planejar e executar ações de assistência farmacêutica; controlar aquisição, armazenamento, distribuição e dispensação de medicamentos; orientar usuários e equipes quanto ao uso racional de medicamentos; analisar prescrições; participar de programas de farmacovigilância; elaborar relatórios técnicos; zelar pelo cumprimento das normas sanitárias; alimentar sistemas oficiais; atuar em equipes multiprofissionais.
FUNÇÃO PÚBLICA: PSICÓLOGO
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 30h ou 40h semanais.
REQUISITOS: Curso Superior completo em Psicologia, reconhecido pelo MEC, e registro no CRP.
ATRIBUIÇÕES: Realizar atendimento psicológico individual e em grupo; aplicar avaliações psicológicas; elaborar diagnósticos e planos terapêuticos; desenvolver ações de promoção e prevenção em saúde mental; orientar usuários, famílias e equipes; participar de equipes multiprofissionais; elaborar relatórios e pareceres; registrar atendimentos; alimentar sistemas de informação; observar princípios éticos e legais da profissão.
FUNÇÃO PÚBLICA: MÉDICO VETERINARIO
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 30h (trinta horas) semanais
REQUISITOS: Ensino Superior Completo reconhecido pelo MEC e registro profissional junto ao Conselho Regional de Veterinária – CRMV
ATRIBUIÇÕES: Atuar de acordo com o que dispõe a Lei do Exercício Profissional específica, bem como as normas e diretrizes do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) e Conselho Regional Medicina Veterinária de Minas Gerais (CRMV-MG); estar habilitado para o exercício da profissão e devidamente registro no CRMV-MG; executar ações estabelecidas em políticas públicas de saúde nas três esferas de governo.
Santa Luzia, 02 de março de 2026.
RODRIGO INÁCIO ALVES GAZETO
Secretário Municipal de Saúde de Santa Luzia – MG
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
Prefeito de Santa Luzia – MG
ANEXO V AO EDITAL DO PSS 001/2025
FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA EDITAL N° 001/2025
IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO
Nome:
Nº da Inscrição: Cargo:
CPF:
SOLICITAÇÃO
Como candidato, solicito recurso referente ao item_____________________________________ constante no Edital deste Processo Seletivo Simplificado.
INSTRUÇÕES
O candidato deverá:
Imprimir e preencher este ANEXO V — FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO, protocolando-o à Comissão Avaliadora, em envelope fechado, sendo entregue na Prefeitura Municipal de Santa Luzia – Secretaria Municipal de SAÚDE, situada à Avenida Oito, nº 50 – Bairro Carreira Comprida – CEP 33.045.090, indicando na parte externa do envelope “PROCESSO SELETIVOSIMPLIFICADO N° 001/2026 – INTERPOSIÇÃO DE RECURSO”.
- O recurso deverá estar de acordo com as especificações estabelecidas no edital, apresentando argumentação lógica e
ATENÇÃO!
O desrespeito a qualquer uma das instruções acima resultará no indeferimento do recurso.
JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO REFERENTE AO RECURSO
Santa Luzia, ________ de ______________________________ de ___________.
__________________________________________________
ASSINATURA DO CANDIDATO
CPF nº __________________
Santa Luzia, 02 de março de 2026.
RODRIGO INÁCIO ALVES GAZETO
Secretário Municipal de Saúde de Santa Luzia – MG
PAULO HENRIQUE PAULINO E SILVA
Prefeito de Santa Luzia – MG
Comments