SMSA – PORTARIA INTERSECRETARIAL CONJUNTA Nº 23/2025
PORTARIA INTERSECRETARIAL CONJUNTA Nº 23/2025
Institui o Grupo de Trabalho Intersetorial Municipal (GTIM) do Programa Saúde na Escola (PSE) no âmbito do Município de Santa Luzia.
Os SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SAÚDE E DE EDUCAÇÃO DE SANTA LUZIA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as diretrizes do Programa Saúde na Escola (PSE),
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a integração entre as políticas de saúde e educação para a promoção da saúde e o desenvolvimento integral dos estudantes;
CONSIDERANDO a Resolução Conjunta SES-MG/SEE-MG nº 202, de 14 de julho de 2016, que institui os Grupos de Trabalho Intersetoriais Municipais (GTIM) do Programa Saúde na Escola (PSE) no âmbito do Estado de Minas Gerais;
CONSIDERANDO a Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal quanto à aplicação mínima de recursos em saúde;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre a organização e o funcionamento dos serviços de saúde;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a organização do Sistema Único de Saúde (SUS);
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 6.286, de 5 de dezembro de 2007, que institui o Programa Saúde na Escola (PSE);
CONSIDERANDO a Portaria Interministerial nº 675/MS/MEC, de 4 de junho de 2008, que institui a Comissão Intersetorial de Educação e Saúde na Escola;
CONSIDERANDO a Portaria Interministerial nº 1.413, de 10 de julho de 2013, que redefine as regras e critérios para adesão ao PSE;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 2.488, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 798, de 17 de junho de 2015, que redefine a Semana de Mobilização Saúde na Escola;
R E S O L V E M:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho Intersetorial Municipal (GTI-M) do Programa Saúde na Escola (PSE), com a finalidade de planejar, coordenar, monitorar e avaliar as ações do Programa Saúde na Escola no âmbito do Município de Santa Luzia.
Art. 2º O GTI-M terá a seguinte composição:
I – O Secretário Municipal de Saúde ou seu representante;
II – O Secretário Municipal de Educação ou seu representante;
III – 1 (um) representante da Atenção Primária à Saúde;
IV – 1 (um) representante da Rede de Média Complexidade da Saúde (se houver);
V – 1 (um) representante da Educação Municipal;
VI – 1 (um) representante da Educação Estadual;
VII – Representantes de estudantes e jovens;
VIII – Representantes da comunidade local;
IX – Outros atores a serem convidados, conforme a necessidade das ações, tais como representantes das Secretarias de Assistência Social, de Esporte e Lazer, entre outros.
- 1º Os membros do GTI-M serão indicados pelos titulares de suas respectivas pastas no prazo de 10 (dez) dias a partir da publicação desta Portaria.
- 2º A coordenação do GTI-M será exercida de forma alternada ou conjunta pelos Secretários Municipais de Saúde e de Educação.
- 3º Para cada representante titular, as Secretarias deverão indicar um representante suplente.
Art. 3º Compete ao GTI-M:
I – Elaborar e aprovar o plano de trabalho anual do Programa Saúde na Escola, definindo as ações, metas e indicadores;
II – Garantir a articulação entre as equipes das unidades de saúde e das escolas para a execução das ações do PSE;
III – Monitorar a execução das atividades e o cumprimento das metas estabelecidas;
IV – Propor a realização de atividades de capacitação e formação continuada para os profissionais envolvidos;
V – Elaborar relatórios periódicos sobre as atividades desenvolvidas e os resultados alcançados.
Art. 4º A participação no GTI-M é considerada de relevante interesse público e não será remunerada.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Secretário de Saúde e Gabinete do Secretário de Educação, Santa Luzia, 02 de setembro de 2025.
RODRIGO INÁCIO ALVES GAZETO
Secretário Municipal de Saúde
HEVERTON FERREIRA DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Educação
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