SMSA – PORTARIA Nº 006/2026

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE – SMSA   

PORTARIA Nº 006/2026

Dispõe sobre o expediente dos serviços públicos no âmbito do Sistema Único de Saúde do Município de Santa Luzia nos dias 16, 17 e 18 de fevereiro de 2026.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE E GESTOR DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DE SANTA LUZIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Decreto nº 4.466/2025, da Lei Orgânica do Município, e do art. 32 da Lei Complementar nº 4.570, de 30 de março de 2023;

CONSIDERANDO a precípua necessidade de atender aos interesses da população luziense;

CONSIDERANDO a indispensabilidade continua de oferta de serviços de saúde pública aos munícipes luzienses e usuários do SUS Municipal;

CONSIDERANDO a natureza dos serviços essências atinentes a Secretaria Municipal de Saúde; e

CONSIDERANDO a competência delegada no § 1º, do art. 2º, do Decreto Municipal nº 4.661, de 22 de dezembro de 2.026;

RESOLVE:

Art. 1º Definir e adotar, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Santa Luzia, a escala abaixo referente ao funcionamento dos serviços, unidades de saúde e setores administrativos a ela vinculados, na data de 16, 17 e 18 de fevereiro de 2026.

DIA/MÊS  DIA DA SEMANA

EVENTO TIPO NATUREZA LEGISLAÇÃO

ININTERRUPTO

16 de fevereiro Segunda-feira

Carnaval Ponto facultativo Municipal Decreto Municipal nº 4.661, de 22 de dezembro de 2.026

Unidade de Pronto Atendimento São Benedito;

Hospital Municipal Madalena Parrillo Calixto;

Centro de Atenção Psicossocial-CAPS III; Farmácia 60 HORAS (UPA); Serviço de Atenção Domiciliar (SAD);
SAMU.

17 de fevereiro terça-feira

Carnaval Ponto facultativo Municipal Decreto Municipal nº 4.661, de 22 de dezembro de 2.026

Unidade de Pronto Atendimento São Benedito;

Hospital Municipal Madalena Parrillo Calixto;

Centro de Atenção Psicossocial-CAPS III; Farmácia 60 HORAS (UPA);
SAMU.

18 de fevereiro quarta-feira

Quarta -feira de cinzas Ponto Facultativo Municipal Decreto Municipal nº 4.661, de 22 de dezembro de 2.026

Unidade de Pronto Atendimento São Benedito;

Hospital Municipal Madalena Parrillo Calixto;

Centro de Atenção Psicossocial-CAPS III; Farmácia 60 HORAS (UPA); Serviço de Atenção Domiciliar (SAD);
SAMU.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua devida publicação no Diário Oficial do Município.

 

Santa Luzia, 11 de Fevereiro de 2026.

 

Rodrigo Inácio Alves Gazeto

Secretário Municipal de Saúde

Santa Luzia – MG

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