SMSA – PORTARIA Nº 02/2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 02/2026
Sobre a criação do Núcleo de Educação Permanente em Saúde (NEP) no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de SANTA LUZIA, MINAS GERAIS e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE E GESTOR DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DE SANTA LUZIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Decreto nº 4.466/2025, da Lei Orgânica do Município, e do art. 32 da Lei Complementar nº 4.570, de 30 de março de 2023;
Considerando o disposto na Lei nº 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde), que estabelece as condições para a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde – SUS;
Considerando a Lei nº 8.142/1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 198/2004, que institui a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde – PNEPS;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.996/2007, que dispõe sobre as diretrizes para implementação da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde;
Considerando a necessidade de estruturar ações permanentes de qualificação dos trabalhadores do Sistema Único de Saúde – SUS no município, integrando ensino, serviço e comunidade, com vistas à melhoria da qualidade da atenção à saúde;
Considerando o disposto na Constituição Federal de 1988, em especial o Art. 198 e o Art. 200, inciso III, que atribuem ao Sistema Único de Saúde (SUS) a responsabilidade de ordenar a formação de recursos humanos em saúde;
Considerando as Resoluções COFEN nº 639/2020, 648/2020, 659/2021 e 704/2022, que normatizam competências em EPS e práticas seguras;
Considerando a Lei nº 13.709/2018 (LGPD) para proteção de dados em capacitações, em especial seu Art. 50 sobre Governança e Boas Práticas;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/2017 do Ministério da Saúde, que reúne e organiza normas referentes à Política Nacional de Educação Permanente em Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS Nº 8.284, 30 de setembro de 2025, estabelece a Formação e Educação Permanente em Saúde na Atenção Primária à Saúde (APS) como parte integrante do processo de trabalho das equipes;
Considerando o Plano Municipal de Saúde (PMS) e Plano Anual de Saúde (PAS) 2026, que priorizam educação permanente em urgência/emergência, atenção primária e segurança do paciente.
RESOLVE:
Art. 1º – Fica instituído o Núcleo de Educação Permanente em Saúde (NEP) da Secretaria Municipal de Saúde de Santa Luzia/MG.
Art.2º – O NEP terá como objetivos:
- Diagnosticar as necessidades de capacitação dos trabalhadores do SUS no município;
- Atualizar, elaborar e executar o Plano Municipal de Educação Permanente em Saúde (PMEPS);
- Apoiar a implementação da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde (PNEPS);
- Estabelecer parcerias com instituições de ensino e pesquisa;
- Monitorar e avaliar os impactos das ações de qualificação na rede municipal de saúde;
- Prestar contas periodicamente ao Conselho Municipal de Saúde;
- Promover a implantação de protocolos e práticas seguras;
- Realizar a gestão integrada entre trabalho e educação em saúde;
- Fomentar a inovação por meio de simulação realística e Ensino a Distância (EAD).
Art.3º – Compete ao NEP:
- Elaborar e executar o Plano Municipal e Anual de Educação Permanente em Saúde (PMEPS/PAEPS), alinhados ao PMS e PAS 2026;
- Promover cursos, oficinas e treinamentos, visando adesão de 80% a 90% dos públicos prioritários, conforme cronograma e condicionantes orçamentários definidos no PMEPS/PAEPS;
- Prestar apoio técnico à sistematização dos Processos de Enfermagem e à implementação de protocolos assistenciais;
- Articular e formalizar parcerias com instituições de ensino e pesquisa;
- Monitorar indicadores-chave de desempenho (KPIs), como adesão, satisfação e impacto assistencial;
- Avaliar os resultados das ações educativas, garantindo a melhoria contínua da assistência;
- Elaborar e submeter à aprovação o seu regimento interno no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação desta Portaria;
- Apoiar o desenvolvimento de competências técnicas, gerenciais e humanísticas dos trabalhadores da saúde;
- Fortalecer a qualidade e a segurança do cuidado prestado ao usuário do SUS;
- Desenvolver estratégias de avaliação contínua das práticas assistenciais e de gestão em saúde;
- Apoiar a gestão hospitalar na redução de readmissões evitáveis mediante capacitação em protocolos de alta segura e gestão de caso.
Art. 4º – As atividades do NEP deverão ser planejadas em consonância com as diretrizes da Secretaria Municipal de Saúde, submetidas à apreciação do Conselho Municipal de Saúde e integradas ao Plano Municipal de Saúde e à Programação Anual de Saúde (PAS).
A formalização de parcerias com instituições de ensino e pesquisa dar-se-á por meio de convênios, termos de cooperação ou instrumentos congêneres, observadas as normas municipais aplicáveis, contendo no mínimo:
- Objeto e justificativa;
- Metas e indicadores de resultados;
- Responsabilidades das partes;
- Cronograma de execução;
- Critérios de avaliação e monitoramento.
Art. 5º – O NEP será coordenado por servidor público municipal, com formação superior completa em áreas da Saúde ou Educação, nomeado por portaria específica do Secretário Municipal de Saúde.
- Compete ao Coordenador presidir o Comitê Gestor, os Grupos de Trabalho (GTs) temáticos e coordenar as atividades multiprofissionais.
- O regimento interno do NEP será elaborado no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme Art. 3º, VII.
- O Comitê Gestor do NEP terá sua composição, competências, quórum de reunião e deliberação definidos no regimento interno, em consonância com a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde (PNEPS).
- As decisões do Comitê Gestor serão registradas em atas e publicizadas no portal institucional da Secretaria Municipal de Saúde, preservada a confidencialidade de dados sensíveis.
Art. 6º – O NEP será composto por profissionais da Secretaria Municipal de Saúde designados por ato específico, podendo contar com representantes de instituições de ensino e do Conselho Municipal de Saúde como membros convidados.
Art. 7º – O NEP atuará de forma interdisciplinar, articulando ensino-serviço-comunidade, mediante:
- Reuniões ordinárias mensais e extraordinárias quando necessário;
- Relatórios quadrimestrais ao Conselho Municipal de Saúde (CMS);
- Assento consultivo no Conselho Municipal de Saúde (CMS);
- Monitoramento via indicadores de participação e impacto;
- assistencial.
Parágrafo único. As atas de reunião serão publicitadas no portal institucional, preservada a confidencialidade de dados sensíveis.
Art. 8º – No tratamento de dados pessoais decorrente das ações educativas, o NEP observará a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), assegurando:
- Finalidades específicas e legítimas;
- Minimização e adequação dos dados coletados;
- Medidas técnicas e administrativas de segurança;
- Prazos de retenção compatíveis com a finalidade;
- Articulação com o Encarregado de Proteção de Dados (DPO) municipal;
- Transparência aos titulares quanto ao tratamento realizado.
Art. 9º– As despesas porventura decorrentes da execução desta Portaria correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, observado o equilíbrio fiscal.
Art. 10º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 27 de janeiro de 2026.
Rodrigo Inácio Alves Gazeto
Secretário Municipal de Saúde
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