SMSA – PORTARIA Nº 12 – 2025 – Dispõe Sobre a Obrigatoriedade do Kit EPI

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA

    SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

PORTARIA SMSA Nº 012/2025

 

Regulamenta e estabelece normas para o uso obrigatório dos equipamentos de proteção individual pelos servidores lotados nas unidades de serviços de saúde pública durante o atendimento e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE E GESTOR DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DE SANTA LUZIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Decreto nº 4.466/2025, do art. 81 da Lei Orgânica do Município, e do art. 32 da Lei Complementar nº 4.570, de 30 de março de 2023, que estabelece modelo de gestão para a Administração Pública Municipal e dispõe sobre a estrutura organizacional do Poder Executivo e alterações posteriores, e

CONSIDERANDO a decretação do Estado de Emergência em Saúde Pública no Município de Santa Luzia, por meio do Decreto nº 4.540, de 02 de maio de 2025;

CONSIDERANDO a Nota Técnica Nº 18/2025 – CGCOVID/DEDT/SVSA/MS que alerta sobre início da sazonalidade de Influenza e outros vírus respiratórios, a fim de orientar medidas de prevenção e controle, reduzir a transmissão, melhorar o diagnóstico e subsidiar a preparação das ações assistenciais;

CONSIDERANDO a Nota Técnica Nº 3/SES/SUBVS-SVE-DVDTI-CPVDTA/2025 que alerta sobre a situação epidemiológica dos vírus respiratórios circulantes no estado, bem como especifica um conjunto de orientações com objetivo de minimizar a disseminação dos vírus, reduzindo a sobrecarga no sistema de saúde e proteger a saúde da população, especialmente dos grupos mais vulneráveis;

CONSIDERANDO a emissão de alerta publicado no Boletim InfoGripe da Fundação Oswaldo Cruz – Fiocruz, no dia 17 de abril de 2025 sobre o aumento da circulação de vírus respiratórios no Brasil;

CONSIDERANDO que desde o final do mês de março de 2025 observa-se considerável crescimento da circulação dos vírus respiratórios na região Sudeste do Brasil, especialmente nos estados de Minas Gerais, São Paulo e Espírito Santo;

CONSIDERANDO o aumento significativo das hospitalizações por Síndrome Respiratória Aguda Grave – SRAG na população infantil, associados principalmente ao VSR (vírus sincicial respiratório), nas regiões Norte, Centro-Oeste e Sudeste do Brasil;

CONSIDERANDO ainda a circulação do rinovírus, que afeta principalmente crianças, e um aumento geral de síndrome respiratória aguda grave em diversas regiões do país, afetando principalmente crianças e adolescentes na faixa etária dos 02 aos 14 anos;

CONSIDERANDO a realidade atual das Unidades Básicas de Saúde – UBS, da Unidade de Pronto Atendimento UPA São Benedito e do Hospital Municipal Madalena Parrillo Calixto, que já se encontram com número anormal de pacientes com quadros característicos de IVAS e SRAG;

CONSIDERANDO a realidade atual das unidades de internação pediátrica da UPA São Benedito e Hospital Madalena Parrillo Calixto, as quais já se encontram com ocupação máxima de leitos atingida;

CONSIDERANDO o drástico aumento do número de casos de crianças com quadro respiratório afetado, necessitando intubação e suporte por ventilação mecânica e uso de oxigênio por outros dispositivos na UPA São Benedito e Hospital Madalena Parrillo Calixto;

CONSIDERANDO a necessidade de amparo às pessoas portadoras de Síndrome de Infecções das Vias Aéreas Superiores – IVAS e da Síndrome Respiratória Aguda Grave – SRAG no âmbito do Município de Santa Luzia, Minas Gerais, proporcionando-lhes melhor qualidade de vida e dignidade;

CONSIDERANDO a competência do Município de Santa Luzia, Minas Gerais, para implementar políticas de saúde no interesse local; e

CONSIDERANDO finalmente, a necessidade de se garantir a saúde e segurança aos profissionais de saúde no exercício de suas atribuições nas unidades de serviços de saúde pública municipais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Fica determinado, durante a vigência do Decreto Municipal nº 4.540/2025, a obrigatoriedade a todos os profissionais de assistência à saúde lotados nas unidades de serviços de saúde pública municipais o uso do kit de equipamentos de proteção individual – EPI quando do atendimento de pacientes suspeitos ou confirmados de serem portadores de Síndrome de Infecções das Vias Aéreas Superiores – IVAS e da Síndrome Respiratória Aguda Grave – SRAG;

Parágrafo único. O kit de equipamentos de proteção individual – EPI´s, a que se refere o caput deste artigo será composto por:

  1. Máscara de proteção;
  2. Óculos de proteção;
  • Avental;
  1. Luvas descartáveis;
  2. Toca descartável;
  3. Álcool em gel.

 

Art. 2º. A Secretaria Municipal de Saúde se obriga ao fornecimento dos kits de proteção individual a todos os profissionais de assistência à saúde lotados nas unidades de serviços de saúde pública no âmbito deste Município, devendo, para tanto, ser, semanalmente, informada pelos gerentes e/ou diretores das unidades de serviço de saúde acerca do quantitativo de kits que deverão ser fornecidos;

Parágrafo único. Os óculos que integram o kit de equipamentos de proteção individual a que se refere o caput deste artigo serão entregues ao usuário profissional de assistência à saúde uma única vez, devendo ser substituído somente nos casos de perda ou dano que comprometa sua funcionalidade, não sendo previsto, portanto, seu fornecimento semanal.

Art. 3º. A inobservância do disposto no artigo anterior sujeitará o servidor às sanções administrativas e legais, e a reincidência e persistência no descumprimento desta Portaria poderá incorrer em abertura de Processo Administrativo Disciplinar, observando-se em qualquer caso, o contraditório e a ampla defesa;

Art. 4º. Os gerentes e/ou diretores das unidades de serviço público de saúde deverão comunicar o teor da presente Portaria a todos os servidores lotados em sua unidade, bem como afixar cópia da mesma em mural, a fim de dar ciência aos destinatários destas normas;

Art. 5º. Os casos omissos a esta Portaria serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Saúde em conjunto com a Corregedoria-Geral do Município;

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

Santa Luzia, 06 de maio de 2025.

Rodrigo Inácio Alves Gazeto

Secretário Municipal de Saúde de Santa Luzia – MG

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