SMSA – PORTARIA Nº 18/2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE – SMSA
PORTARIA Nº 18/2026
Dispõe sobre a designação de servidores efetivos para o exercício de Função Gratificada no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Santa Luzia/MG.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE E GESTOR DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DE SANTA LUZIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Decreto nº 4.466/2025, da Lei Orgânica do Município, e do art. 32 da Lei Complementar nº 4.570, de 30 de março de 2023;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 37, inciso V, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 50 da Lei Complementar Municipal nº 4.570, de 30 de março de 2023;
CONSIDERANDO a necessidade administrativa de fortalecimento das ações de supervisão, coordenação e acompanhamento das atividades de combate às endemias e enfrentamento das arboviroses no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO o interesse público na organização, supervisão e coordenação das atividades desenvolvidas pelos Agentes de Combate às Endemias;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam designados os servidores efetivos ocupantes do cargo de Agente de Combate às Endemias – ACE, abaixo relacionados, para o exercício de funções especiais e específicas vinculadas às ações estratégicas de vigilância ambiental e combate às arboviroses, fazendo jus à percepção da respectiva Função Gratificada de Comando – FGC, nos termos da legislação vigente:
I – Apolo Pacheco de Almeida Dumont;
II – Bruna Paulista Silva e Silva;
III – Cláudia Maria Campos Ferreira;
IV – Elizangela Conceição Coelho;
V – Fabio Reis Pereira;
VI – Gleison Moreira Barbosa da Silva;
VII – Maxsuel Caetano de Oliveira;
VIII – Matheus Henrique Gomes de Oliveira;
IX – Nathália Moura Silva;
X – Pamela Tamires Soares Florencio.
Art. 2º As funções especiais e específicas de que trata esta Portaria compreendem atividades de coordenação operacional, supervisão de equipes, apoio técnico, monitoramento de indicadores epidemiológicos, organização de ações de campo, acompanhamento de metas e demais atividades correlatas determinadas pela Secretaria Municipal de Saúde;
Art. 3º A designação prevista nesta Portaria possui caráter precário e discricionário, podendo ser revista ou revogada a qualquer tempo, conforme a conveniência e o interesse da Administração Pública;
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Portaria correrão por conta das dotações orçamentárias próprias;
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 27 de Maio de 2026.
Rodrigo Inácio Alves Gazeto
Secretário Municipal de Saúde
Santa Luzia – MG
Comments