SMSA – PORTARIA Nº 20/2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 20/2026
Dispõe sobre a regulamentação da atuação da Enfermagem na Atenção Primária à Saúde (APS) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) do Município de Santa Luzia, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE E GESTOR DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DE SANTA LUZIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Decreto nº 4.466/2025, da Lei Orgânica do Município, e do art. 32 da Lei Complementar nº 4.570, de 30 de março de 2023; e em conformidade com a delegação de competência do Chefe do Poder Executivo Municipal,
CONSIDERANDO a Constituição Federal de 1988, que estabelece a saúde como direito de todos e dever do Estado;
CONSIDERANDO a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990;
CONSIDERANDO a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), instituída pela Portaria GM/MS nº 2.436/2017, que reconhece a consulta de enfermagem como atribuição do enfermeiro no âmbito da Atenção Primária à Saúde e da Estratégia de Saúde da Família;
CONSIDERANDO a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre o exercício profissional da Enfermagem, e o Decreto nº 94.406/1987;
CONSIDERANDO as Resoluções do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) que normatizam a prática profissional;
CONSIDERANDO o Guia de Orientações para a Atuação da Equipe de Enfermagem na Atenção Primária à Saúde, Conselho Regional de Enfermagem de Minas Gerais. Belo Horizonte: Coren-MG, 2017.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen nº 801 de 14 de Janeiro de 2026 que estabelece diretrizes para a prescrição de medicamentos pelo enfermeiro, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen nº 195/1997: Dispõe sobre a solicitação de exames de rotina e complementares por Enfermeiro
CONSIDERANDO que a prescrição de enfermagem e a solicitação de exames complementares integram o Processo de Enfermagem e constitui atribuição do enfermeiro, conforme legislação vigente;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar, no âmbito municipal, a atuação da Enfermagem na Atenção Primária à Saúde, fortalecendo o acesso, a resolutividade e a qualidade do cuidado;
RESOLVE:
Art. 1º Regulamentar a atuação dos (as) profissionais de Enfermagem na Atenção Primária à Saúde (APS), no âmbito do SUS, quanto à prescrição de medicamentos e à solicitação de exames, nos termos desta Portaria, compreendendo:
I – a realização de consultas de enfermagem;
II – a solicitação de exames complementares e de rotina;
III – a prescrição de medicamentos no contexto do Processo de Enfermagem, observados protocolos técnicos, fluxos assistenciais e normativas do SUS;
IV – o encaminhamento de usuários para avaliação médica, odontológica ou especializada quando necessário
Art. 2º Fica autorizada ao (à) Enfermeiro (a) da APS a prescrição de medicamentos, desde que:
I – Esteja prevista em protocolos clínicos, diretrizes terapêuticas, linhas de cuidado ou notas técnicas instituídas pelo Ministério da Saúde, Secretaria Estadual de Saúde ou Secretaria Municipal de Saúde;
II – Ocorra no âmbito de programas de saúde pública, como saúde da criança, saúde da mulher, saúde do adulto, saúde do idoso, saúde mental, doenças crônicas, infecções sexualmente transmissíveis, imunização e outros reconhecidos pela gestão do SUS;
III – Seja precedida de consulta de enfermagem devidamente registrada em prontuário;
IV – Observe os princípios da segurança do paciente e da integralidade do cuidado.
Art. 3º Fica autorizada ao (à) Enfermeiro (a) da APS a solicitação de exames laboratoriais, desde que:
I – Estejam previstos em protocolos, diretrizes clínicas ou fluxos assistenciais oficialmente instituídos pelo Ministério da Saúde, Secretaria Estadual de Saúde ou Secretaria Municipal de Saúde;
II – Sejam necessários para o acompanhamento, monitoramento, rastreamento, diagnóstico e avaliação de condições de saúde no âmbito da APS;
III – A solicitação estará vinculada à consulta de enfermagem e registrada em prontuário.
IV – A solicitação de exames deverá estar fundamentada em protocolos clínicos vigentes, critérios clínicos e indicação individualizada, não configurando solicitação indiscriminada.
Art. 4º A prescrição de medicamentos e a solicitação de exames pelo (a) Enfermeiro (a) não excluem nem substituem a atuação dos demais profissionais da equipe multiprofissional, devendo ocorrer de forma integrada e colaborativa;
Art. 5º Os (as) profissionais de Enfermagem deverão cumprir integralmente as normas éticas, técnicas e legais do exercício profissional, sendo responsáveis pelos atos praticados no âmbito de suas atribuições;
Art. 6º A prescrição de medicamentos pelo enfermeiro no âmbito da Atenção Primária à Saúde constitui atribuição técnica condicionada à competência profissional, não sendo de caráter obrigatório. Seu exercício deverá ocorrer mediante manifestação de aptidão técnica, segurança clínica e observância aos protocolos institucionais vigentes.
Art. 7º Integra a presente Portaria, como Anexo I e Anexo II a relação de medicamentos e exames laboratoriais que podem ser prescritos e solicitados pelo (a) Enfermeiro (a) no âmbito da Atenção Primária à Saúde do município, conforme protocolos clínicos vigentes.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 22 de maio de 2026.
Rodrigo Inácio Alves Gazeto
Secretário Municipal de Saúde
Santa Luzia – MG
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