SMSA – PORTARIA Nº 26/2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE – SMSA
PORTARIA Nº 26/2026
Dispõe sobre a concessão do adicional de insalubridade a servidor ocupante do cargo de Cirurgião-Dentista ou Auxiliar de Saúde Bucal, nos termos do Decreto Municipal nº 4.783, de 25 de agosto de 2026.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE E GESTOR DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, Thiago Fernando Martins Ramos de Carvalho, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelo Decreto nº 4796/2026 e nos termos da Lei Orgânica do Município; da Lei Complementar nº 4.570, de 30 de março de 2023, que estabelece modelo de gestão para a Administração Pública Municipal e dispõe sobre a estrutura organizacional do Poder Executivo e alterações posteriores, e;
CONSIDERANDO o disposto no art. 76 da Lei Municipal nº 1.474, de 10 de dezembro de 1991, que estabelece o pagamento do adicional de insalubridade aos servidores municipais, observados os respectivos graus e percentuais;
CONSIDERANDO o disposto no art. 69 da Lei Complementar nº 4.737, de 27 de junho de 2024, que estabelece que a caracterização e a classificação da insalubridade poderão ocorrer por meio de Decreto do Poder Executivo Municipal ou mediante laudo técnico elaborado por profissional habilitado, observadas as normas da legislação federal pertinente;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 4.783, de 25 de agosto de 2026, que dispõe sobre a concessão de adicional de insalubridade aos servidores públicos municipais ocupantes dos cargos de Dentista e Auxiliar de Saúde Bucal;
CONSIDERANDO que o art. 2º do Decreto Municipal nº 4.783/2026 estabelece a concessão do adicional de insalubridade no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento básico aos servidores ocupantes dos cargos de Dentista e Auxiliar de Saúde Bucal, em razão da exposição habitual e permanente a agentes biológicos nocivos à saúde;
CONSIDERANDO as atribuições próprias dos cargos de Cirurgião-Dentista e Auxiliar de Saúde Bucal, conforme a legislação profissional aplicável e as atribuições efetivamente desempenhadas no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO que as atividades desenvolvidas no atendimento odontológico envolvem exposição a agentes biológicos, sangue, secreções, aerossóis, materiais potencialmente contaminados e demais agentes nocivos relacionados à assistência odontológica;
CONSIDERANDO os estudos e documentos técnicos que fundamentaram o Decreto Municipal nº 4.783/2026, integrantes do Processo SEI nº 26.15.000000195-8, inclusive os respectivos documentos de caracterização das condições ambientais de trabalho;
CONSIDERANDO a Comunicação Interna nº 11.157/2026-08, que solicitou a adoção das providências necessárias à publicação das portarias individuais para concessão do adicional de insalubridade;
CONSIDERANDO que o art. 3º do Decreto Municipal nº 4.783/2026 determina que a concessão do adicional seja formalizada por portaria do Secretário Municipal de Saúde, de forma individualizada para cada servidor.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder o adicional de insalubridade no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento básico, aos ocupantes do cargo de auxiliar de saúde bucal, lotados no centro odontológico municipal, nos termos do art. 2º do decreto municipal nº 4.783, de 25 de agosto de 2026, aos servidores:
- Denise Aparecida Pereira, matrícula nº 15.985;
- Geane Regina Moraes, matrícula nº 9.461;
- Percília Francisca da Silva, matrícula nº 9.155 e
- Irene Silva Costa, matrícula nº 8.288.
Art. 2º – Das atividades exercidas pelo(a) Auxiliar de Saúde Bucal
- Acolhimento e preparação do paciente para o atendimento odontológico;
- Auxílio e instrumentação do cirurgião-dentista e do técnico em saúde bucal nas intervenções clínicas, dentro dos limites legais;
- Preparação e organização dos materiais e instrumentos odontológicos;
- Manipulação de materiais de uso odontológico, dentro de suas atribuições;
- Execução de atividades de limpeza dos instrumentais e equipamentos odontológicos;
- Realização de assepsia, desinfecção e esterilização de instrumentais, equipamentos odontológicos e ambiente de trabalho, conforme protocolos institucionais;
- Aplicação de medidas de biossegurança e controle de infecção;
- Participação no armazenamento, transporte, manuseio e descarte adequado de produtos e resíduos odontológicos;
- Preparação do ambiente e dos materiais necessários à assistência odontológica;
- Auxílio durante os procedimentos realizados pelo cirurgião-dentista e pelo técnico em saúde bucal;
- Participação em ações de promoção da saúde e prevenção de doenças bucais;
- Participação, em equipe, de levantamentos de necessidades em saúde bucal;
- Desenvolvimento de atividades relacionadas à organização do serviço de saúde bucal; e
- Demais atividades próprias do cargo que impliquem exposição aos agentes biológicos considerados nos estudos e documentos técnicos que fundamentaram o decreto nº 4.783/2026.
Art. 3º – Da exposição aos agentes biológicos:
A concessão do adicional de insalubridade decorre da exposição habitual e permanente a agentes biológicos nocivos à saúde, decorrente das atividades efetivamente desempenhadas pelo(a) servidor(a) no exercício de suas atribuições na unidade de lotação indicada no art. 1º desta Portaria.
Parágrafo único. A exposição considerada para fins desta concessão compreende, conforme as atividades efetivamente desempenhadas, o contato com pacientes, sangue, secreções, aerossóis, materiais potencialmente contaminados, instrumentais e demais agentes biológicos presentes no ambiente de assistência odontológica.
Art. 4º – Do exercício habitual das atribuições:
Fica expressamente confirmado, para os fins do art. 3º, parágrafo único, inciso III, do Decreto nº 4.783/2026, que o(a) servidor(a) encontra-se em efetivo exercício das atribuições inerentes ao cargo de CIRURGIÃ-DENTISTA, na unidade indicada no art. 1º desta Portaria, exercendo habitualmente as atividades descritas nesta Portaria.
Art. 5º– O adicional de insalubridade será devido enquanto permanecerem presentes as condições que fundamentaram sua concessão, observado o disposto no art. 4º do Decreto Municipal nº 4.783/2026.
Parágrafo único. O adicional não será devido quando o servidor:
- Ficar exposto aos agentes nocivos apenas de forma esporádica ou ocasional;
- Deixar de exercer as funções especificadas nesta portaria;
- Deixar de estar no efetivo exercício das atribuições do cargo; ou
- Estiver afastado das atividades insalubres, ressalvadas as hipóteses legalmente previstas.
Art. 6º– O adicional de insalubridade não se incorporará, para nenhum efeito, à remuneração do servidor, nem constituirá base para o cálculo de outras vantagens remuneratórias, ressalvadas as hipóteses previstas na legislação municipal e no Decreto nº 4.783/2026.
Art. 7º– Os efeitos financeiros desta Portaria observarão o disposto no art. 11 do Decreto Municipal nº 4.783, de 25 de agosto de 2026, retroagindo a 1º de agosto de 2026, desde que, no respectivo período, tenham permanecido presentes as condições que fundamentam a concessão do adicional.
Art. 8º– Compete à unidade administrativa responsável pela folha de pagamento proceder aos lançamentos necessários à implementação do adicional ora concedido, observadas as informações constantes desta Portaria e as demais disposições legais aplicáveis.
Art. 9º– A Secretaria Municipal de Saúde deverá acompanhar a permanência das condições que fundamentaram a concessão do adicional, comunicando à unidade responsável pelo processamento da folha de pagamento eventual alteração de lotação, afastamento ou modificação das atividades exercidas pelo servidor que possa repercutir no pagamento da parcela.
Art. 10 º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 24 de setembro de 2026.
Thiago Fernando Martins Ramos de Carvalho
Secretário Municipal de Saúde
Santa Luzia – MG
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