SMSA – TERMO DE AJUSTE DE CONTAS N° 02/2026

T E R M O   DE       A J U S T E         D E        C O N T A S

 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 02/2026

TERMO DE AJUSTE DE CONTAS QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA-MG ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E O EMPRESÁRIO INDIVIDUAL RODRIGO CAMPONEZ APOLINARIO.

Aos 04 dias do mês de Novembro de 2026, a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica integrada a Prefeitura Municipal de Santa Luzia, com sede na Av. VIII, nº 50, bairro Carreira Comprida, inscrita CNPJ 11.285.036/0001-85, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde André Borges Quadros, brasileiro, estado civil casado, portador (a) do CPF nº 089.997.789-83, no uso das atribuições contidos no Decreto nº 4.807/2026, e do outro lado o Empresário Individual RODRIGO CAMPONEZ APOLINARIO, portador do CPF nº 100.775.566-07 e do CNPJ 67.996.585/0001-12 residente na Rua Desembargador Pedro Viana, 101 – Vila Capitão Paulo – Santa Luzia – 33.015-070 – MG, resolvem celebrar o Termo de Ajuste de Contas nas condições e clausulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: (DO OBJETO): O presente Termo de Ajuste de Contas tem por objeto o reconhecimento e o pagamento indenizatório, no valor bruto total de R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais), correspondente a 4 (quatro) diárias de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), pela prestação emergencial de serviços de transporte coletivo de pacientes em Tratamento Fora do Domicílio (TFD / Hemodiálise – Rota 04, destino Hospital Evangélico em Belo Horizonte/MG), executados sem cobertura contratual nos dias 30/06/2026, 01/07/2026, 02/07/2026 e 03/07/2026, por meio do veículo tipo van Fiat Ducato, placa GWK9680, conforme documentos comprobatórios e a NFS-e nº 01 constantes do Processo SEI nº 26.18.000002110-1.

CLÁUSULA SEGUNDA (DO VALOR E DA NATUREZA INDENIZATÓRIA): O valor global reconhecido por meio deste instrumento, com fundamento no art. 149 da Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 3.765/2021 e na Instrução Normativa CGM/PMSL nº 001/2021, perfaz o montante bruto de R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais), sobre o qual incidirão, por ocasião da liquidação e do pagamento, as retenções tributárias e previdenciárias legalmente aplicáveis ao regime fiscal do credor, conforme apuração do setor competente da Secretaria Municipal de Finanças.

CLÁUSULA TERCEIRA: O pagamento será realizado através da conta:
MANUT. DO SERV. TRATAMENTO FORA DE DOMICÍLIO – TFD
02.033.005.10.302.2051.2172
3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
FONTE: 1500 FICHA: 1494

Parágrafo único. Efetivado o pagamento mediante transferência bancária para a conta de titularidade do credor, operar-se-á a mais plena, geral, rasa, irrevogável e irretratável quitação da obrigação referente aos serviços de transporte prestados no período de 30/06/2026 a 03/07/2026, abrangendo integralmente tanto a pessoa física de RODRIGO CAMPONEZ APOLINÁRIO (CPF nº 100.775.566-07) quanto a sua inscrição de empresário individual / MEI 67.996.585 RODRIGO CAMPONEZ APOLINARIO (CNPJ nº 67.996.585/0001-12) e a denominação informal ‘R.A Turismo’ / ‘R&A Turismo’, nada mais podendo ser reclamado do Município de Santa Luzia ou do Fundo Municipal de Saúde, em juízo ou fora dele, a título de principal, juros, correção monetária, lucros cessantes ou perdas e danos.

CLÁUSULA QUARTA: A Secretaria de Saúde providenciará a publicação do presente termo de ajuste de contas até 05 dias após a sua assinatura.

CLÁUSULA QUINTA: Fica eleito o foro da cidade de Santa Luzia para dirimir quaisquer litígios decorrentes do presente termo. E por estarem às partes acordadas, assinam em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito.

E, para constar, foi lavrado o presente, que, para todos os fins e efeitos jurídicos se faça.

Santa Luzia – MG. Aos 04 dias do mês de Novembro de 2026.

 

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ANDRÉ BORGES QUADROS
Secretario Municipal de Saúde

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RODRIGO CAMPONEZ APOLINARIO

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