SMSP/GAB/CGCM PORTARIA Nº 16/2026
O Corregedor Geral da Guarda Civil Municipal de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais nos termos do Art.1°,§ 6° da lei 3.778 DE 06 DE JULHO DE 2016 que cria a Corregedoria da GCM/SL, e observado o disposto no artigo art.3º do Regulamento Interno da Corregedoria Geral da Guarda Civil Municipal de Santa Luzia, instituido pelo Decreto no 3.206, DE 02 DE MAIO DE 2017 que regulamenta a lei 3.778/16,
RESOLVE:
Art.1º- Instaurar portaria de apuração por meio de procedimento de sindicância conforme documentação em anexo, onde consta suposta irregularidade dos agentes da GCM, senhores F.A.S., mat 40.365, W.S.B., mat 18.171, S.A.R.S., mat. 40.407, C.H.M.S., mat. 40.357, C.B.S., mat. 40.416, V.S.S., mat. 40.403, A.G.S., mat. 40.421, E.G.O., mat. 40.360, J.P.L.N., mat 40.562, T.E.S., mat. 40.432, E.L.S., mat. 40.363, L.A.T., mat. 40.452, L.F.O., mat. 40.392, E.S.S.S., mat. 40.430, J.E.R.O., mat. 40.385, S.D.L.M., mat. 40.504, E.D.L., mat. 40.361, os referidos teria em tese faltado com seus deveres funcionais, ao utilizar pintura facial fora dos padrões de uniforme da instituição, descumprindo assim o que preconiza a Lei Municipal 3.159/2010 em seus artigos 80 Incisos I,II,III,IV e V, também artigo 83 incisos I e XIX, e artigo 85 incisos XIX, XXXIX e LVII. Neste diapasão, nomeia-se o servidor efetivo: Ilmar Lúcio da Silva Alves, MASP: 16614, Corregedor adjunto para proceder à apuração.
Art.2° – Designar os Servidores, Igor Luiz De Oliveira Silva, MASP n° 25.373 e Diógenes Luiz Santos Júnior, MASP n° 18.134, ambos os funcionários efetivos da Guarda Civil Municipal para constituir Comissão de Sindicância, desempenhando a função de Secretario e Membro da comissão respectivamente.
Art.3° – Este procedimento tem o lapso temporal de 30 dias para ser apurado, caso haja necessidade, poderá ser prorrogado por mais 15 dias.
Art.4°- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Pedro Henrique Souza Reis
CORREGEDOR GERAL
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