SMSP/GAB/CGCM PORTARIA Nº 18/2026
O Corregedor Geral da Guarda Civil Municipal de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais nos termos do Art.1°,§ 6° da lei 3.778 DE 06 DE JULHO DE 2016 que cria a Corregedoria da GCM/SL, e observado o disposto no artigo art.3º do Regulamento Interno da Corregedoria Geral da Guarda Civil Municipal de Santa Luzia, instituido pelo Decreto no 3.206, DE 02 DE MAIO DE 2017 que regulamenta a lei 3.778/16,
RESOLVE:
Art.1º- Instaurar portaria de apuração por meio de procedimento de sindicância conforme solicitação exposta em email recebido da Ouvidoria da Guarda Civil Municipal e seus anexos, onde consta suposta irregularidade dos agentes da GCM, senhores F.D.A.S, MASP: 40.374, M.A.S., MASP: 40.503 e E.G.O., MASP: 40.360, os referidos teriam em tese faltado com seus deveres funcionais, ao agredir munícipe duirante abordagem, descumprindo assim o que preconiza a Lei Municipal 3.159/2010 em seus artigos 80 Incisos I,II,III,IV,VI,VIII e XIII, também artigo 83 incisos I,V,XVIII e XIX, e artigo 85 incisos XVI. Neste diapasão, nomeia-se o servidor efetivo: Edson Cardoso da SIlva, MASP: 18.187, Corregedor adjunto para proceder à apuração.
Art.2° – Designar os Servidores, Igor Luiz De Oliveira Silva, MASP n° 25.373 e Alexandre José Pereira, MASP n° 25.421, ambos os funcionários efetivos da Guarda Civil Municipal para constituir Comissão de Sindicância, desempenhando a função de Secretario e Membro da comissão respectivamente.
Art.3° – Este procedimento tem o lapso temporal de 30 dias para ser apurado, caso haja necessidade, poderá ser prorrogado por mais 15 dias.
Art.4°- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Pedro Henrique Souza Reis
CORREGEDOR GERAL
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