TERMO DE ADESÃO 001/2021
TERMO DE ADESÃO 001/2021
TERMO DE ADESÃO AO CONTRATO DO CONSORCIO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE E DE POLÍTICAS DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO DO CALCÁRIO – CISREC, E O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA VISANDO O ESTABELECIMENTO DE AÇÕES CONJUNTAS EM TODAS AS ÁREAS DE ATUAÇÃO PREVISTAS NO ESTATUTO E EM CONFORMIDADE COM O CONTRATO DE CONSORCIO.
TERMO DE ADESÃO AO CONTRATO DO CONSORCIO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE E DE POLÍTICAS DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO DO CALCÁRIO – CISREC, inscrito no CNPJ sob o nº. 01.272.081/0001-41, com sede administrativa na Rua Oito de Dezembro, nº 650, Bairro Centro, no Município de Matozinhos /MG, neste ato representado pelo Presidente do Consórcio Sr. Diego Álvaro dos Santos Silva, portador do CPF sob o nº. 097.917.946-77, doravante denominado CONSÓRCIO e o MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o n° 18.715.409/0001-50, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Christiano Augusto Xavier Ferreira, inscrito no CPF sob o nº 033.136.836-65, doravante denominado CONSORCIADO, visando a execução de atividades nas mais diversas áreas de atuação previstas no Estatuto e Contrato do CISREC.
CONSIDERANDO que os entes Consorciados, deliberaram por unanimidade de promover alteração do Contrato de Consorcio, fruto da conversão do Protocolo de Intenções, visando o ingresso de novos entes Consorciados, conforme Ata de Assembleia data de 11 de março de 2021, nos termos do Art. 41 do Contrato de Consorcio, em conformidade com o Art. 6°, § 6o do Decreto Federal 6.017/2007.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto deste contrato a mútua cooperação técnica, financeira e operacional em atividades de interesse das partes contratantes, nas mais diversas áreas de atuação, nos termos da Clausula 4º do Contrato de Consorcio Público.
CLAUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO
Para a realização do objetivo deste CONTRATO DE ADESÃO, fica autorizado o rateio financeiro, através de cotas mensais do município com o CISREC para manutenção e pagamento de serviços prestados, bem como investimentos futuros, tais como aquisição de bens que entenderem-se necessários, os quais integrarão o patrimônio do CISREC.
§ 1° – Serão celebrados TERMOS ADITIVOS ao presente, inserindo objetos específicos, planos de trabalho, definição dos recursos financeiros a serem utilizados com base em planos de aplicação previamente elaborados, definição da equipe técnica e do executor, com cronograma de execução com as especificações e atribuições de cada uma das contratantes, conforme as áreas de atuação do Consórcio.
§ 2° – Poderá o CISREC, nos termos da Clausula 5ª do Contrato de Consorcio, firmar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições e subvenções de outras entidades e órgãos do governo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
Para consecução dos objetivos previstos no presente termo, fica definido que o rateio individual do município será definido no contrato de rateio especifico, e os valores depositados diretamente em conta corrente do CISREC.
Parágrafo Único – O ente consorciado, fica ciente que deverá promover alterações orçamentarias para inclusão de previsões orçamentarias que suportem o pagamento das obrigações assumidas no Contrato de Consorcio Público, aqui aderido, nos termos da Clausula 35°.
CLÁUSULA QUARTA – DAS ATRIBUIÇÕES DOS CONVENENTES
Compete ao CISREC e ao MUNICÍPIO DE SANTA LUZIAdesenvolverem conjuntamente esforços objetivando a realização das atividades previstas nas cláusulas deste instrumento, em consonância com os preceitos contidos no Estatuto e no Contrato de Consorcio Público, aqui aderido e ratificado, bem como nos respectivos Termos Aditivos celebrados ao presente contrato, no interesse das partes.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CISREC
Compete ao CISREC a realização das atividades previstas nas cláusulas do Contrato de Consorcio, bem como a gestão financeira dos recursos alocados e do patrimônio adquirido ou recebido, os quais deverão ser aplicados exclusivamente na execução dos objetivos previstos no Estatuto do Consorcio e no Contrato de Consorcio.
Parágrafo Único – O CISREC prestará contas anualmente dos recursos empregados, com a apresentação de relatórios físico-financeiros, colocando sempre à disposição, para análise e apreciação, os documentos comprobatórios das despesas.
CLÁUSULA SEXTA – DO PESSOAL
Para execução dos objetivos deste contrato, poderão participar direta ou indiretamente os servidores do município, obedecendo às disposições legais pertinentes quanto a disponibilidade.
Parágrafo Único – Havendo necessidade o CISREC poderá contratarpessoal necessário à realização das atividades inerentes a cada atividade permanente ou constante em Termo Aditivo, nos termos do Estatuto e Contrato de Consorcio, bem como poderá firmar convênio com associações de municípios e consórcios congêneres, para proporcionar suporte administrativo e de pessoal, quando necessário e deliberado em Assembleia Geral da entidade.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PATRIMÔNIO
Os bens patrimoniais (equipamentos e materiais permanentes) recebidos em cessão, adquiridos, produzidos, transformados ou construídos com recursos oriundos do município, pertencerá ao CISREC, durante a vigência deste instrumento ou até que seja definida situação diversa, através da Assembleia Geral, respeitada a Clausula 43ª do Contrato de Consorcio.
§ 1° – Os bens adquiridos pelo CISREC, devidamente registrados pelo consórcio, ficarão na posse e sob a responsabilidade do CISREC.
§ 2° – Findo o contrato, por qualquer razão e sendo deliberado em Assembleia Geral, os bens de cada parte serão restituídos, na exata proporção dos recursos individualmente investidos por cada município.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
Este termo vigorará por prazo indeterminado, devendo a parte que quiser rescindi-lo, comunicar à outra por escrito com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
Para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, é competente o Foro da Justiça de Matozinhos, do Estado de Minas Gerais.
Matozinhos, 26 de maio de 2021.
Consórcio Intermunicipal de Saúde e Políticas de Desenvolvimento – CISREC, por seu Presidente, Sr. Diego Álvaro dos Santos Silva – Consórcio.
Município de SANTA LUZIA, por seu representante legal, Christiano Augusto Xavier Ferreira, Prefeito-Municipal– Consorciado.
Testemunhas:
CPF:
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