TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL

 

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA E WELLINGTON LUIZ REZENDE GLORIA.

 

O MUNICIPIO DE SANTA LUZIA, com sede na Av.VIII, nº 50, Bairro Carreira Comprida, CEP 33.045-090, inscrito no CNPJ sob o nº 18.715.409/0001-00, na qualidade de CONTRATANTE, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Educação, Sr. SERGIO MENDES PIRES, portador do RG nº M-8.XXXX97 e do CPF nº 981.9XXXX-00, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º do Decreto Municipal nº 3.073/2015, e do outro lado Sr (a). WELLINGTON LUIZ REZENDE GLORIA – P.E.B III- Ciencias – CONTRAT.PSS – ESCOLA MUNICIPAL LUISA ROSALIA DINIZ KENTISH portador (a) do RG. nº MG8XXX768, inscrito (a) no CPF sob o nº 054XXX6629, têm justo e firmado entre si este Termo de Rescisão Contratual, em conformidade com a Lei Municipal nº 3.223/2011 e suas alterações, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O Contrato Administrativo Nº 664, celebrado em 04/09/2023, entre o Contratante e o Contratado, fica rescindido em 01    de  novembro  de  2024.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO FORO

Para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, é competente o foro da comarca de Santa Luzia/MG.

Assim, o Contratante juntamente com 02 (duas) testemunhas, assina o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.

Santa Luzia, 01    de  novembro  de  2024.

 

 

 

 

 

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SERGIO MENDES PIRES

Secretário Municipal de Educação

Município de Santa Luzia

 

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL

 

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA E LUCAS VINICIUS BRITO SILVA.

 

O MUNICIPIO DE SANTA LUZIA, com sede na Av.VIII, nº 50, Bairro Carreira Comprida, CEP 33.045-090, inscrito no CNPJ sob o nº 18.715.409/0001-00, na qualidade de CONTRATANTE, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. ADO ALESSANDRO MARTINS, portador do RG nº MG1XXX075 e do CPF nº 033.9XXX86-40, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º do Decreto Municipal nº 3.073/2015, e do outro lado Sr (a). LUCAS VINICIUS BRITO SILVA portador (a) do RG. nº MG20XXX073898, inscrito (a) no CPF sob o nº 0840XXX636, têm justo e firmado entre si este Termo de Rescisão Contratual, em conformidade com a Lei Municipal nº 3.223/2011 e suas alterações, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O Contrato Administrativo celebrado em 02/07/2024, entre o Contratante e o Contratado, fica rescindido em 01    de  novembro  de  2024.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO FORO

Para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, é competente o foro da comarca de Santa Luzia/MG.

Assim, o Contratante juntamente com 02 (duas) testemunhas, assina o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.

Santa Luzia, 01    de  novembro  de  2024.

 

 

 

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ADO ALESSANDRO MARTINS

Secretário Municipal de Saúde

Município de Santa Luzia

 

 

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL

 

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA E CILZA DE LOURDES TORRES.

 

O MUNICIPIO DE SANTA LUZIA, com sede na Av.VIII, nº 50, Bairro Carreira Comprida, CEP 33.045-090, inscrito no CNPJ sob o nº 18.715.409/0001-00, na qualidade de CONTRATANTE, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. ADO ALESSANDRO MARTINS, portador do RG nº MG103XXXX075 e do CPF nº 033.XXXX86-40, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º do Decreto Municipal nº 3.073/2015, e do outro lado Sr (a). CILZA DE LOURDES TORRES portador (a) do RG. nº MG1XXXX83, inscrito (a) no CPF sob o nº 3416XXX130, têm justo e firmado entre si este Termo de Rescisão Contratual, em conformidade com a Lei Municipal nº 3.223/2011 e suas alterações, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O Contrato Administrativo Nº 126, celebrado em 07/03/2024, entre o Contratante e o Contratado, fica rescindido em 01    de  novembro  de  2024.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO FORO

Para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, é competente o foro da comarca de Santa Luzia/MG.

Assim, o Contratante juntamente com 02 (duas) testemunhas, assina o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.

Santa Luzia, 01    de  novembro  de  2024.

 

 

 

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ADO ALESSANDRO MARTINS

Secretário Municipal de Saúde

Município de Santa Luzia

 

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