TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL

 

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA E ANA CECILIA SIUVES MUNIZ .

 

O MUNICIPIO DE SANTA LUZIA, com sede na Av.VIII, nº 50, Bairro Carreira Comprida, CEP 33.045-090, inscrito no CNPJ sob o nº 18.715.409/0001-00, na qualidade de CONTRATANTE, neste ato representado pela Secretaria Municipal de Educação e do outro lado Sr (a).  ANA CECILIA SIUVES MUNIZ  –PROFISSIONAL DE APOIO – PSS – ESCOLA MUNICIPAL ANA ZELIA DE MORAIS LARA portador (a) do RG. nº MG 111XXX55, inscrito (a) no CPF sob o nº 06XXXXX8629, têm justo e firmado entre si este Termo de Rescisão Contratual, em conformidade com a Lei Municipal nº 3.223/2011 e suas alterações, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O Contrato Administrativo Nº 301, celebrado em 10/05/2023, entre o Contratante e o Contratado, fica rescindido em 03 de fevereiro de  2025.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO FORO

Para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, é competente o foro da comarca de Santa Luzia/MG.

Assim, o Contratante juntamente com 02 (duas) testemunhas, assina o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.

Santa Luzia, 03 de  fevereiro de  2025.

 

 

 

____________________________________

Secretaria Municipal de Educação

Município de Santa Luzia

 

 

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL

 

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA E ELIZABETE DE JESUS ROMÂO.

 

O MUNICIPIO DE SANTA LUZIA, com sede na Av.VIII, nº 50, Bairro Carreira Comprida, CEP 33.045-090, inscrito no CNPJ sob o nº 18.715.409/0001-00, na qualidade de CONTRATANTE, neste ato representado pela Secretaria Municipal de Educação e do outro lado Sr (a).  ELIZABETE DE JESUS ROMÃO –  MONITOR DE CRECHE PSS – ESCOLA MUNICIPAL MARIA JOSE DE BRITO CARVALHO portador (a) do RG. nº MG 169XXX44, inscrito (a) no CPF sob o nº 10XXXXX9670, têm justo e firmado entre si este Termo de Rescisão Contratual, em conformidade com a Lei Municipal nº 3.223/2011 e suas alterações, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O Contrato Administrativo Nº 810, celebrado em 02/10/2023, entre o Contratante e o Contratado, fica rescindido em 28 de  janeiro  de  2025.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO FORO

Para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, é competente o foro da comarca de Santa Luzia/MG.

Assim, o Contratante juntamente com 02 (duas) testemunhas, assina o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.

Santa Luzia, 03 de  fevereiro  de  2025.

 

 

 

____________________________________

Secretaria Municipal de Educação

Município de Santa Luzia

 

 

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL

 

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA E JANICE DA COSTA SILVA BRUM.

 

O MUNICIPIO DE SANTA LUZIA, com sede na Av.VIII, nº 50, Bairro Carreira Comprida, CEP 33.045-090, inscrito no CNPJ sob o nº 18.715.409/0001-00, na qualidade de CONTRATANTE, neste ato representado pela Secretaria Municipal de Educação e do outro lado Sr (a).  JANICE DA COSTA SILVA BRUM – PROFISSIONAL DE APOIO PSS – UMEI CARMEN LIDIA DINIZ portador (a) do RG. nº MG 757XXX89, inscrito (a) no CPF sob o nº 010XXX4660, têm justo e firmado entre si este Termo de Rescisão Contratual, em conformidade com a Lei Municipal nº 3.223/2011 e suas alterações, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O Contrato Administrativo Nº 414, celebrado em 22/03/2023, entre o Contratante e o Contratado, fica rescindido em 31 de  janeiro de  2025.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO FORO

Para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, é competente o foro da comarca de Santa Luzia/MG.

Assim, o Contratante juntamente com 02 (duas) testemunhas, assina o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.

Santa Luzia, 03 de  fevereiro  de  2025.

 

 

____________________________________

Secretaria Municipal de Educação

Município de Santa Luzia

 

 

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL

 

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA E LOGAN FAEDDA RAGO.

 

O MUNICIPIO DE SANTA LUZIA, com sede na Av.VIII, nº 50, Bairro Carreira Comprida, CEP 33.045-090, inscrito no CNPJ sob o nº 18.715.409/0001-00, na qualidade de CONTRATANTE, neste ato representado pela Secretaria Municipal de Educação e do outro lado Sr (a). LOGAN FAEDDA RAGO – P.E.B- II – CONTRATADO PSS – ESCOLA MUNICIPAL EDWAR LIMA  portador (a) do RG. nº MG150XXX80, inscrito (a) no CPF sob o nº 086XXX2675, têm justo e firmado entre si este Termo de Rescisão Contratual, em conformidade com a Lei Municipal nº 3.223/2011 e suas alterações, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O Contrato Administrativo Nº1400, celebrado em 04/10/2018, entre o Contratante e o Contratado, fica rescindido em 31   de  janeiro  de  2025.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO FORO

Para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, é competente o foro da comarca de Santa Luzia/MG.

Assim, o Contratante juntamente com 02 (duas) testemunhas, assina o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.

Santa Luzia, 03 de  fevereiro  de  2025.

 

 

____________________________________

Secretaria Municipal de Educação

Município de Santa Luzia

 

 

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL

 

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA E MARIA DA GLORIA MARQUES FERREIRA.

 

O MUNICIPIO DE SANTA LUZIA, com sede na Av.VIII, nº 50, Bairro Carreira Comprida, CEP 33.045-090, inscrito no CNPJ sob o nº 18.715.409/0001-00, na qualidade de CONTRATANTE, neste ato representado pela Secretaria Municipal de Educação e do outro lado Sr (a). MARIA DA GLORIA MARQUES FERREIRA – P.E.B- II – CONTRATADO PSS – ESCOLA MUNICIPAL MARIA JOSE DE BRITO CARVALHO  portador (a) do RG. nº MG148XXX12, inscrito (a) no CPF sob o nº 065XXX0698, têm justo e firmado entre si este Termo de Rescisão Contratual, em conformidade com a Lei Municipal nº 3.223/2011 e suas alterações, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O Contrato Administrativo Nº144, celebrado em 28/03/2023, entre o Contratante e o Contratado, fica rescindido em 31  de  janeiro  de  2025.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO FORO

Para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, é competente o foro da comarca de Santa Luzia/MG.

Assim, o Contratante juntamente com 02 (duas) testemunhas, assina o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.

Santa Luzia, 03 de  fevereiro  de  2025.

 

 

____________________________________

Secretaria Municipal de Educação

Município de Santa Luzia

Comentários

    Categorias