SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA- Resolução CMAS 041/2021

 

RESOLUÇÃO Nº 041/2021

Dispõe sobre a Ciencia da prorrogação do prazo do Termo de Colaboração nº024 de 2020 por 30 dias, com a instituição Centro de Reintegração Social Mais que Vencedores – CERDAD, que executa serviço de acolhimento provisório e emergencial das pessoas em situação de rua no município de Santa Luzia.

 

A Presidente do CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Santa Luzia – MG, no uso de suas atribuições, em atendimento a situação de emergência em conformidade os decretos nº 3540 de 13/03/2020, nº 3787 de 30/04/2021 e nº 3907 de 05/12/2021 que dispõem sobre medidas para enfrentamento ao COVID 19 e, em acato a deliberação ocorrida em plenária no dia 08 de dezembro de 2021, DAR CIENCIA:

 

Art. 1º – Esta Resolução se aplica sobre a ciência ao CMAS, quanto a prorrogação do prazo do Termo de Colaboração nº024 de 2020 por 30 dias com a instituição Centro de Reintegração Social Mais que Vencedores – CERDAD, que executa serviço de acolhimento provisório e emergencial, como medida de prevenção e suporte a pessoas em situação e/ou trajetória de rua e outras vulnerabilidades e riscos sociais e pessoais, devido à situação de emergência em saúde pública ocasionada pelo coronavírus (COVID-19) no município de Santa Luzia.

 

Art. 2º – Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 08 de Dezembro de 2021.

 

Maria Aparecida Rodrigues da Silva

Conselheira Presidente do CMAS de Santa Luzia – MG

 (Gestão 2021/2023)

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