SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA – Resolução CMDI 010/2021
Resolução CMDI Nº 010/2021
Dispõe sobre a aprovação da chancela do projeto do Instituto Esperança para captação de recursos através do Fundo Municipal Idoso (2021/ 2022).
O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de Santa Luzia/MG (CMDI), no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Federal 8.842 de 04 de janeiro de 1994, Lei n. 10.741 de 01 de outubro de 2003 e Leis Municipais nº 3.111 de 13 de julho de 2010 e nº 3.199 de 23 de novembro de 2.011, e em conformidade os decretos nº 3540 de 13/03/2020, nº 3787 de 30/04/2021 e nº 3907 de 05/12/2021 que dispõem sobre medidas para enfrentamento ao COVID 19 e Resolução 001/2021, e por fim em acato a deliberação da comissão de avaliação, ocorrida no dia 23/11/2021,
RESOLVE:
Art. 1º- O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de Santa Luzia/MG (CMDI) regulamentada pela resolução CMDI nº 02/2019, chancela, para captação de recursos (anos 2021/2022), através do Fundo Municipal Idoso, o Projeto Qualidade e Fortalecimento – Casa das Idosas, no valor de R$231.784,08 (duzentos e trinta e um mil setecentos e oitenta e quatro reais e oito centavos), e o Projeto Sabor Esperança – Fase 2, no valor de R$183.307,80 (cento e oitenta e três mil trezentos e sete reais e oitenta centavos), da entidade Instituto Esperança – CNPJ Nº 17.466.642/0001-83, sediada à Rua Amazonas, 270 – Bairro Bonanza, neste município.
Art. 2º – Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 06 de Dezembro de 2021
Aline Cristina de Souza
Conselheira Presidente do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso Gestão 2021-2023 |
Comments