SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA – Resolução CMDCA 01/2022

RESOLUÇÃO Nº 001/2022

 

Dispõe sobre a retificação da resolução 116/2021, após reanálise da comissão de avaliação FIA, referente ao resultado final dos projetos para chancela para captação de recursos oriundos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Santa Luzia/MG, em consonância com o edital 002/2021.

 

O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente/ CMDCA de Santa Luzia, no uso de suas atribuições, vem retificar a Resolução Nº 116/2021, publicada em 03 de Dezembro de 2021:

 

ONDE SE LÊ:

Projetos DEFERIDOS e, portanto, APTOS a captarem recursos oriundos do Fundo Municipal da Infância e Adolescência de Santa Luzia/MG:

 

INSTITUIÇÃO PROJETO VALOR
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Santa Luzia – APAE Reinventando o Centro Dia

 

R$21.486,16

 

Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Santa Luzia – APAE Integração Educação com a Saúde R$237.544,19

 

 

LEIA-SE:

Projetos INDEFERIDOS e, portanto, NÃO APTOS a captarem recursos oriundos do Fundo Municipal da Infância e Adolescência de Santa Luzia/MG:

INSTITUIÇÃO PROJETO VALOR
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Santa Luzia – APAE Reinventando o Centro Dia

 

R$21.486,16

 

Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Santa Luzia – APAE Integração Educação com a Saúde R$237.544,19

 

 

 

JUSTIFICATIVA: Após reanálise da Comissão, em 04/01/2022, verificou-se que os projetos: “Integração Educação com a Saúde” está voltado para a saúde e dando conotação de atendimento e não de desenvolvimento de projeto ou oficinas; e “Reinventando o Centro Dia” possui o público que não está na abrangência de crianças e dos adolescentes.

As demais considerações da Resolução 116/2021 permanecem inalteradas.

 

Santa Luzia, 06 de Janeiro de 2022.

 

 

Júlio César Cesário de Oliveria

Conselheiro Presidente do CMDCA de Santa Luzia/MG

Gestão 2021/2023

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