SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA – Resolução CMDCA 01/2022
RESOLUÇÃO Nº 001/2022
Dispõe sobre a retificação da resolução 116/2021, após reanálise da comissão de avaliação FIA, referente ao resultado final dos projetos para chancela para captação de recursos oriundos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Santa Luzia/MG, em consonância com o edital 002/2021.
O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente/ CMDCA de Santa Luzia, no uso de suas atribuições, vem retificar a Resolução Nº 116/2021, publicada em 03 de Dezembro de 2021:
ONDE SE LÊ:
Projetos DEFERIDOS e, portanto, APTOS a captarem recursos oriundos do Fundo Municipal da Infância e Adolescência de Santa Luzia/MG:
INSTITUIÇÃO | PROJETO | VALOR |
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Santa Luzia – APAE | Reinventando o Centro Dia
|
R$21.486,16
|
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Santa Luzia – APAE | Integração Educação com a Saúde | R$237.544,19 |
LEIA-SE:
Projetos INDEFERIDOS e, portanto, NÃO APTOS a captarem recursos oriundos do Fundo Municipal da Infância e Adolescência de Santa Luzia/MG:
INSTITUIÇÃO | PROJETO | VALOR |
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Santa Luzia – APAE | Reinventando o Centro Dia
|
R$21.486,16
|
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Santa Luzia – APAE | Integração Educação com a Saúde | R$237.544,19 |
JUSTIFICATIVA: Após reanálise da Comissão, em 04/01/2022, verificou-se que os projetos: “Integração Educação com a Saúde” está voltado para a saúde e dando conotação de atendimento e não de desenvolvimento de projeto ou oficinas; e “Reinventando o Centro Dia” possui o público que não está na abrangência de crianças e dos adolescentes.
As demais considerações da Resolução 116/2021 permanecem inalteradas.
Santa Luzia, 06 de Janeiro de 2022.
Júlio César Cesário de Oliveria
Conselheiro Presidente do CMDCA de Santa Luzia/MG
Gestão 2021/2023
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