Desenvolvimento Social – Portaria nº 05, de 14 de Julho de 2020.
PORTARIA Nº 05, DE 14 DE JULHO DE 2020.
Altera a Portaria nº 04, de 03 de junho de 2020, que dispõe sobre medidas temporárias para fins de prevenção ao contágio e à propagação do COVID-19 no âmbito da sede da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania e disciplina o horário e a forma de funcionamento e atendimento dos Equipamentos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, principalmente a retomada do atendimento em horário integral nesses Equipamentos, observando as regras do §2°, §3°, §6° e §7° do art. 7° do Decreto Municipal n° 3.559/2020, e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 29, IX1, art. 43 da Lei Complementar Municipal n° 3.123, 01° de setembro de 2010 e da competência prevista nos §2°, §3°, §6° e §7° do art. 7° do Decreto Municipal n° 3.559/2020, vem alterar um CONSIDERANDO previsto na Portaria 04, de 03 junho de 2020.
Sendo assim, onde se lê:
1Lei Municipal Complementar n° 3.123/2010
Art. 29. Além das atribuições que lhe são próprias, especificadas nesta Lei, compete a cada secretário ou titular de cargo de igual nível hierárquico:
I – exercer a supervisão técnica e normativa das unidades que integram o órgão que dirige; (…)
IX – baixar portarias, instruções e ordens de serviço para a boa execução dos trabalhos das unidades sob sua direção; (…)
XII – aprovar a escala de férias dos servidores que lhe são diretamente subordinados; (…)
XVII – prorrogar ou antecipar, pelo tempo que julgar necessário, o expediente do órgão, observando a legislação em vigor;
CONSIDERANDO o fornecimento pela SMDSC com entrega nos Equipamentos de Assistência Social do Município de material de higiene pessoal, como sabonete líquido para lavar as mãos, álcool em gel para as mãos e EPI’s (Equipamentos de Proteção Individual), como máscaras de uso individual, luvas dentre outros e também material para higiene e limpeza dos próprios Equipamentos, como água sanitária, sabão, álcool líquido entre outros. Somada ao cumprimento e observância das demais regras dos Decretos Municipais que permitem que os Equipamentos da Assistência Social no Município, CRAS, CREAS e Conselho Tutelar estejam aptos a retornar as atividades no horário normal e integral de atendimento e funcionamento, de modo a prestar o auxílio e atendimento a população em estado de vulnerabilidade em tempos da Pandemia do Cornonavírus. De modo que cada Equipamento, por meio de sua Chefia, ficará responsável por informar a necessidade desses materiais que viabilizam o seu funcionamento à SMDSC;
Leia-se:
CONSIDERANDO que os Decretos Municipais e demais legislações federais recomendam que os Equipamentos da Assistência Social no Município, CRAS, CREAS e Conselho Tutelar retornem as atividades no horário normal e integral de atendimento e funcionamento, de modo a prestar o auxílio e atendimento à população em estado de vulnerabilidade em tempos da Pandemia do Cornonavírus. Não obstante, ressalta-se que a SMDSC está viabilizando junto a Secretaria de Administração (Licitações) a oferta de material de higiene pessoal, como sabonete líquido para lavar as mãos, álcool em gel e, EPI’s (Equipamentos de Proteção Individual), como máscaras de uso individual, luvas (preferencialmente para auxiliares de serviços gerais), e também material para higiene e limpeza dos próprios equipamentos, como água sanitária, sabão, álcool líquido entre outros, sendo que a entrega será gradativa, cabendo a Chefia local informar a necessidade dos materiais, sabendo que os procedimentos de compra pública seguem um rito procedimental específico, inclusive com aval da Procuradoria Municipal, cabendo no momento do recebimento à assinatura de recibo por parte do funcionário.
A presente alteração entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia/MG, 14 de julho de 2020.
ANA CLARA PAIVA GABRICH
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA
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