SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA – Resolução 010 CMAS
RESOLUÇÃO CMAS Nº 010/2022
Dispõe sobre a aprovação do plano de da programação destinada a transferência voluntária de recursos na modalidade fundo a fundo no âmbito do Sistema Único da Assistência Social.
A Presidente do CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Santa Luzia – MG, no uso de suas atribuições, em atendimento a situação de emergência em conformidade os decretos nº 3540 de 13/03/2020, nº 3787 de 30/04/2021 e nº 3907 de 05/12/2021 que dispõem sobre medidas para enfrentamento ao COVID 19, e em acato a deliberação da comissão de avaliação do CMAS, ocorrida no dia 15/02/2022, RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar o plano de trabalho referente à programação destinada à transferência voluntária de recursos na modalidade fundo a fundo, chancelada pela Prefeitura Municipal de Santa Luzia/MG, para a execução do projeto “Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos” que tem o objetivo de Promover o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescente de 06 a 17 anos e 11 meses por meio de oficinas de arte, esporte e cultura, sendo a instituição beneficiária o Fundação Fé e Alegria do Brasil, localizada à Rua João Higino Rodrigues, 162 – Palmital – Santa Luzia – MG, inscrita sob CNPJ nº 46.250.411/0021-80:
- Emenda Parlamentar Nº: 39040008 OGU/2021;
- Ação: 219G – Estruturação da Rede dos Serviços SUAS;
- Órgão: Ministério da Cidadania;
- Destinador: Deputada Federal Alê Silva;
- Unidade Orçamentária: Fundo Nacional da Assistência Social – FNAS;
- Programação: 315780720210003;
- Funcional Programática: 082445031219G0031;
- Valor da Emenda: R$ 100.000,00 (cem mil reais);
- GND: 3 – Custeio;
Art. 2º– Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 22 de Fevereiro de 2022.
Maria Aparecida Rodrigues da Silva
Conselheira Presidente do CMAS de Santa Luzia – MG
(Gestão 2021/2023)
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