SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA – Resolução 010 CMAS

 

RESOLUÇÃO CMAS Nº 010/2022

Dispõe sobre a aprovação do plano de da programação destinada a transferência voluntária de recursos na modalidade fundo a fundo no âmbito do Sistema Único da Assistência Social.

 

A Presidente do CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Santa Luzia – MG, no uso de suas atribuições, em atendimento a situação de emergência em conformidade os decretos nº 3540 de 13/03/2020, nº 3787 de 30/04/2021 e nº 3907 de 05/12/2021 que dispõem sobre medidas para enfrentamento ao COVID 19, e em acato a deliberação da comissão de avaliação do CMAS, ocorrida no dia 15/02/2022, RESOLVE:

 

Art. 1º – Aprovar o plano de trabalho referente à programação destinada à transferência voluntária de recursos na modalidade fundo a fundo, chancelada pela Prefeitura Municipal de Santa Luzia/MG, para a execução do projeto “Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos” que tem o objetivo de Promover o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescente de 06 a 17 anos e 11 meses por meio de oficinas de arte, esporte e cultura, sendo a instituição beneficiária o Fundação Fé e Alegria do Brasil, localizada à Rua João Higino Rodrigues, 162 – Palmital – Santa Luzia – MG, inscrita sob CNPJ nº 46.250.411/0021-80:

 

  • Emenda Parlamentar Nº: 39040008 OGU/2021;
  • Ação: 219G – Estruturação da Rede dos Serviços SUAS;
  • Órgão: Ministério da Cidadania;
  • Destinador: Deputada Federal Alê Silva;
  • Unidade Orçamentária: Fundo Nacional da Assistência Social – FNAS;
  • Programação: 315780720210003;
  • Funcional Programática: 082445031219G0031;
  • Valor da Emenda: R$ 100.000,00 (cem mil reais);
  • GND: 3 – Custeio;

 

Art. 2º– Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 22 de Fevereiro de 2022.

 

 

Maria Aparecida Rodrigues da Silva

Conselheira Presidente do CMAS de Santa Luzia – MG

(Gestão 2021/2023)

Comentários

    Categorias