Desenvolvimento Social – Resolução CMAS 11/2020
RESOLUÇÃO Nº 011/2020
Dispõe sobre o Plano de Ação – Execução de ações socioassistenciais – COVID 19, referente ao recurso emergencial de cofinanciamento Federal
O Presidente do CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Santa Luzia – MG, no uso de suas atribuições, em atendimento a situação de emergência em conformidade com os decretos nº 3540 de 13/03/2020 e nº 3541 de 18/03/2020 que dispõem sobre medidas para enfrentamento ao COVID 19 e em acato a deliberação da comissão de avaliação do CMAS sobre a pauta da reunião, ocorrida no dia 23/07/2020, RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar o Plano de Ação – Execução de ações socioassistenciais – COVID 19, no valor de R$ 312.000,00 (trezentos e doze mil reais), referente ao recurso emergencial de cofinanciamento Federal, para ser utilizado no atendimento às famílias e aos indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco social decorrente do COVID-19.
Art. 2º – Farão jus ao recurso emergencial, de que trata esta resolução as pessoas que:
I – necessitem ser alojadas ou remanejadas do seu atual local de acolhimento, conforme orientação do Ministério da Saúde – MS quanto ao distanciamento social; ou
II – se encontrem em situação de rua, desabrigados, desalojados ou em situação de imigração
.
Art. 3º – Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 23 de Julho de 2020.
Julio César Cesário de Oliveira
Conselheiro Presidente do CMAS de Santa Luzia – MG
(Gestão 2019/2021)
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