SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA – Resolução 01/2022 CMDI
Resolução CMDI Nº 001/2022
Dispõe sobre o deferimento da inscrição da entidade Lar de Idosos El Shaday no Conselho Municipal dos Direitos do Idoso/CMDI.
O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de Santa Luzia/MG (CMDI), no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Federal 8.842 de 04 de janeiro de 1994, Lei n. 10.741 de 01 de outubro de 2003 e Leis Municipais Nº 3.111 de 13 de julho de 2010 e Nº 3.199 de 23 de novembro de 2.011, e em conformidade com os decretos nº 3540 de 13/03/2020, nº 3787 de 30/04/2021 e nº 3907 de 05/12/2021 que dispõem sobre medidas para enfrentamento ao COVID 19 e em acato a deliberação em reunião da Comissão de Avaliação ocorrida no dia 11 de Novembro de 2021 e ratificada na plenária em 17 de Fevereiro de 2022. RESOLVE:
RESOLVE:
Art. 1º- Deferir de inscrição da instituição Lar de Idosos El Shaday, inscrita sob o CNPJ: 35.568.675/0001-16, localizada à Av. Dom Pedro I, 94 – Pousada Del Rey/Santa Luzia – MG, no Conselho Municipal do Idoso de Santa Luzia – MG. Sendo assim, a entidade encontra se inscrita no CMDI-SL, desde 17/02/2022, sob o nº007 (sete).
Art. 2º – Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 28 de Março de 2022
| Aline Cristina de Souza
Conselheira Presidente do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso Gestão 2021-2023 |
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