SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA – Resolução CMAS 22/2022

 RESOLUÇÃO Nº 22/2022

 

Aprova a inclusão de novos critérios para o encaminhamento de famílias para a Defesa Civil Municipal, vítimas das chuvas de janeiro/2022, consoante com a deliberação em plenária, para a distribuição de fogões advindos da Defesa Civil Estadual.

 

A Presidente do CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Santa Luzia – MG, no uso de suas atribuições, em atendimento a situação de emergência em conformidade com Decreto nº 3.952 de 10 de Janeiro de 2022 que declara a situação de emergência em virtude às fortes chuvas e, em acato a deliberação ocorrida na reunião ordinária do CMAS em 11/05/2022, RESOLVE:

Art.1º Aprovar a inclusão de novos critérios para o encaminhamento de listagem de famílias acompanhadas pelo Desenvolvimento Social e Cidadania, vítimas das chuvas de janeiro/2022, para a distribuição de fogões advindos da Defesa Civil Estadual. A SABER: 98 (noventa e oito) unidades de fogões com forno e 196 (cento e noventa e seis) unidades de fogões sem forno.

Art.2º Para além dos critérios de extrema pobreza (renda R$0 até R$110,00) deliberados anteriormente, conforme Resolução 019/2022, serão observados as famílias que possuem inscrição no Cadastro Único, com o perfil de renda considerado “pobreza” (renda até R$210,00), renda familiar de ½ (meio) salário mínimo e 01 (um) salário mínimo.

Art.3º Aprovar para fins de encaminhamento de listagens de famílias para concessão dos fogões, as famílias residentes em Santa Luzia/MG, acompanhadas pelo Desenvolvimento Social e Cidadania decorrente às chuvas de janeiro/2022 e que se enquadram nos critérios elencados acima, mesmo tendo sua inscrição do Cadastro Único em outro município.  Nos casos em que a última atualização do Cadastro Único ter sido realizada em outro município, a concessão dos fogões ficará condicionada à comprovação, no ato da entrega, que a família reside no endereço autodeclarado no atendimento técnico nos equipamentos da assistência.

Art.4º Caso o agente da Defesa Civil, verifique que a família não reside dentro dos limites territoriais de Santa Luzia, o fogão não poderá ser ofertado.

Art.5º A prestação de contas junto ao CMAS, procederá logo após a concessão dos fogões às famílias.

Art.6º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 11 de Maio de 2022.

 

Maria Aparecida Rodrigues da Silva

Conselheira Presidente do CMAS

Santa Luzia – MG- (Gestão 2021/2023)

 

 

 

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