SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA- Resolução CMAS 29/2022
RESOLUÇÃO Nº 029/2022
Dispõe sobre a aprovação do plano de trabalho da programação destinada a transferência voluntária de recursos, advindo de Emenda Impositiva Direcionada, no âmbito do Sistema Único da Assistência Social.
A Presidente do CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Santa Luzia – MG, no uso de suas atribuições, consoante a Lei Municipal nº4370 que dispõe sobre “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Santa Luzia para o exercício financeiro de 2022, e dá outras providências”, e em acato a deliberação da comissão de avaliação do CMAS, ocorrida nos dias 16 de maio e 01 de junho de 2022, ratificado em plenária ordinária no dia 08 de junho de 2022. RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar o plano de trabalho referente à programação destinada à transferência voluntária de recursos, advindo de Emenda Impositiva Direcionada, chancelada pela Prefeitura Municipal de Santa Luzia/MG, para a execução do projeto “Centro Cultural em Ação” no valor de R$50.000,00 (Cinquenta mil reais), que tem o objetivo ofertar oficinas de artesanato, RPG e Jovens Eletrônicos, visando oportunizar o desenvolvimento das múltiplas potencialidades de crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos com idades entre 6 a 80 anos. A instituição beneficiária é o Centro Cultural Corrente do Bem, inscrita sob o CNPJ: 09.206.619/0001-21, localizado na Rua Santa Rita, 207 – Bairro Santa Rita – Santa Luzia/MG.
À SABER:
- Emenda Impositiva
- Órgão: Câmara Municipal de Santa Luzia;
- Destinador: Vereador Lelei da Autoescola;
- Unidade Orçamentária: Fundo Municipal da Assistência Social – FMAS;
- Dotação Orçamentária: 05.01.02.08.242.3051.6.190;
- Subvenções Sociais: 3.3.50.43.00;
- Valor da Emenda: R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais);
Art. 2º– Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 13 de Junho de 2022.
Maria Aparecida Rodrigues da Silva
Conselheira Presidente do CMAS de Santa Luzia – MG
(Gestão 2021/2023)
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