SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA – Resolução CMAS 34/2022

 RESOLUÇÃO Nº 034/2022

 

Dispõe sobre a aprovação do plano de trabalho da programação destinada a transferência voluntária de recursos, advindo de Emenda Impositiva Direcionada, no âmbito do Sistema Único da Assistência Social.

 

A Presidente do CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Santa Luzia – MG, no uso de suas atribuições, consoante a Lei Municipal nº4370 que dispõe sobre “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Santa Luzia para o exercício financeiro de 2022, e dá outras providências”, e em acato a deliberação da comissão de avaliação do CMAS, ocorrida nos dias 16 de maio e 01 de junho de 2022, ratificado em plenária ordinária no dia 08 de junho de 2022. RESOLVE:

 

Art. 1º – Aprovar o plano de trabalho referente à programação destinada à transferência voluntária de recursos, advindo de Emenda Impositiva Direcionada, chancelada pela Prefeitura Municipal de Santa Luzia/MG, para a execução do projeto “Oficinas de Fortalecimento de vínculos familiares” no valor de R$50.000,00 (Cinquenta mil reais), que tem o objetivo de ofertar oficinas de serviços de convivência e fortalecimento de vínculos com as famílias dos acolhidos da instituição Projeto Ebénezer. A instituição beneficiária é Projeto Ebénezer, inscrita sob o CNPJ: 22.997.041/0001-37, localizado na Rua Dona Inhazinha Castro, 227 – Bairro Pousada Rey – Santa Luzia/MG.

À SABER:

  • Emenda Impositiva
  • Órgão: Câmara Municipal de Santa Luzia;
  • Destinador: Vereador André Leite;
  • Unidade Orçamentária: Fundo Municipal da Assistência Social – FMAS;
  • Dotação Orçamentária: 05.01.02.08.242.3051.6.190;
  • Subvenções Sociais: 3.3.50.43.00;
  • Valor da Emenda: R$50.000,00 (Cinquenta mil reais);

 

Art. 2º– Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 13 de Junho de 2022.

 

 

Maria Aparecida Rodrigues da Silva

Conselheira Presidente do CMAS de Santa Luzia – MG

(Gestão 2021/2023)

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